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norma nº 87/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 87 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id463

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PREFEITURA DE SANA,
pridis ta Em.) OI A LO
ADM. 2009-2012 CAR
LEI COMPLEM R Nº 087/10 —- 17 DE MARÇO DE 2010.
“Autoriza a abertura de crédito
adicional de natureza especial e dá
outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais), destinado à realização de
despesas na Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo, para este Município,
sob a seguinte rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
15 - Urbanismo
452 — Serviços Urbanos
0045 — Gestão da Política da Secretaria de Transporte e Obras
1.064 - Aquisição de Caminhão Coletor de Lixo
4.4.90.52.00 — Aquisição de Equip. e Materiais Permanente
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, ao 17 dia do mês de março de 2010.
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CLAUDIA VAL A ALVES DE M s ARAUJt
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO

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