| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
| native_id | 464 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA DE SANCIONADO MATRINCHÃ,. 1.03 ,JOLO Progresso para todos <> ADM. 2009-2012 di AG NR LEI COMPLEM R Nº 088/10 — 17 DE MARÇO DE 2010. “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), destinado à realização de despesas na aquisição de veículos para transportes escolar, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 10 - Sec. Mul. de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia 12 - Educação 361 — Ensino Fundamental 0034 — Transporte Escolar do Ensino Fundamental 1.065 — Aquisição de Veículos p/ Transporte de Alunos 4.4.90.52.00 — Aquisição de Equip. e Materiais Permanentes Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei Complementar, entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, ao 17 dia do mês de março de 201075, CLAUDIA as VES DE M RATO Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO