| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 2010 |
| Date | 2010-05-10 |
| Ementa | Dispõe sobre a doação de terreno para o Estado de Goiás - Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás, com fim especifico de promover a implantação de barracões industriais no município de Matrinchã, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ SANALON A ADM. 2009-2012 Progresso para todos dy OS N LEI MUNICIPAL Nº 094/10, De 10 De Maio de 2010. A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são Conferidas e Constitucionais, APROVOU e eu Prefeita Municipal SANCIONO, a seguinte Lei: “Dispõe sobre a doação de terreno para o Estado de Goiás — Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás, com o fim especifico de promover a implantação de barracões industriais no município de Matrinchã e dá outras providências.” Art. 1º - Fica desafetado do uso público no âmbito municipal, o imóvel urbano com área total de 1.866,50 m2, localizado na Área APM — 01, de frente para a rua 2-A, remanescente da área primitiva de 5.074,54 m?, com registro no CRI de Matrinchã, sob matricula nº 5.342, as fls.77 do Livro nº 2-Z, de propriedade do município de Matrinchã. Art. 2º - Em face da desafetação de que trata o artigo anterior, fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder à doação com encargo do imóvel de que trata esta Lei, ao Estado de Goiás — Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás, para construção e instalação de barracão industrial. Parágrafo único - A doação com encargo do imóvel de que trata este artigo, subordina-se à existência do interesse público devidamente justificado. Art. 3º - A alienação de que trata esta Lei, dar-se-á em estrita observância à legislação pertinente, sendo dispensada a avaliação prévia e a licitação, nos termos do art. 17, |, “b”, da Lei nº 8.666/93. Art. 4º - A escritura pública de doação com encargo será lavrada no CRI do município de Matrinchã, em total obediência aos ditames desta Lei, devendo constar na mesma, cláusula especial de retrocessão da área ora doada, ao patrimônio do município de Matrinchã, se no prazo de até 01 (um) ano contados da outorga da escritura, o Estado de Goiás, não tiver cumprido o encargo da doação, consistente no término da construção do barracão industrial. Parágrafo único — Ocorrendo à retrocessão, a área doada será reincorporada ao patrimônio do município de Matrinchã. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO/ DE MATRINCHÁÃ, ESTADO DE GOIÁS, aos 10 de Maio 10. / CLAUDIA VAL DE TORA Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperahça - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO