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norma nº 94/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 2010
Date 2010-05-10
EmentaDispõe sobre a doação de terreno para o Estado de Goiás - Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás, com fim especifico de promover a implantação de barracões industriais no município de Matrinchã, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ SANALON A
ADM. 2009-2012
Progresso para todos dy OS N
LEI MUNICIPAL Nº 094/10, De 10 De Maio de 2010.
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições que lhe são Conferidas e Constitucionais, APROVOU e eu
Prefeita Municipal SANCIONO, a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a doação de terreno para o Estado de Goiás —
Secretaria de Planejamento do Estado de Goiás, com o fim
especifico de promover a implantação de barracões
industriais no município de Matrinchã e dá outras
providências.”
Art. 1º - Fica desafetado do uso público no âmbito municipal, o
imóvel urbano com área total de 1.866,50 m2, localizado na Área APM — 01, de
frente para a rua 2-A, remanescente da área primitiva de 5.074,54 m?, com
registro no CRI de Matrinchã, sob matricula nº 5.342, as fls.77 do Livro nº 2-Z,
de propriedade do município de Matrinchã.
Art. 2º - Em face da desafetação de que trata o artigo anterior,
fica autorizado a Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder à doação com
encargo do imóvel de que trata esta Lei, ao Estado de Goiás — Secretaria de
Planejamento do Estado de Goiás, para construção e instalação de barracão
industrial.
Parágrafo único - A doação com encargo do imóvel de que trata
este artigo, subordina-se à existência do interesse público devidamente
justificado.
Art. 3º - A alienação de que trata esta Lei, dar-se-á em estrita
observância à legislação pertinente, sendo dispensada a avaliação prévia e a
licitação, nos termos do art. 17, |, “b”, da Lei nº 8.666/93.
Art. 4º - A escritura pública de doação com encargo será lavrada
no CRI do município de Matrinchã, em total obediência aos ditames desta Lei,
devendo constar na mesma, cláusula especial de retrocessão da área ora
doada, ao patrimônio do município de Matrinchã, se no prazo de até 01 (um)
ano contados da outorga da escritura, o Estado de Goiás, não tiver cumprido o
encargo da doação, consistente no término da construção do barracão
industrial.
Parágrafo único — Ocorrendo à retrocessão, a área doada será
reincorporada ao patrimônio do município de Matrinchã.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO/ DE MATRINCHÁÃ,
ESTADO DE GOIÁS, aos 10 de Maio 10. /
CLAUDIA VAL DE TORA
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperahça - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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