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norma nº 99/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 2010
Date 2010-06-24
EmentaDisciplina o controle e levantamento patrimonial dos bens do município, e dá outras providências.
native_id473

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MATRINCHÃ S 43 010 4
o
LEI MUNICIPAL Nº 099/10 Matrinchã 24 de junho de 2010.
“DISCIPLINA o CONTROLE E
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS
BENS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada
através de Decreto Municipal, a criar Comissão Especial de Levantamento
O Patrimonial para atualização física e contábil do Ativo Patrimonial do
Município de Matrinchã.
Parágrafo Único - A Comissão Especial de levantamento
patrimonial a ser designada, será composta por 6 (seis) membros, sendo 2
(dois) vereadores, 3 (três) membros do Poder Executivo qualificados
tecnicamente e 01 (um) membro representante da comunidade de Matrinchã.
Art. 2º- A contabilização dos bens adquiridos até o exercício de
2009, será efetuada mediante baixa e incorporação automáticas, independente
da execução orçamentária, tomando-se por base os valores históricos já
inscritos e registrados no Balanço Patrimonial de 2009, para a baixa e os
valores apurados e avaliados pela Comissão, através de Laudo técnico, com
preços de mercado atualizados de acordo com o estado de conservação de
cada bem, para os bens inscritos após o levantamento.
Art. 3º - A administração Municipal manterá em seu
Pos Departamento de Patrimônio, um rigoroso controle de seus bens patrimoniais,
visando mantê-los atualizados diariamente.
Parágrafo Único - Os Bens considerados inservíveis para a
Administração, serão baixados anualmente do Patrimônio Municipal,
após levantamento feito pela Comissão Especial de Patrimônio do Município,
oriundos da Modalidade de Licitação (Leilão) e processo administrativo dos
bens inservíveis ou considerados sucatas, através de Leis Municipais
especificas autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Matrinchã.
Art. 4º - Em caso de extravio de Bens Moveis, será instaurado
inquérito administrativo de acordo com a Legislação vigente para apuração
das referidas responsabilidades cabíveis.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA M ICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de junho (de/2010.
|
CLAUDIA VALERIA ALVES MORAES do
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor NovalEsperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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