| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2010 |
| Date | 2010-06-24 |
| Ementa | Disciplina o controle e levantamento patrimonial dos bens do município, e dá outras providências. |
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MATRINCHÃ S 43 010 4 o LEI MUNICIPAL Nº 099/10 Matrinchã 24 de junho de 2010. “DISCIPLINA o CONTROLE E LEVANTAMENTO PATRIMONIAL DOS BENS DO MUNICIPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIAS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada através de Decreto Municipal, a criar Comissão Especial de Levantamento O Patrimonial para atualização física e contábil do Ativo Patrimonial do Município de Matrinchã. Parágrafo Único - A Comissão Especial de levantamento patrimonial a ser designada, será composta por 6 (seis) membros, sendo 2 (dois) vereadores, 3 (três) membros do Poder Executivo qualificados tecnicamente e 01 (um) membro representante da comunidade de Matrinchã. Art. 2º- A contabilização dos bens adquiridos até o exercício de 2009, será efetuada mediante baixa e incorporação automáticas, independente da execução orçamentária, tomando-se por base os valores históricos já inscritos e registrados no Balanço Patrimonial de 2009, para a baixa e os valores apurados e avaliados pela Comissão, através de Laudo técnico, com preços de mercado atualizados de acordo com o estado de conservação de cada bem, para os bens inscritos após o levantamento. Art. 3º - A administração Municipal manterá em seu Pos Departamento de Patrimônio, um rigoroso controle de seus bens patrimoniais, visando mantê-los atualizados diariamente. Parágrafo Único - Os Bens considerados inservíveis para a Administração, serão baixados anualmente do Patrimônio Municipal, após levantamento feito pela Comissão Especial de Patrimônio do Município, oriundos da Modalidade de Licitação (Leilão) e processo administrativo dos bens inservíveis ou considerados sucatas, através de Leis Municipais especificas autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Matrinchã. Art. 4º - Em caso de extravio de Bens Moveis, será instaurado inquérito administrativo de acordo com a Legislação vigente para apuração das referidas responsabilidades cabíveis. Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA M ICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 24 dias do mês de junho (de/2010. | CLAUDIA VALERIA ALVES MORAES do Prefeita Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor NovalEsperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO