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norma nº 101/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 101 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaDispõe sobre a criação na matriz curricular da 3º Serie ao 6º ano do Ensino Fundamental a disciplina Ética, Cidadania e Meio Ambiente para fins específicos de compromisso e responsabilidade com a comunidade escolar.
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Ed PREFEITURADE SANC1 Ú IN DO
MATRINCHÃ 3 Ap
Progresso para todos
ADM. 2009-2012 =
LEI MUNICIPAL Nº. 101/10 Matrinchã, 21 setembro A
A mesa Diretora da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu Prefeita
Municipal SANCIONO a seguinte Lei que:
“Dispõe sobre a Criação na Matriz
Curricular da 3º Série ao 6º Ano do
Ensino Fundamental a Disciplina
Ética, Cidadania e Meio Ambiente
ss para fins específicos de
compromisso e responsabilidade
com a comunidade escolar.”
Capítulo | — Das Disposições Filosóficas da Disciplina: Ética, Cidadania e
Meio Ambiente
Art. 1º - Visa construir uma imagem positiva de si, de cidadão, de respeito próprio e
reconhecimento de sua capacidade de escolher e de realizar seu projeto de vida com
responsabilidade e integridade social.
Capítulo Il - Da Competência
Art. 2º - A reflexão crítica sobre as normas morais, buscando sua legitimidade na
realização do bem comum.
. 8 | — Estabelecer diretrizes e princípios básicos que visem conhecimentos em busca
de integração social, igualdade de direitos e participação plena na sociedade;
Il - Compreender a vida escolar como participação no espaço publico, utilizando os
conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade justa e democrática;
Ill — Conhecer e utilizar formas de intervenção sobre fatores desfavoráveis
presentes na realidade em que vivemos, agindo com responsabilidade coletiva;
IV — Compreender a desigualdade social como um problema de todas e como uma
realidade possível de mudanças;
V — Assumir posições segundo seu próprio juízo de valor, considerando diferentes
pontos de vista e aspectos de cada situação;
VI — Valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da
diversidade cultural;
VII — Propor medidas que assegurem o cumprimento dos direitos e deveres ao
exercício da cidadania;
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
VIII — Formular e en ropostas"dé"implantação de políticas públicas de
interesse da comunidade;
IX — Desenvolver estudos, debates, pesquisas, projetos e atividades concernentes
à política municipal, estadual e federal;
X — Exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de
discriminação que sofra, ou qualquer violação dos direitos de criança e cidadão.
Capítulo Ill —- Da Organização e composição
Art. 3º - O Conselho Escolar, Diretores, coordenadores e corpo docente e discente
serão responsáveis pelo o estudo e a organização estrutural dos requisitos essenciais
“m para a elaboração da Matriz Curricular visando á inclusão da Disciplina: Etica, Cidadania
e Meio Ambiente.
|— Carga horária em forma de aulas;
ll — Conteúdos que desenvolvam as habilidades e competências de nossos
educandos;
Ill — Eixos temáticos direcionados a análise e reflexão sobre o contexto social e o
exercício da cidadania;
IV — Expectativas de aprendizagens colocando o educando como sujeito ativo e
participativo no processo de ensino-aprendizagem.
Capítulo IV — Das Disposições Finais
Art. 4º - A execução do presente Projeto de Lei entrará em vigor após ser
43. sancionado pelo Poder Executivo.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã Estado de Goiás, aos 21 de setembro
de 2010. N
Claudia iá Alves de Moraeé jo
Prefeita Municipal
Matrinchã - GO
Autor Projeto de Lei: Vereador Eurípedes Teodoro da Mata.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO
e

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