| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação na matriz curricular da 3º Serie ao 6º ano do Ensino Fundamental a disciplina Ética, Cidadania e Meio Ambiente para fins específicos de compromisso e responsabilidade com a comunidade escolar. |
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Ed PREFEITURADE SANC1 Ú IN DO MATRINCHÃ 3 Ap Progresso para todos ADM. 2009-2012 = LEI MUNICIPAL Nº. 101/10 Matrinchã, 21 setembro A A mesa Diretora da Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei que: “Dispõe sobre a Criação na Matriz Curricular da 3º Série ao 6º Ano do Ensino Fundamental a Disciplina Ética, Cidadania e Meio Ambiente ss para fins específicos de compromisso e responsabilidade com a comunidade escolar.” Capítulo | — Das Disposições Filosóficas da Disciplina: Ética, Cidadania e Meio Ambiente Art. 1º - Visa construir uma imagem positiva de si, de cidadão, de respeito próprio e reconhecimento de sua capacidade de escolher e de realizar seu projeto de vida com responsabilidade e integridade social. Capítulo Il - Da Competência Art. 2º - A reflexão crítica sobre as normas morais, buscando sua legitimidade na realização do bem comum. . 8 | — Estabelecer diretrizes e princípios básicos que visem conhecimentos em busca de integração social, igualdade de direitos e participação plena na sociedade; Il - Compreender a vida escolar como participação no espaço publico, utilizando os conhecimentos adquiridos na construção de uma sociedade justa e democrática; Ill — Conhecer e utilizar formas de intervenção sobre fatores desfavoráveis presentes na realidade em que vivemos, agindo com responsabilidade coletiva; IV — Compreender a desigualdade social como um problema de todas e como uma realidade possível de mudanças; V — Assumir posições segundo seu próprio juízo de valor, considerando diferentes pontos de vista e aspectos de cada situação; VI — Valorizar o convívio pacífico e criativo dos diferentes componentes da diversidade cultural; VII — Propor medidas que assegurem o cumprimento dos direitos e deveres ao exercício da cidadania; Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos VIII — Formular e en ropostas"dé"implantação de políticas públicas de interesse da comunidade; IX — Desenvolver estudos, debates, pesquisas, projetos e atividades concernentes à política municipal, estadual e federal; X — Exigir respeito para si e para o outro, denunciando qualquer atitude de discriminação que sofra, ou qualquer violação dos direitos de criança e cidadão. Capítulo Ill —- Da Organização e composição Art. 3º - O Conselho Escolar, Diretores, coordenadores e corpo docente e discente serão responsáveis pelo o estudo e a organização estrutural dos requisitos essenciais “m para a elaboração da Matriz Curricular visando á inclusão da Disciplina: Etica, Cidadania e Meio Ambiente. |— Carga horária em forma de aulas; ll — Conteúdos que desenvolvam as habilidades e competências de nossos educandos; Ill — Eixos temáticos direcionados a análise e reflexão sobre o contexto social e o exercício da cidadania; IV — Expectativas de aprendizagens colocando o educando como sujeito ativo e participativo no processo de ensino-aprendizagem. Capítulo IV — Das Disposições Finais Art. 4º - A execução do presente Projeto de Lei entrará em vigor após ser 43. sancionado pelo Poder Executivo. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã Estado de Goiás, aos 21 de setembro de 2010. N Claudia iá Alves de Moraeé jo Prefeita Municipal Matrinchã - GO Autor Projeto de Lei: Vereador Eurípedes Teodoro da Mata. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO e