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norma nº 102/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 102 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaAbre ao orçamento do município de Matrinchã, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, credito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
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PREFEITURA DE SAD 10]
MATRINCHÃ , A gba ó
ta
Progresso para todos
LEI COMPLEMENTAR /10 de 21 de Setembro de 2010:
Abre ao Orçamento do Município de NIM
em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo,
crédito suplementar para reforço de dotações
constantes da Lei Orçamentária vigente.
Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO
a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do Município de Matrinchã, em favor de
diversos Órgãos do Poder Executivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n. 4.320, de
17 de março de 1964, crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 30% (trinta
por cento), do total das despesas fixadas na Lei Municipal nº 71, de 11 de dezembro de 2.009,
para atender a insuficiência de dotações do orçamento em vigor.
Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º
poderá ser utilizado os recursos previstos no Art. 43, da Lei nº 4.320/64, decorrente de:
I - excesso de arrecadação verificado no exercício;
II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária.
Parágrafo Único - A abertura de credito adicional de natureza suplementar, dar-se-
à em estrita observância a Lei Complementar nº 101/00 e a Lei Federal n. 4.320/64, e será
aberto mediante expedição do competente Decreto.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem retroagindo seus
efeitos aos 02 dias do mês de agosto do corrente ano.
Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrario.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 21 dias do
mês de setembro de 2010. |
Le MDS SO
o) amo UJO
Prefeita Municipal |
CLAUDIA VAL!
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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