| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Abre ao orçamento do município de Matrinchã, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, credito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. |
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a PREFEITURA DE SAD 10] MATRINCHÃ , A gba ó ta Progresso para todos LEI COMPLEMENTAR /10 de 21 de Setembro de 2010: Abre ao Orçamento do Município de NIM em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. Faço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento do Município de Matrinchã, em favor de diversos Órgãos do Poder Executivo, nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, crédito adicional de natureza suplementar até o limite de 30% (trinta por cento), do total das despesas fixadas na Lei Municipal nº 71, de 11 de dezembro de 2.009, para atender a insuficiência de dotações do orçamento em vigor. Art. 2º - Os recursos necessários à abertura dos créditos de que trata o art. 1º poderá ser utilizado os recursos previstos no Art. 43, da Lei nº 4.320/64, decorrente de: I - excesso de arrecadação verificado no exercício; II - anulação parcial de dotações orçamentárias constantes da Lei Orçamentária. Parágrafo Único - A abertura de credito adicional de natureza suplementar, dar-se- à em estrita observância a Lei Complementar nº 101/00 e a Lei Federal n. 4.320/64, e será aberto mediante expedição do competente Decreto. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, porem retroagindo seus efeitos aos 02 dias do mês de agosto do corrente ano. Art. 4º - Revogam-se as demais disposições em contrario. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de setembro de 2010. | Le MDS SO o) amo UJO Prefeita Municipal | CLAUDIA VAL! Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO