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norma nº 104/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2010
Date 2010-09-21
EmentaAutoriza alienação de bens públicos inservíveis a administração, para os fins que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MAT
VATRINCHA SA € IO b) A SÃ
ADM. 2009-2012 “Esse
|
LEI MUNICIPAL N.º 104/10 de 21 de setembro de 2010.
“Autoriza alienação de bens públicos inservíveis a
administração, para os fins que especifica e dá outras
providências”
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MATRINCHA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais,
APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei:
Art. 1º. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, por
Po" força desta lei, autorizada, alienar no estado em que se encontram, os
seguintes bens inservíveis e de propriedade do município de
Matrinchã:
| =; 4.000 (quatro mil) quilos de ferro velho;
Il —; Sucatas de eletrodomésticos diversos;
Ill —; Sucatas de bebedouros diversos;
IV —; Carrocerias de caminhões diversos;
V — sucata de equipamentos de informática e de
computador;
VI - sucata de móveis diversos.
Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior,
subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação
prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao
disposto na Lei nº 8.666/93.
NRO Parágrafo único — Concluída a alienação de que trata esta
Lei, os bens alienados, serão baixados do ativo permanente da
Prefeitura Municipal de Matrinchã.
Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as demais disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita de Matrinchã, Estado de Goiás, aos
21 dias do mês de setembro de 2010.
CLAUDIA qn A O e
Prefeita Municipal |
Matrinchã — Goiás |
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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