| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2010 |
| Date | 2010-09-21 |
| Ementa | Autoriza alienação de bens públicos inservíveis a administração, para os fins que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MAT VATRINCHA SA € IO b) A SÃ ADM. 2009-2012 “Esse | LEI MUNICIPAL N.º 104/10 de 21 de setembro de 2010. “Autoriza alienação de bens públicos inservíveis a administração, para os fins que especifica e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVOU e eu, PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte lei: Art. 1º. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, por Po" força desta lei, autorizada, alienar no estado em que se encontram, os seguintes bens inservíveis e de propriedade do município de Matrinchã: | =; 4.000 (quatro mil) quilos de ferro velho; Il —; Sucatas de eletrodomésticos diversos; Ill —; Sucatas de bebedouros diversos; IV —; Carrocerias de caminhões diversos; V — sucata de equipamentos de informática e de computador; VI - sucata de móveis diversos. Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93. NRO Parágrafo único — Concluída a alienação de que trata esta Lei, os bens alienados, serão baixados do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de setembro de 2010. CLAUDIA qn A O e Prefeita Municipal | Matrinchã — Goiás | Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO