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norma nº 106/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2010
Date 2010-07-21
EmentaEstabelece valor para o débitos judiciais a serem pagos mediante requisição de pequeno valor - RPV pela administração pública do município de Matrinchã, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MATRINCHÃS à NCLOR
Progresso para todos À
ADM. 2009-2012 Eme A!
Lei Municipal nº106/10 de 21 de setembro de 010.
“ESTABELECE VALOR PARA OS DÉBITOS JUDICIAIS A SEREM
PAGOS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR -— RPV,
PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Faço saber que a Câmara Municipal de MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeita, SANCIONO
a seguinte Lei:
Art. 1º - A Administração Pública Direta e Indireta do
Município de Matrinchã, considerando as disposições do art. 3º da Emenda
«e Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, estabelece como de
pequeno valor os débitos e obrigações, cujo montante, por beneficiário, não
ultrapasse o valor do maior beneficio do Regime Geral de Previdência Social
vigente à época da requisição.
Parágrafo único. Os débitos apurados em processos de
competência do Poder Judiciário, cujos valores se enquadrem no caput
deste artigo, serão pagos mediante Requisição de Pequeno Valor — RPV.
Art. 2º - As obrigações definidas como de pequeno valor serão
pagas em estrita observância à ordem cronológica da apresentação das
requisições, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data do
recebimento na Prefeitura Municipal de Matrinchã, do ofício requisitório
expedido pela autoridade judiciária competente.
Parágrafo único. A Prefeitura Municipal manifestar-se-á
acerca da regularidade das requisições e elaborará a lista das obrigações de
— pequeno valor devidas pelo Município, observados os princípios da igualdade
e da impessoalidade, encaminhando-a ao Secretário de Finanças do
Município, para autorizar a liberação dos recursos solicitados no prazo
fixado no caput deste artigo.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
porém retroagindo seus efeitos a 1º de Junho do corrente ano.
Art. 4º - Ficam revogadas as demais disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA DO MUNICÍPIO DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, aos 21 de sete de 2010. R
CLAUDIA VALERIA ALVES DE MO ARAUJO
AL
PREFEITA Cf
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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