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norma nº 109/2010

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 109 / 2010
Date 2010-12-01
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id482

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PREFEITURADE | 8 AA NO I po N 4 D
MATRINCHÃ ; 0 0, |
Progresso para todos
ADM. 2009-2012 e
LEI COMPLEMENTAR Nº 109/10 — 01 de Dezembro De 2010
“Autoriza a abertura de édito
adicional de natureza especial e dá
outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), destinado à
realização de despesas na Construção de Galpão Industrial, nesta cidade, sob
a seguinte rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
22 - Industria
661 — Promoção Industrial
0051 — Apoio a Industrialização
1.089 — Construção de Galpão Industrial
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta alínea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 66/09, de 30/06/09 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a partir do dia 01 de novembro de 2010, revogando-
se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, aos 02 dia do mês de dezembro de 2010.
CLAUDIA RO Una AR
Prefeita Anote
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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