| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | Altera os §§ 1º e 2º, do Art. 71 da Lei nº 24 de 21 de dezembro de 2006, e dá outras providências. |
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Progresso para todos Vo : ia o A ADM. 2009-2012 » Jo LEI MUNICIPAL Nº. 110/10. Matrinchã, aos 02 dias do mês de Dezembro de “Altera os 88 1º e 2º, do art. 71, da Lei nº 024, de 21 de dezembro de 2006 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÁ, Estado de Goiás, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Os $$ 1º e 2º, do art. 71, da Lei nº 024, de 21 de dezembro de 2006 passam ter, a seguinte redação: Da $ 1º - A contribuição de que trata o caput deverá ser modificada mediante decreto do chefe do Poder Executivo, mediante prévia autorização da Câmara Municipal de Vereadores, a fim de adequar-se ao resultado das Avaliações Atuariais, realizadas, anualmente, nos termos do artigo 3º da Lei. 9.717/98 de 27 de novembro de 1998. $ 2º - A contribuição previdenciária dos servidores efetivos ativos será de 11% (onze por cento) do que percebe como remuneração mensal, e de 13,5% (treze vírgula cinco por cento) como contribuição previdenciária do Poder Executivo e do Poder Legislativo, sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÁÃ, aos 02 dias do mês de dezembro do ano de 2010. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO