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norma nº 112/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 112 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2011.
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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ SANCION
Progresso para todos, 4Y
LEI MUNICIPAL nº 112/10 Matrinchã, de 14 de Dezembro de 2010.
“Estima a receita e fixa a despesa do Município
de MATRINCHA, Estado de Goiás, para o
exercício financeiro de 2011.”
A Prefeita do Município de MATRINCHÃ, usando das atribuições que lhe são
conferidas, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ela SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, para o exercício
ms financeiro de 2011, estima a receita e fixa a despesa em R$ 9.970.743,00 (nove milhões,
novecentos e setenta mil e setecentos e quarenta e três reais), discriminado pelos anexos
integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos suprimento
de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas de conformidade com a
discriminação:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Inibutana:, ss os essa snes R$ 626.054,20
Receita de Contribuições.. aoR$ 6.065,04
a Receita Patrimonial... R$ 68.032,53
Transferências Correntes.. R$ 8.754.992,21
Outras Receitas Correntes... eee R$ 68.634,23
Sub-Total. 9.523.778,21
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de: Credito. «sap asessensenicacmeneressconsesescscsesecesssol R$ 376.534,55
Alienação de Bens......... R$ 48.411,59
Transferência de Capital... teres R$ 1.020.859,19
Sub-Total. 1.445.805,33
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
Receitas de Contribuições: ...,sscasesmpasprsusaresmpnpsensessennapassaççess R$ 340.315,04
Sub-Total. aaa cansam nene rasa R$ 340.315,04
TOTAL DAS RECEITAS..........ceceeereemermesereeenenececasaesereeaesesa R$ 11.309.898,58
CONTAS RETIFICADORAS:
Deduções da Receita Corrente - FUNDEB........................... R$ 1.339.155,58
oO TOTAL GERAL DAS RECEITAS............cccceceeeseeaenereresese R$ 9.970.743,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que compõem a
presente Lei, conforme discriminação:
DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO:
01 = PODER LEGISLATIVO: ..sessassssenesensens see R$ 531.619,36
02 - PODER JUDICIARIO...... l 6.985,11
03 - PODER EXECUTIVO 9.432.138,53
TOTAL, .cesaesemuiaisemaicerueanci esenencecasas eme seveamases onerosa eseseseo R$ 9.970.743,00
DESPESAS POR UNIDADES ORCAMENTÁRIAS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA :
O - CAMARA MUNICIPAL... 531.619,36
- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL... h 369.205,11
| - SEC.MUL DE ADMINISTRAÇÃO............................... 710.300,00
- SEC MUL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS......... R$ 289.500,00
- SEC MUL DE EDUCAÇÃO,CULT.CIENC.E TECEN...R$ 1.985.899,36
- SEC MUL DE ESPORTES E LAZER..................... R$ 80.747,62
- SEC. MUL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO........... R$ 73.600,00
- SEC. MUL DA AGRIC.AGROPEC.E REC .HIDRICOS.R$ 219.287,83
- SEC MUL DE TRANSPORTES E OBRAS.................... R$ 1.584.935,45
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......R$ 5.845.094,73
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA :
- FUNDO MUL.GESTÃO DE REC. DO FUNDESB.......... R$ 1.008.295,78 oi
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE................................. R$ 2.065.300,00
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL.....R$ 427.621,49
- FUNDO DE PREV. SOCIAL — FUNPREMA.................. R$ 269.431,00
- SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO-SAAE.....R$ 280.000,00
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.......R$ | 4.050.648,27
Reserva de Contingência............eeeseeneseneneaceseserecenencararerenes R$ 75.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA.........reeerencenensersensenserees R$ 9.970.743,00
Art. 4º — Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo dos programas e metas do
Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do exercício de 2011.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado a:
a) abrir na vigência deste orçamento, créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens I, II, III e IV, do Parágrafo
1 do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite estabelecido no Art. 21º, Inciso II, da Lei
Municipal nº 96/10 de 23 de junho de 2010, para atender as insuficiências de dotações
orçamentárias;
b) realizar operações de créditos por antecipação de receita, atéo
limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas
necessárias para compatibilizar as Despesas a realização efetiva da Receita.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em 01 de
janeiro de 2011.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE
GOIAS, AOS 14 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2010.
CLAUDIA VALÉRIA ALVES DE Te a
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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