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norma nº 114/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaCria o Programa de coleta seletiva no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
SANCIONADO
MATRINCHA “LU; td JO
Progresso para todos
1oM.2WaNg 4 de Dezembro 2010 |
Lei Municipal nº 114/
“Cria o Programa de Coleta
seletiva no Município de
Matrinchã, Estado de Goiás e
dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeita Municipal, SANCIONO, a
seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o
Programa Municipai de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares, em todo
perímetro urbano do Município, o qual ficará fazendo parte do Sistema Integrado de
Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Fina! de Resíduos Sólidos Urbanos do
Município de Matrinchã Estado de Goiás.
Parágrafo único. O Programa Municipal de Coleta Seletiva de
Resíduos Sólidos Domiciliares será implantado, no âmbito dos Próprios Públicos
Municipais, Imóveis Particulares domiciliares, industriais e prestadores de serviços,
e em Postos de Entrega Voluntária (PEVS).
Art. 2º. Para efeito desta Lei, aplicam-se as definições que se
seguem:
I - Resíduos Sólidos Domiciliares: materiais sólidos descartados,
resultante das atividades humanas em residências, estabe
stadores de serviços, excluindo-se desta categoria os
esiduos considerados patogênicos, os perigosos e os radioativos;
II - Coleta Seletiva: operação de separ ação i
sea recicláveis/reaproveitáveis industrialms
u s e dos não-reciciáveis, seguida da operação de transporte até os postos
e triagem e comercialização;
III - Próprios Públicos Municipais: ir
que deles tenham posse, a Administração Direta e E
dades administrativas e/ou de serviços perinços ã população tais como: as
Esc : = Pública Municipal, as Creches Municipais,
9s FOStos iMuricipais de Saúde Pública, à Garagem Municipal, o Serviço Municipal de
Água e Esgoto e outros;
TV - Imóveis Particulares: domicílios e residências, prédios de
apartamentos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços
de natureza diversa;
V- Posto de Entrega Voluntária (P
tos comerciais,
Ear
te, Cos mia HR gdiicos
Cio Tico LTUCIpOIS, É
parifcaio!-ona ca nato io Judo ctiintiia anta
imeme,
dos resíduos sólidos domiciliares tais como:
vidros, madeiras e outros, com propriedade déi r
, DMO TE E es 05 quais são recicláveis biologicamente;
VIII - Material Não- reciclávat- fracão dos resíduos cálidos
domiciliares não possíveis de reciclagem/reaproveitam
econômica, quer por inexistência de tecnologia aplicável nacionalmente.
Art. 3º. Os materiais recicláveis
finalida sejam sacos plásticos, caixas de papelão ou de outro material, com
características externas que possibilitem a devida e correta identificação da
natureza do resíduo.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
Art. 4º. A unicipal HWBVER de seus órgãos competentes,
desenvolverá o Programa Municipal de Coleta Seletiva nos Próprios Públicos
Municipais, bem como utilizará em suas atividades, sempre que couber, materiais
reciclados.
Art. 5º. A Prefeitura Municipal implantará e executará o Programa
Municipal de Coleta Seletiva diretamente; através de entidades ou associações
conveniadas; ou ainda, por terceirização através da empresa prestadora dos
serviços de limpeza pública do Município de Matrinchã - Goiás.
& 1º A Coleta Seletiva nos Imóveis Particulares, Próprios Públicos
Municipais e PEVS, poderá ser implantada de forma gradativa em todo o perímetro
urbano do Município.
$ 2º A Coleta Seletiva será realizada, no mínimo, uma vez por
semana, em dia não concomitante com o da coleta regular.
$ 3º Nos setores onde a coleta regular for diária, no mínimo, um dia
da semana, será destinado exclusivamente para a realização da Coleta Seletiva.
Art. 6º. Os materiais orgânicos putrescíveis e os não recicláveis
gerados nos Próprios Públicos Municipais e Imóveis Particulares continuarão sendo
coletados e transportados até o Aterro Sanitário Municipal, onde receberão
tratamento e disposição final adequados.
& 1º Os materiais orgânicos putrescíveis serão submetidos a processo
de tratamento biológico - compostagem.
& 2º O composto orgânico será utilizado em projetos de paisagismo e
reflorestamento desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, podendo também ser
comercializado, de acordo com a legislação vigente.
Art. 7º. Os materiais recicláveis/reaproveitáveis industrialmente
serão transportados até o local de triagem, a ser implantado de forma técnica e
ambientalmente segura, de onde serão comercializados, de acordo com a legislação
vigente.
Art. 8º. O Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes,
desenvolverá campanhas de esclarecimento e conscientização junto à população,
sobre os benefícios resultantes dessa coleta, de maneira a sensibilizar e viabilizar a
participação de todos os cidadãos.
8 1º Divulgação do Programa Municipal de Coleta Seletiva será
extensiva aos funcionários municipais e aos alunos da rede Municipal de Educação,
em atividades de Educação Ambiental, de forma a demonstrar a importância do
programa para a manutenção e preservação de um meio ambiente sadio.
& 2º O Executivo Municipal estabelecerá mecanismos de estímulo à
implantação e execução do Programa Municipal de Coleta Seletiva.
Art. 9º. Fica o Executivo Municipal por esta Lei autorizado a firmar
convênios com entidades ou associações, jurídica e legalmente constituídas, com
fins de implantação e execução das operações de coleta, transporte, triagem e
comercialização dos materiais resultantes do Programa Municipal de Coleta
Seletiva.
Art. 10. O órgão gerenciador do Programa Municipal de Coleta
Seletiva divulgará, mensalmente, através de relatório, o balancete contábil e
descrição das atividades desenvolvidas naquele período.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, ads 14 de Dezembro de
2010.
Claudia Valéria Alves de Mota
Prefeita Municipal
ça - CEP 76.730-000
trinchã-GO
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperi
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 -

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