| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | Cria o Programa de coleta seletiva no Município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE SANCIONADO MATRINCHA “LU; td JO Progresso para todos 1oM.2WaNg 4 de Dezembro 2010 | Lei Municipal nº 114/ “Cria o Programa de Coleta seletiva no Município de Matrinchã, Estado de Goiás e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeita Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a implantar o Programa Municipai de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares, em todo perímetro urbano do Município, o qual ficará fazendo parte do Sistema Integrado de Coleta, Transporte, Tratamento e Disposição Fina! de Resíduos Sólidos Urbanos do Município de Matrinchã Estado de Goiás. Parágrafo único. O Programa Municipal de Coleta Seletiva de Resíduos Sólidos Domiciliares será implantado, no âmbito dos Próprios Públicos Municipais, Imóveis Particulares domiciliares, industriais e prestadores de serviços, e em Postos de Entrega Voluntária (PEVS). Art. 2º. Para efeito desta Lei, aplicam-se as definições que se seguem: I - Resíduos Sólidos Domiciliares: materiais sólidos descartados, resultante das atividades humanas em residências, estabe stadores de serviços, excluindo-se desta categoria os esiduos considerados patogênicos, os perigosos e os radioativos; II - Coleta Seletiva: operação de separ ação i sea recicláveis/reaproveitáveis industrialms u s e dos não-reciciáveis, seguida da operação de transporte até os postos e triagem e comercialização; III - Próprios Públicos Municipais: ir que deles tenham posse, a Administração Direta e E dades administrativas e/ou de serviços perinços ã população tais como: as Esc : = Pública Municipal, as Creches Municipais, 9s FOStos iMuricipais de Saúde Pública, à Garagem Municipal, o Serviço Municipal de Água e Esgoto e outros; TV - Imóveis Particulares: domicílios e residências, prédios de apartamentos, estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviços de natureza diversa; V- Posto de Entrega Voluntária (P tos comerciais, Ear te, Cos mia HR gdiicos Cio Tico LTUCIpOIS, É parifcaio!-ona ca nato io Judo ctiintiia anta imeme, dos resíduos sólidos domiciliares tais como: vidros, madeiras e outros, com propriedade déi r , DMO TE E es 05 quais são recicláveis biologicamente; VIII - Material Não- reciclávat- fracão dos resíduos cálidos domiciliares não possíveis de reciclagem/reaproveitam econômica, quer por inexistência de tecnologia aplicável nacionalmente. Art. 3º. Os materiais recicláveis finalida sejam sacos plásticos, caixas de papelão ou de outro material, com características externas que possibilitem a devida e correta identificação da natureza do resíduo. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos Art. 4º. A unicipal HWBVER de seus órgãos competentes, desenvolverá o Programa Municipal de Coleta Seletiva nos Próprios Públicos Municipais, bem como utilizará em suas atividades, sempre que couber, materiais reciclados. Art. 5º. A Prefeitura Municipal implantará e executará o Programa Municipal de Coleta Seletiva diretamente; através de entidades ou associações conveniadas; ou ainda, por terceirização através da empresa prestadora dos serviços de limpeza pública do Município de Matrinchã - Goiás. & 1º A Coleta Seletiva nos Imóveis Particulares, Próprios Públicos Municipais e PEVS, poderá ser implantada de forma gradativa em todo o perímetro urbano do Município. $ 2º A Coleta Seletiva será realizada, no mínimo, uma vez por semana, em dia não concomitante com o da coleta regular. $ 3º Nos setores onde a coleta regular for diária, no mínimo, um dia da semana, será destinado exclusivamente para a realização da Coleta Seletiva. Art. 6º. Os materiais orgânicos putrescíveis e os não recicláveis gerados nos Próprios Públicos Municipais e Imóveis Particulares continuarão sendo coletados e transportados até o Aterro Sanitário Municipal, onde receberão tratamento e disposição final adequados. & 1º Os materiais orgânicos putrescíveis serão submetidos a processo de tratamento biológico - compostagem. & 2º O composto orgânico será utilizado em projetos de paisagismo e reflorestamento desenvolvidos pela Prefeitura Municipal, podendo também ser comercializado, de acordo com a legislação vigente. Art. 7º. Os materiais recicláveis/reaproveitáveis industrialmente serão transportados até o local de triagem, a ser implantado de forma técnica e ambientalmente segura, de onde serão comercializados, de acordo com a legislação vigente. Art. 8º. O Executivo Municipal, através de seus órgãos competentes, desenvolverá campanhas de esclarecimento e conscientização junto à população, sobre os benefícios resultantes dessa coleta, de maneira a sensibilizar e viabilizar a participação de todos os cidadãos. 8 1º Divulgação do Programa Municipal de Coleta Seletiva será extensiva aos funcionários municipais e aos alunos da rede Municipal de Educação, em atividades de Educação Ambiental, de forma a demonstrar a importância do programa para a manutenção e preservação de um meio ambiente sadio. & 2º O Executivo Municipal estabelecerá mecanismos de estímulo à implantação e execução do Programa Municipal de Coleta Seletiva. Art. 9º. Fica o Executivo Municipal por esta Lei autorizado a firmar convênios com entidades ou associações, jurídica e legalmente constituídas, com fins de implantação e execução das operações de coleta, transporte, triagem e comercialização dos materiais resultantes do Programa Municipal de Coleta Seletiva. Art. 10. O órgão gerenciador do Programa Municipal de Coleta Seletiva divulgará, mensalmente, através de relatório, o balancete contábil e descrição das atividades desenvolvidas naquele período. Art. 11. Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, ads 14 de Dezembro de 2010. Claudia Valéria Alves de Mota Prefeita Municipal ça - CEP 76.730-000 trinchã-GO Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperi FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 -