| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2010 |
| Date | 2010-12-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo de gestor de resíduos sólidos do município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ 4) 4 Progresso para todos EN / [) 4] j po ADM. 2009-2012 o LEI MUNICIPAL Nº 115/10 de 14 de Dezembro de 2010 de Matrinchã Estado de Goiás, e outras providências. CAPÍTULO | DISPOSIÇÃO PLELIMINAR Art. 1º - Esta lei cria e organiza o cargo de gestor de resíduos sólidos, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico do seu integrante. CAPÍTULO Il DO GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS Art. 2º - O Cargo de Gestor de Resíduos Sólidos será provido em caráter efetivo, após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nos atos de nomeação, à ordem classificatória. Art. 3º - Poderão concorrer ao cargo de Gestores de Resíduos Sólidos profissionais com curso superior completo que possuam ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) no respectivo órgão de classe, autorizado a gerir aterro sanitário. Art. 4º - O Gestor de Resíduos Sólidos Tomará posse perante o Prefeito Municipal, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito ás instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo. Art. 5º - São atribuições do cargo de Gestor de Resíduos Sólidos: l. Gerir o local de disposição final dos resíduos sólidos; IR Coordenar a implantação da política municipal de resíduos sólidos; UR Promover o arranjo institucional, como regulamento municipal para limpeza urbana, capacitação técnica continuada dos profissionais e motivação para o melhor desempenho de suas funções. Iv. Auditar o cumprimento do regulamento de limpeza pública municipal, das leis, resoluções e outros instrumentos ligados aos resíduos sólidos, e V. Criar o Sistema Municipal de Informação de Resíduos Sólidos; VI. Estabelecer canal de comunicação a fim de possibilitar a participação social nos projetos decisórios, ouvir e atender demandas, divulgar os serviços prestados, bem como permitir a formação de consciência coletiva sobre a importância da limpeza pública por meio da educação ambiental; Vil. Promover políticas de redução de Geração de Resíduos Sólidos; Vil. Responder por todas as ações decorrentes da gestão e operação de gerenciamento dos resíduos sólidos do aterro sanitários, IX. Integrar a equipe de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos sólidos — PGIRS. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO E O q PREFEITURA DE MATRINCHA Progresso para todos ADM. 2009-2012 CAPÍTULO II DO REGIME JURÍDICO Art. 6º - O regime Jurídico do Gestor de Resíduos Sólidos será em Comissão inserido no quadro de estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Matrinchã Lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente. CAPÍTULO IV DOS DEVERES Art. 7º - São deveres do Gestor de Resíduos Sólidos: I- Assiduidade. ll- Pontualidade; ut- Urbanidade; IV- Lealdade às instituições a que serve; V- Desempenhar com zelo e presteza dos prazos, os serviços a seu cargo; VI- Frequentar seminários, cursos de treinamento e de aperfeiçoamento profissional. CAPÍTULO V DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL Art. 8º - O Gestor de Resíduos Sólidos será responsabilizado civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º O estatuto dos servidores públicos do Município de Matrinchã Estado de Goiás, será utilizado de modo subsidiário à esta lei. An. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, agS 14 de dezembro de 2010. Claudia O à À Prefeita Municipal Matrinchã — Goiás Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO O PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 LEI MUNICIPAL Nº 115/10 ANEXO ÚNICO Função Quantitativo Remuneração Gestor de Resíduos Sólidos 01 R$ 1.200,00 Claudia otra Prefeita Municipal | Matrinchã — Goiás Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO