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norma nº 115/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 115 / 2010
Date 2010-12-14
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de gestor de resíduos sólidos do município de Matrinchã, Estado de Goiás, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ 4) 4
Progresso para todos EN / [) 4] j po
ADM. 2009-2012 o
LEI MUNICIPAL Nº 115/10 de 14 de Dezembro de 2010
de Matrinchã Estado de Goiás, e
outras providências.
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÃO PLELIMINAR
Art. 1º - Esta lei cria e organiza o cargo de gestor de resíduos sólidos, define
suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico do seu integrante.
CAPÍTULO Il
DO GESTOR DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Art. 2º - O Cargo de Gestor de Resíduos Sólidos será provido em caráter
efetivo, após prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, obedecendo-se, nos
atos de nomeação, à ordem classificatória.
Art. 3º - Poderão concorrer ao cargo de Gestores de Resíduos Sólidos
profissionais com curso superior completo que possuam ART (Anotação de Responsabilidade
Técnica) no respectivo órgão de classe, autorizado a gerir aterro sanitário.
Art. 4º - O Gestor de Resíduos Sólidos Tomará posse perante o Prefeito
Municipal, mediante compromisso formal de estrita observância das leis, respeito ás
instituições democráticas e cumprimento dos deveres inerentes ao cargo.
Art. 5º - São atribuições do cargo de Gestor de Resíduos Sólidos:
l. Gerir o local de disposição final dos resíduos sólidos;
IR Coordenar a implantação da política municipal de resíduos sólidos;
UR Promover o arranjo institucional, como regulamento municipal para limpeza urbana,
capacitação técnica continuada dos profissionais e motivação para o melhor
desempenho de suas funções.
Iv. Auditar o cumprimento do regulamento de limpeza pública municipal, das leis,
resoluções e outros instrumentos ligados aos resíduos sólidos,
e
V. Criar o Sistema Municipal de Informação de Resíduos Sólidos;
VI. Estabelecer canal de comunicação a fim de possibilitar a participação social nos
projetos decisórios, ouvir e atender demandas, divulgar os serviços prestados, bem
como permitir a formação de consciência coletiva sobre a importância da limpeza
pública por meio da educação ambiental;
Vil. Promover políticas de redução de Geração de Resíduos Sólidos;
Vil. Responder por todas as ações decorrentes da gestão e operação de gerenciamento
dos resíduos sólidos do aterro sanitários,
IX. Integrar a equipe de elaboração do Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos
sólidos — PGIRS.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchá-GO
E
O
q
PREFEITURA DE
MATRINCHA
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
CAPÍTULO II
DO REGIME JURÍDICO
Art. 6º - O regime Jurídico do Gestor de Resíduos Sólidos será em Comissão
inserido no quadro de estrutura Administrativa do Poder Executivo do Município de Matrinchã
Lotado na Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
CAPÍTULO IV
DOS DEVERES
Art. 7º - São deveres do Gestor de Resíduos Sólidos:
I- Assiduidade.
ll- Pontualidade;
ut- Urbanidade;
IV- Lealdade às instituições a que serve;
V- Desempenhar com zelo e presteza dos prazos, os serviços a
seu cargo;
VI- Frequentar seminários, cursos de treinamento e de
aperfeiçoamento profissional.
CAPÍTULO V
DA RESPONSABILIDADE CIVIL E CRIMINAL
Art. 8º - O Gestor de Resíduos Sólidos será responsabilizado civil, penal e
administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O estatuto dos servidores públicos do Município de Matrinchã Estado de
Goiás, será utilizado de modo subsidiário à esta lei.
An. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando as
disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, agS 14 de dezembro de 2010.
Claudia O à À
Prefeita Municipal
Matrinchã — Goiás
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
O
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
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ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL Nº 115/10
ANEXO ÚNICO
Função Quantitativo Remuneração
Gestor de Resíduos Sólidos 01 R$ 1.200,00
Claudia otra
Prefeita Municipal |
Matrinchã — Goiás
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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