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norma nº 118/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2010
Date 2010-12-31
EmentaAleta o inciso II do art. nº 107/10 de 28 de setembro de 2010, Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e inclui o §1º e §2º, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ SANCGIONAD Q
Progresso para todos qi nd 4)
ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL Nº 118/10 De 31 dias do mês de Dezembro de 20/10.
“Altera o inciso Il do art. nº 107/10 de 28 de
setembro de 2010, Estatuto e o Plano de Carreira
e Remuneração do Magistério Público Municipal,
eincluio$1ºeS 2º e da outras providências”
. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE
MATRINCHA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e
eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — O artigo 6º, inciso Il do Estatuto e o Plano de
Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº
107/10 de 28 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação
acrescido dos $ 1º e$2º:
ll — Professor — (símbolo PII): educação básica: Com
Licenciatura Plena em Pedagogia, nível superior, nos termos da legislação
vigente”;
$ 1º - A área de atuação do profissional do magistério
ocupante do cargo de PROFESSOR P-Il será docência nas séries iniciais e
finais do Ensino Fundamental, no Ensino Infantil e Apoio pedagógico no Ensino
Infantil e no Ensino Fundamental, de acordo com a habilitação ou formação
específica.
8 2º — Compete ao profissional do cargo de PROFESSOR P-
Il as seguintes atribuições: elaborar, executar e avaliar planos de aula na área
de sua competência com vistas ao fomecimento de dados subsidiários à
reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua
responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua
clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de
recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de
classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das
atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e
apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar
as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o
processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar, detectar e
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
”, —
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar
de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins
educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer
funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar; elaborar e
divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras
tarefas semelhantes”.
Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições legais em contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de
Goiás, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2010.
CL AMAM
CLAUDIA VALERIA ALVES DE MORAES AF
PREFEITA
e jo
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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