| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2010 |
| Date | 2010-12-31 |
| Ementa | Aleta o inciso II do art. nº 107/10 de 28 de setembro de 2010, Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, e inclui o §1º e §2º, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ SANCGIONAD Q Progresso para todos qi nd 4) ADM. 2009-2012 LEI MUNICIPAL Nº 118/10 De 31 dias do mês de Dezembro de 20/10. “Altera o inciso Il do art. nº 107/10 de 28 de setembro de 2010, Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, eincluio$1ºeS 2º e da outras providências” . Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º — O artigo 6º, inciso Il do Estatuto e o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal, Lei Municipal nº 107/10 de 28 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação acrescido dos $ 1º e$2º: ll — Professor — (símbolo PII): educação básica: Com Licenciatura Plena em Pedagogia, nível superior, nos termos da legislação vigente”; $ 1º - A área de atuação do profissional do magistério ocupante do cargo de PROFESSOR P-Il será docência nas séries iniciais e finais do Ensino Fundamental, no Ensino Infantil e Apoio pedagógico no Ensino Infantil e no Ensino Fundamental, de acordo com a habilitação ou formação específica. 8 2º — Compete ao profissional do cargo de PROFESSOR P- Il as seguintes atribuições: elaborar, executar e avaliar planos de aula na área de sua competência com vistas ao fomecimento de dados subsidiários à reprogramação do Plano Curricular; ministrar aulas nas turmas de sua responsabilidade, utilizando métodos e técnicas de ensino adequadas à sua clientela; avaliar o rendimento dos alunos e participar do processo de recuperação do aproveitamento escolar, manter atualizados os diários de classe, como instrumento de informações acerca do desenvolvimento das atividades de ensino, da frequência e aproveitamento dos alunos; planejar e apoiar as atividades pedagógicas e administrativas da unidade escolar; orientar as unidades escolares, visando seu regular funcionamento; supervisionar o processo de avaliação e recuperação do rendimento escolar, detectar e Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO ”, — PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 fornecer subsídios para correção de problemas na unidade escolar; participar de encontros, reuniões, treinamentos, simpósios, seminários com fins educacionais e atividades pedagógicas promovidas pela Pasta; exercer funções de coordenação e direção a nível da unidade escolar; elaborar e divulgar relatório anual de atividades desenvolvidas; desempenhar outras tarefas semelhantes”. Art. 2º. — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições legais em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 31 dias do mês de Dezembro de 2010. CL AMAM CLAUDIA VALERIA ALVES DE MORAES AF PREFEITA e jo Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO