| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2011 |
| Date | 2011-04-11 |
| Ementa | Introduz alterações na Lei municipal nº 08, de 20 de abril de 2005, e dá outra providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 LEI COMPLEMENTAR Nº 122/11 De 11 de Abril de 2011. “Introduz alterações na Lei Municipal nº 008, de 20 de Abril de 2005 e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu, Prefeita Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - A Lei Municipal nº 008, de 20 de Abril de 2005, passa vigorar acrescido do art. 2-A, 81º e 82º, com a seguinte redação: “Art. 2-A. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima de 8 (oito) horas diárias, 40 (quarenta) horas semanais. $1º. O ocupante do cargo em comissão ou função de confiança submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração. $2º. O disposto neste artigo não se aplica à duração de trabalho estabelecida em leis especiais, caso em que a jornada do servidor poderá ser fixada em 6 (seis) ou 4 (quatro) horas diárias, em 36 (trinta e seis) ou 24 (vinte e quatro) horas semanais e em 180 (cento e oitenta) ou 120 (cento e vinte) horas mensais.” Art. 2º - A carga horária dos cargos de Executor Administrativo, Fiscal Municipal, Auxiliar de Serviços Diversos, Auxiliar de Enfermagem, Motorista |, Motorista Il, Operador de Maquinas | e Operador de Máquina Il, de que trata o Anexo Il da Lei Municipal nº 008, de 20 de Abril de 2005, passa ser de 40 horas semanais, e a carga horária do Professor II, III, será aquela fixada na Lei Municipal em vigor, que trata do Estatuto do Magistério de Matrinchã. Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, E. de Goiás, aos 11 de Abril de 2011. CLAUDIA NO as o Prefeita Municipal | / ) Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO