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norma nº 123/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaDisciplina o controle e levantamento patrimonial dos bens do município de Matrinchã, e dá outras providências.
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PREFEITURA DE
MATRINCHÁ s z
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL Nº 123/11 - de 13 DE Abril de 2011.
“DISCIPLINA O CONTROLE E
LEVANTAMENTO PATRIMONIAL
DOS BENS DO MUNICIPIO DE
MATRINCHÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Exec
autorizado através de Decreto Municipal, a criar Comi à
de Levantamento Patrimonial para atualização física e contábil do
Átivo Patrimonial do Município de Matrincha
Úmco A Comissão Especial de levantamento
patrimonial a ser designada. será composta nor S foeinco) membros
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automáticas no Balanco Gera! de ZU11. independente da execução
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"vantamento.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
Art. 3º - A administração Municipal manterá em seu
Departamento de Patrimônio, um rigoroso controle de seus bens
patrimoniais, visando mantê-los atualizados diariamente.
Parágrafo Único - Os Bens considerados inservíveis
para a Administração, serão baixados anualmente do Patrimônio
Municipal, após levantamento feito pela Comissão Especial de
Patrimônio do Município, oriundos da Modalidade de Licitação
(Leilão) e processo administrativo dos bens inservíveis ou
considerados sucatas, através de Leis Municipais especificas
autorizadas pelo Poder Legislativo Municipal de Matrinchã.
Art. 4º - Em caso de extravio de Bens Moveis, será
instaurado inquérito administrativo de acordo com a Legislação
vigente para apuração das referidas responsabilidades cabíveis.
Art. 5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de abril de
2011.
Claudia Valeria Alves de Mo raujo Yo
Prefeita Municipal
v
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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