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norma nº 125/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2011
Date 2011-04-14
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id496

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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
Nº 125/11 — 14 DE ABRIL DE 2011.
LEI MUNI
“Autoriza a abertura de crédito
adicional de natureza especial e dá
outras providências”.
, A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIAS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 50.000,00 (cingúenta mil reais), destinados à realização de
despesas na Adequação, Reestruturação e Ampliação do Prédio Sede da
Prefeitura, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
15 - Urbanismo
451 — Infra Estrutura Urbana
0045 — Gestão da Política da Secretaria de Transportes e Obras
1.102 — Adequação, Reestruturação e Ampliação do Prédio Sede
da Prefeitura
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
100 — Recursos Ordinários
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 96/10, de 23/06/10 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de Abril de 2011.
CLAUDIA Vara DO Sea
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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