| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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SAN Em | PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 º 127/11 —- 14 DE ABRIL DE 2011. LEI MUNIC “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências”. , A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à realização de despesas na Cobertura de Quadra de Esportes, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 11 — Secretaria Municipal de Esportes e Lazer 27 — Desporto e Lazer 812 - Desporto Comunitário 0040 — Desporto, Lazer e Qualidade de Vida 1.104 — Cobertura de Quadra de Esportes 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. 120/100 - Convênio União / Recursos Ordinários Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 96/10, de 23/06/10 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril de 2011. [ “ Êo CLAUDIA VALERIA ALVES DE M S ARAUJ Prefeita Municipal V Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO |