| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2011 |
| Date | 2011-04-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ £ Progresso para todos ADM. 2009-2012 º 128/11 — 14 DE ABRIL DE 2011. LEI MUNIC “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências”. . A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinados à realização de despesas na Aquisição de Veiculos de passageiros, neste Município, sob a seguinte rubrica orçamentária: 07 — FMS de Matrinchã 18 — Fundo Municipal de Saude 10 - Saúde 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0057 — Assist. Médica, Hospitalar e Ambulatorial do FMS 1.105 — Aquisição de Veiculos 4.4.90.52.00 — Aq. de Equipamentos e Mat. Permanente 121/100 - Convênio União / Recursos Ordinários Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64. o Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 96/10, de 23/06/10 (Lei de / Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA, Estado de Goiás, aos 14 dias do mês de abril de 2011. 1 CLAUDIA Or Nes AEE ARÉR3O Prefeita Municipal y Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO