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norma nº 129/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaDispõe sobre transposição, transferência e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza abertura de fontes de recursos e utilização do superávit financeiro do exercício anterior no vigente orçamento e dá outras providências.
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PREFEITURA DE SA NCIONADO
MATRINCHÃ /08 42911
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL Nº 129/2011. Matrinchã, De 12 DE MAIO DE 2011.
“Dispõe sobre transposição, transferência e
remanejamento de créditos orçamentários no âmbito
do Poder Executivo e Legislativo Municipal, autoriza
abertura de fontes de recursos e utilização do
superávit financeiro do exercício anterior no vigente
orçamento e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos moldes do
artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, autorizado a
Realocar recursos orçamentários no âmbito da Administração Direta,
Administração Indireta e Fundos Especiais, a título de Transposição,
Transferências e Remanejamento de Créditos Orçamentários, até o montante
do orçamento fixado para o Município, no exercício financeiro de 2011.
8 1º - A Transposição, Transferência e o Remanejamento são
instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos créditos
adicionais.
8 2º - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se:
I - Transposição - São realocações no âmbito dos programas de
trabalho, dentro do mesmo órgão.
Il — Transferência - são realocações de recursos entre as categorias
econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de
trabalho.
II - Remanejamento - São realocações na organização de um ente
público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
8 3º - A Transposição, Transferência ou Remanejamento não poderá
resultar em alteração dos valores das programações aprovadas na Lei
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
Orçamentária de 20 em créditos adicionais, podendo haver,
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações necessárias para
o enquadramento do presente Orçamento de 2011, às portarias publicadas
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN e Resolução Normativa n.
007/2008, Anexo VII, sempre que houver necessidade de adequação, através
da criação de Fontes de Recursos, para atender prioridades do Município.
Parágrafo único - Será utilizado como recurso, para atendimento ao
caput deste artigo, o excesso de arrecadação por Fonte de Recurso do exercício
corrente.
Art. 3º - Os saldos financeiros existentes na data de 31 de dezembro de
2010, como tal considerados superávit financeiro do Órgão ou do Município,
desde que inexistentes despesas a eles vinculadas, serão utilizados no
exercício subsequente, mediante abertura de créditos especiais.
Parágrafo único - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos
especiais no vigente orçamento, tendo como fonte de recurso o superávit a que
alude o artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagidos os seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual para
o exercício de 2011, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 12 dias do mês de
maio de 2011.
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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