| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2011 |
| Date | 2011-05-12 |
| Ementa | Autoriza alienação de veículos que especifica, e dá outras providências. |
| native_id | 501 |
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PREFEITURA DE MATRINCHÃ ADM. 2009-2012 / LOS ASA Ea LEI MUNICIPAL Nº 130/2011. “Autoriza alienação de veículos que especifica, e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada, alienar no estado em que se encontra, o seguinte veículo de propriedade da Prefeitura Municipal de Matrinchã: | — 01 (um) veículo | / VW BORA 5P / 120 CV, tipo Pas/Automovel, biocombustível, cor cinza, placa NLI - 3253, ano modelo 2009/2009, chassi nº 3VWSL49M99M649543. Art. 2º - A alienação de que trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade de Leilão, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/983. Parágrafo único — Concluída a alienação de que trata esta Lei, o veículo alienado será baixado do ativo permanente da Prefeitura Municipal de Matrinchã. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2011. Cláudia Saldo > Prefeita Municipal MATRINCHA — GO Progresso para todos E N CI (9) M AD Matrinchã, 12 de MAIO de 2011. | a! Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO