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norma nº 132/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 132 / 2011
Date 2011-05-12
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id503

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MATRINCHA 012/0849
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
32/2011 — Matrinchã, 12 De Maio DE 2011.
LEI COMPLEMENTA
“Autoriza a abertura de crédito
adicional de natureza especial e lá
outras providências”.
. A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHA, ESTADO DE
GOIÁS, aprovou, e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir no vigente orçamento um crédito adicional de natureza especial, no
valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), destinados à realização de
despesas na Construção de Casas Populares, neste Município, sob a seguinte
rubrica orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
16 - Habitação
482 — Habitação Urbana
0045 — Gestão da Política da Secretaria de Transportes e Obras
1.106 — Construção de Casas Populares
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
123/100 — Convênio União / Recursos Ordinários
Art. 2º- Para fazer face à abertura de crédito adicional especial
constante do artigo 1º desta Lei, será utilizado como recurso a anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias do vigente orçamento, conforme
faculta a línea III do parágrafo 1º do art. 43 de Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 96/10, de 23/06/10 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual)
do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MATRINCHA,
Estado de Goiás, aos 12 dias do mês de maio de 2011.
A
N
CLAUDIA VALERIA ALVES DE M Ss ARAUJO”
Prefeita Municipal |
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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