| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | Autoriza alienação ou permuta de veículos que especifica, e dá outras providências. |
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PREFEITURA DE MATRINCHA sa Progresso para todos ADM. 2009-2012 LEI MUNICIPAL Nº 139/11 Matrinchã, 29 de Dezembro de 2011. “Autoriza alienação ou permuta de veículos que específica e dá outras providências” Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. — Fica o Município de Matrinchã autorizado à alienar ou permutar, no estado em que se encontram, os seguintes veículos de propriedade do Fundo Municipal de Saúde do Município de Matrinchã: | — 01 (um) veículo VW GOL, cor preta, placa NWD-9274, ano modelo 2010/2011, Chassi nº 9BWAAO5W3BP036831. H - 01 (um) veículo VW GOL, cor preta, placa NWD-9204, ano modelo 2010/2011, Chassi nº 9BWAAOSWXBP035983. Art. 2º - A alienação ou a permuta de que trata o artigo anterior, subordina-se a existência do interesse público, precedida de avaliação prévia, e dar-se-á na modalidade cabível, em estrita observância ao disposto na Lei nº 8.666/93 e em observância ao que dispõe resolução 015/09 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás a qual autorizada a permutar veículos usados para adquirir veículos novos. Parágrafo único — Concluída a alienação de que trata esta Lei, os veículos alienados serão baixados do ativo permanente do município de Matrinchã. Art. 3º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã Estado de Goiás, aos 29 dias do mês de Dezembro de 2011. CLÁUDIA DIA NR ARAUJO Prefeita Municipal | Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO 22222200».