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norma nº 59/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 1991
Date 1991-05-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, e oferecer garantias e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 059/91; DE 09 DE MAIO DE 1,991,
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA-
TAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMI
CA FEDERAL - CEF, E OFERECER GARANTIAS
E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS",
O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de!
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado !
a, em nome do Municipio Matrinchã, contratar e garantir financiamento *
com a Caixa Econômica FederaleCEF, através do programa de apoio ao dezen
volvimento Urbano - PRODURB, modalidade ( PROBASE, ou Urbanização de Ole
bas, ou Urbanização de Favelas, ou Regularização Fundiária), no valor em
cruzeiros, equivalente a Cr$ 300,000,000,00 ( trezentos milhoes de cruza
iros), atualizado pela unidade padrão de financiamento-UPF(142,305, DO(UPF'S;
Art. 2º - Para a garantia da divída e demais!
obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Municipio !
observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo auto=
(Ds, rizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretra
tável, as parcelas do Imposto sobre prestações de serviços de transporte
interestadual e intermunicipal e de comunicações - ICMS e/ou do Fundo de
Participação dos depósitos bancários necessários para a quitação dos en=
cargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas!
a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a subs
titui-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento auto
“prrizado por esta Lei.
5 Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo !
“ autorizado a nomsar e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econd-
mica Federal = CEF, autorgando-=lhe, poderes irrevogáveis e irretratáveis,
“enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias possam ser pronta |
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Prefeitura Municipal de Matrinchã
e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento,
Parágrafo Segundo - Os poderes previstos nes-=
te artibó só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal -CEF, na
hipótese de o Municipio não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pa-
gamento relativos as obrigações assumidas no financiamento a ser contrai
do.
Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or
camentos anuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a !
O ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento
das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes de finan=
ciamento, bem como os valores necessários a contrapartida de recursos pró
prios no empreendimento,
Art. 4º - O Poder Executivo baixarã os atos !
próprios para a regulamentação da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data !
Ds. de sua públicação, revogando todas as disposições emccontrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha,!
Estado de Goias, aos 09 de maio de 1,991,
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