| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 59 / 1991 |
| Date | 1991-05-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento com a Caixa Econômica Federal - CEF, e oferecer garantias e dá outras providências. |
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e a a ê Sançiong | «Tra | meme j Em PS os da ng EYa ho opruojdues Prefeitura Municipal de Matrinchã LEI Nº 059/91; DE 09 DE MAIO DE 1,991, "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRA- TAR FINANCIAMENTO COM A CAIXA ECONÔMI CA FEDERAL - CEF, E OFERECER GARANTIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS", O Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de! Goiás, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado ! a, em nome do Municipio Matrinchã, contratar e garantir financiamento * com a Caixa Econômica FederaleCEF, através do programa de apoio ao dezen volvimento Urbano - PRODURB, modalidade ( PROBASE, ou Urbanização de Ole bas, ou Urbanização de Favelas, ou Regularização Fundiária), no valor em cruzeiros, equivalente a Cr$ 300,000,000,00 ( trezentos milhoes de cruza iros), atualizado pela unidade padrão de financiamento-UPF(142,305, DO(UPF'S; Art. 2º - Para a garantia da divída e demais! obrigações decorrentes do financiamento a ser contraído pelo Municipio ! observada a finalidade indicada no Art. 1º, fica o Poder Executivo auto= (Ds, rizado a ceder e transferir para a CEF, em caráter irrevogável e irretra tável, as parcelas do Imposto sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicações - ICMS e/ou do Fundo de Participação dos depósitos bancários necessários para a quitação dos en= cargos contratuais e/ou, ainda, na hipótese de extinção dessas receitas! a garantia será sub-rogada sobre os fundos ou impostos que venham a subs titui-las, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento auto “prrizado por esta Lei. 5 Parágrafo Primeiro - Fica o Poder Executivo ! “ autorizado a nomsar e constituir sua bastante procuradora a Caixa Econd- mica Federal = CEF, autorgando-=lhe, poderes irrevogáveis e irretratáveis, “enquanto não liquidada a dívida, para que as garantias possam ser pronta | SS O o =. =" Bs = -- . ' Prefeitura Municipal de Matrinchã e plenamente exequíveis, em caso de inadimplemento, Parágrafo Segundo - Os poderes previstos nes-= te artibó só poderão ser exercidos pela Caixa Econômica Federal -CEF, na hipótese de o Municipio não efetuar, nos seus vencimentos, quaisquer pa- gamento relativos as obrigações assumidas no financiamento a ser contrai do. Art. 3º - O Poder Executivo consignará nos or camentos anuais e plurianuais do Municipio, durante o prazo que vier a ! O ser estabelecido para o financiamento, dotações suficientes ao pagamento das parcelas de amortização e encargos financeiros decorrentes de finan= ciamento, bem como os valores necessários a contrapartida de recursos pró prios no empreendimento, Art. 4º - O Poder Executivo baixarã os atos ! próprios para a regulamentação da presente Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data ! Ds. de sua públicação, revogando todas as disposições emccontrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrincha,! Estado de Goias, aos 09 de maio de 1,991, Ogdessrior PY ep ss ? ZA Lucas TRES À " Me Há Wa Prefeito Municipal Natalias Lucas opeuojoues Sancionado mes he E R ff Wópranpy enpaposg ds 6S 4 Prefeito di ses] oumejeN ] ãj / / rea cemm emer e Sec, da Administração