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norma nº 140/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2011
Date 2011-12-20
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2012
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PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
Lei Municipal nº 140/11 de 29 de Dezembro de 2011.
“Estima a receita e fixa a despesa do
Município de MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, para o exercício financeiro de
2012.”
A Prefeita do Município de MATRINCHÃ, usando das
atribuições que lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, para
o exercício financeiro de 2012, estima a receita e fixa a despesa em R$
10.636.935,00 (dez milhões, seiscentos e trinta e seis mil e novecentos e trinta e
cinco reia), discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos
tributos suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas
explicativas de conformidade com a discriminação:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria... eeeeeeeeeeeeeeneeeereeneereeeneenos R$ 663.264,43
Receita de Contribuições.. ...R$ 208.098,91
Receita Patrimonial............ ss iiteeerereeeereeeeeeenareeeeos R$ 74.502,74
Transferências Correntes: ecsuesesesarasnas o comerrmaraasecoganesessess R$ 10.554.635,28
Outras Receitas Correntes............seeseeeeeeeeeeeeereeeeeracenao R$ 70.520,98
Sub=TOtal. were cnsensnssesescnsarsmcnesesorsosorrescesecaceseseeniisesiiiasaatatesio R$ 11.571.022,34
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
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RECEITAS DE CAPITAL
Alienação de Bens............. ii eeeeeeserereeeeeeeeereeeeaeos R$
Transferência de Capital................. errei R$
Sub-Total.......... e rcererenerereeerneonereeeeecerenerecererenerereeencannanna R$
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições................ teens R$
Sub-Total........cceeeeeeeeearereaeeereroecarrecaeeereeeneeenereeeesasresaesasa R$
TOTAL DAS RECEITAS.....cccoscsosessescossssesscoscesnessssossnsscessesso R$
CONTAS RETIFICADORAS:
Deduções da Receita Corrente - FUNDEB............................ R$
TOTAL GERAL DAS RECEITAS..........eeeeneereeeeeseeeceraeem R$
49.742,42
392.100,00
441.842,42
191.179,97
191.179,97
12.204.044,73
1.567.109,73
10.636.935,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos
que compõem a presente Lei, conforme discriminação:
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DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO:
01 - PODER LEGISLATIVO... R$ 585.299,62
02 - PODER JUDICIARIO 7.982,00
03 - PODER EXECUTIVO.......... ii R$ 10.043.653,38
TOTAL... ememereeeeeeeeeeeeessessseeeremmmereeereeeeeresesssaamareeme R$ 10.636.935,00
O
DESPESAS POR UNIDADES ORCAMENTÁRIAS:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA :
- CAMARA MUNICIPAL... sete R$ 585.299,62
- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL................ R$ 310.872,00
- SEC.MUL DE ADMINISTRAÇÃO...............ite R$ 975.355,00
- SEC MUL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS.........R$ 389.100,00
- SEC MUL DE EDUCAÇÃO,CULT.CIENC.E TECEN...R$ 1.522.560,07
- SEC MUL DE ESPORTES E LAZER............ R$ 133.168,87
- SEC. MUL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO........... R$ 80.550,00
- SEC. MUL DA AGRIC.AGROPEC.E REC.HIDRICOS.R$ 325.369,35
(O | - SEC MUL DE TRANSPORTES E OBRAS................... R$ 1.806.956,05
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......R$ 6.129.230,96
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA :
- FUNDO MUL.GESTÃO DE REC. DO FUNDEB..........R$ 1.080.150,14
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE...............stes R$ 2.053.360,00
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL......R$ 560.719,37
- FUNDO DE PREV. SOCIAL — FUNPREMA.................. R$ 436.020,00
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- SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO-SAAE.....R$ 298.454,53
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.......R$ 4.428.704,04
Reserva de Contingência.............cceeseereeeeceeeresrecenererenereeees R$ 79.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA..........ceeeneereeeeereresaseese R$ 10.636.935,00
Art. 4º — Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo dos programas
e metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do
exercício de 2012.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica
autorizado a:
a) abrir na vigência deste orçamento, créditos suplementares que se
fizerem necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens 1, II,
II e IV, do Parágrafo 1º do Art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, até o limite
estabelecido no Art. 23º, Inciso II, da Lei Municipal nº 133/11 de 30 de junho de
2011, para atender as insuficiências de dotações orçamentárias;
b) realizar operações de créditos por antecipação de receita, até o
limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as
medidas necessárias para compatibilizar as Despesas a realização efetiva da
Receita.
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Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
01 de janeiro de 2012.
GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, AOS 29 DIAS DO MES DE DEZEMBRO DE 2011.
CLAUDIA ai! DEM eita
Prefeita Municipal
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