| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2012 |
| Date | 2012-05-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências. |
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SANCI PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 145/12 De 28 de Maio de 2012. LEI COMPLEMEN “Autoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial e dá outras providências” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto no orçamento fiscal do município de Matrinchã (Lei Municipal nº 140/11, de 29 de dezembro de 2011), em favor da Secretaria Municipal de Transportes e Obras, crédito adicional de natureza especial, no valor de R$ 257.826,53 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos) destinados à realização de despesa pública na construção de um Galpão Industrial com área de 360,00m2 no município de Matrinchã, Goiás, sob a seguinte dotação orçamentária: 03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã 16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras 22 - Industria 661 — Promoção Industrial 0051 — Apoio a Industrialização 1.089 — Construção de Galpão Industrial 4.4.90.51.00 — Obras e Instalações. Art. 2º- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º, decorrem de: | - excesso de arrecadação no valor de R$ 252.670,00 (duzentos e cinquenta e dois mil seiscentos e setenta reais), consistente na transferência voluntária da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Convênio nº 00054/2010), conforme faculta o inciso Il, do 81º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. IH — de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de R$ 5.156,53 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos), conforme faculta o inciso Ill do $1º, do art. 43 de Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 133/11, de 30/06/11 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei. Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2012. Art. 5º - Ficam revogadas as demais o contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 28 de Maio de 2012. Prefeita Municipa Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esporaliça - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO