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norma nº 145/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2012
Date 2012-05-28
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional de natureza especial, e dá outras providências.
native_id514

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SANCI
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
145/12 De 28 de Maio de 2012.
LEI COMPLEMEN
“Autoriza a abertura de crédito adicional
de natureza especial e dá outras
providências”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no
uso de suas atribuições legais, APROVA e eu Prefeita Municipal SANCIONO a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto no orçamento fiscal do município de Matrinchã (Lei
Municipal nº 140/11, de 29 de dezembro de 2011), em favor da Secretaria Municipal
de Transportes e Obras, crédito adicional de natureza especial, no valor de R$
257.826,53 (duzentos e cinquenta e sete mil oitocentos e vinte e seis reais e cinquenta
e três centavos) destinados à realização de despesa pública na construção de um
Galpão Industrial com área de 360,00m2 no município de Matrinchã, Goiás, sob a
seguinte dotação orçamentária:
03 — Prefeitura Municipal de Matrinchã
16 — Secretaria Municipal de Transportes e Obras
22 - Industria
661 — Promoção Industrial
0051 — Apoio a Industrialização
1.089 — Construção de Galpão Industrial
4.4.90.51.00 — Obras e Instalações.
Art. 2º- Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art.
1º, decorrem de:
| - excesso de arrecadação no valor de R$ 252.670,00 (duzentos e
cinquenta e dois mil seiscentos e setenta reais), consistente na transferência voluntária
da União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio
Exterior (Convênio nº 00054/2010), conforme faculta o inciso Il, do 81º, do art. 43 da
Lei Federal nº 4.320/64.
IH — de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no valor de
R$ 5.156,53 (cinco mil cento e cinquenta e seis reais e cinquenta e três centavos),
conforme faculta o inciso Ill do $1º, do art. 43 de Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Fica inserido nas Leis nº 133/11, de 30/06/11 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias) e na Lei nº 70/09, de 11/12/09 (Plano Plurianual) do Município, o
referido projeto mencionado no Art. 1º da presente Lei.
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, porém
retroagindo seus efeitos a 01 de Maio de 2012.
Art. 5º - Ficam revogadas as demais o contrário.
Gabinete da Prefeita do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 28
de Maio de 2012.
Prefeita Municipa
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esporaliça - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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