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norma nº 147/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2012
Date 2012-06-22
EmentaFixa subsídio aos Agentes Politicos do município de Matrinchã/Go, para o período de 2013 a 2016, e dá outras providências.
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PREFEITURADE |
E MR a MATRINCHA SA
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL Nº. 147/12 Matrincha, 22 de junho de 20j
suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu Prefeita Mu icipal
SANCIONO a seguinte Lei que:
“ Fixa subsídios aos Agentes Políticos do
Município de Matrinchã - GO, para o
(da) período de 2013 a 2016, e dá Outras
providencias”
Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito do Município de Matrinchã para a legislatura
subsegiiente, ou seja, 2013 a 2016, equivalerá a 44,90 % (Quarenta e Quatro vírgula Noventa
por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, o que corresponde nesta data á
importância de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) por mês.
Parágrafo Primeiro - A remuneração prevista no caput deste artigo, não poderá
ultrapassar anualmente a 20% (Vinte Por Cento), da média das receitas do Município nos
últimos dois anos, bem como, não poderá ser fixado em valor inferior a 10% (Dez Por Cento)
dos Deputados Estaduais, conforme rege os parágrafos primeiro e segundo do artigo 68 da
Constituição Estadual.
9 Art. 2º - Os Subsídios do Vice- Prefeito equivalerá a 50 % (Cinquenta Por Cento)
dos subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal, que corresponde nesta data a 4.500,00 (Quatro
Mil e Quinhentos Reais) por mês.
Parágrafo Primeiro - A remuneração prevista no caput deste artigo não poderá
ser fixada acima dos subsídios do Prefeito, conforme dispõe o parágrafo quarto do artigo 68
da Constituição Estadual.
Art. 3º - Os Subsídios dos Vereadores do Município de Matrinchã - GO, para a
legislatura subsquente, ou seja, 2013 a 2016, equivalerá a 15,96 % (Quinze vírgula Noventa e
Seis Por Cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, o que corresponde nesta data á
importância de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais), por mês.
Art. 4 - À verba Indenizatória do Presidente da Câmara, equivalerá a 50%
(Cinquenta Por Cento) dos Subsídios dos Vereadores, o que corresponde a R$ 1.600,00 (Hum
mil e Seiscentos Reais) por mês.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
Parágrafo Segundo - O total das despesas com a remuneração dos vereadores,
incluindo a destinada ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar O montante de 5%
(Cinco Por Cento) da receita corrente do Município.
Parágrafo Terceiro - O total de gastos com os subsídios dos vereadores e
pagamento dos servidores da Câmara Municipal, obedecerá ao limite máximo de 70%
6 (Setenta Por Cento) do repasse destinado ao Poder Legislativo a título de duodécimo, como
também o limite estabelecido pela Lei Complementar 101/2000.
Art. 5 - Os Subsídios dos Secretários Municipais será equivalente a 13,47% (Treze
Vírgula Quarenta e Sete Por Cento) dos Subsídios dos Deputados Estaduais, o que
corresponde à importância de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) por mês.
Art. 6 - Os agentes políticos, conforme preceitua a presente Lei, terão direito ao
recebimento do Décimo Terceiro Salário.
Art. 7 - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias sem comprovar justa
causa, terá redução de 10% (Dez Por Cento) nos subsídios mensais, por cada Sessão.
Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
o remuneratórios a partir de 01 de janeiro de 2013.
Gabinete da Prefeita Municipal de Matrincha-ags 22 dias do mês de junho de
2012.
Claudia Paléria io
Prefeita Municip
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es,
: perança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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