| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2012 |
| Date | 2012-06-22 |
| Ementa | Fixa subsídio aos Agentes Politicos do município de Matrinchã/Go, para o período de 2013 a 2016, e dá outras providências. |
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PREFEITURADE | E MR a MATRINCHA SA Progresso para todos ADM. 2009-2012 LEI MUNICIPAL Nº. 147/12 Matrincha, 22 de junho de 20j suas atribuições que lhe são conferidas e constitucionais, APROVOU e eu Prefeita Mu icipal SANCIONO a seguinte Lei que: “ Fixa subsídios aos Agentes Políticos do Município de Matrinchã - GO, para o (da) período de 2013 a 2016, e dá Outras providencias” Art. 1º - Os Subsídios do Prefeito do Município de Matrinchã para a legislatura subsegiiente, ou seja, 2013 a 2016, equivalerá a 44,90 % (Quarenta e Quatro vírgula Noventa por cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, o que corresponde nesta data á importância de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) por mês. Parágrafo Primeiro - A remuneração prevista no caput deste artigo, não poderá ultrapassar anualmente a 20% (Vinte Por Cento), da média das receitas do Município nos últimos dois anos, bem como, não poderá ser fixado em valor inferior a 10% (Dez Por Cento) dos Deputados Estaduais, conforme rege os parágrafos primeiro e segundo do artigo 68 da Constituição Estadual. 9 Art. 2º - Os Subsídios do Vice- Prefeito equivalerá a 50 % (Cinquenta Por Cento) dos subsídios atribuídos ao Prefeito Municipal, que corresponde nesta data a 4.500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais) por mês. Parágrafo Primeiro - A remuneração prevista no caput deste artigo não poderá ser fixada acima dos subsídios do Prefeito, conforme dispõe o parágrafo quarto do artigo 68 da Constituição Estadual. Art. 3º - Os Subsídios dos Vereadores do Município de Matrinchã - GO, para a legislatura subsquente, ou seja, 2013 a 2016, equivalerá a 15,96 % (Quinze vírgula Noventa e Seis Por Cento) dos subsídios dos Deputados Estaduais, o que corresponde nesta data á importância de R$ 3.200,00 (Três Mil e Duzentos Reais), por mês. Art. 4 - À verba Indenizatória do Presidente da Câmara, equivalerá a 50% (Cinquenta Por Cento) dos Subsídios dos Vereadores, o que corresponde a R$ 1.600,00 (Hum mil e Seiscentos Reais) por mês. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO PREFEITURA DE MATRINCHÃ Progresso para todos ADM. 2009-2012 Parágrafo Segundo - O total das despesas com a remuneração dos vereadores, incluindo a destinada ao Presidente da Câmara, não poderá ultrapassar O montante de 5% (Cinco Por Cento) da receita corrente do Município. Parágrafo Terceiro - O total de gastos com os subsídios dos vereadores e pagamento dos servidores da Câmara Municipal, obedecerá ao limite máximo de 70% 6 (Setenta Por Cento) do repasse destinado ao Poder Legislativo a título de duodécimo, como também o limite estabelecido pela Lei Complementar 101/2000. Art. 5 - Os Subsídios dos Secretários Municipais será equivalente a 13,47% (Treze Vírgula Quarenta e Sete Por Cento) dos Subsídios dos Deputados Estaduais, o que corresponde à importância de R$ 2.700,00 (Dois Mil e Setecentos Reais) por mês. Art. 6 - Os agentes políticos, conforme preceitua a presente Lei, terão direito ao recebimento do Décimo Terceiro Salário. Art. 7 - A ausência do Vereador às Sessões Ordinárias sem comprovar justa causa, terá redução de 10% (Dez Por Cento) nos subsídios mensais, por cada Sessão. Art. 8 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos o remuneratórios a partir de 01 de janeiro de 2013. Gabinete da Prefeita Municipal de Matrincha-ags 22 dias do mês de junho de 2012. Claudia Paléria io Prefeita Municip Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es, : perança - CEP 76.730-000 FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO