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norma nº 150/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2012
Date 2012-11-12
EmentaEstima a receita e fixa a despesa do município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o exercício financeiro de 2013.
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PREFEITURA DE
MATRINCHA
Progresso para todos
ADM. 2009-2012
LEI MUNICIPAL nº 150/12 de 12 de novembro de 2012.
/
“Estima a receita e fixa a despesa h
Município de MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, para o exercício financeiro de
2013.”
A Prefeita do Município de MATRINCHÃ, usando das atribuições que
lhe são conferidas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de MATRINCHÃ, para o
exercício financeiro de 2013, estima a receita e fixa a despesa em R$ 12.644.550,00
(doze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e quinhentos e cinquenta reais),
discriminado pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos
suprimento de fundos e demais especificações constantes das tabelas explicativas de
conformidade com a discriminação:
RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributaria.................ise ee iinreseerereeereseeereenes R$ 683.193,65
Receita de Contribuições................... esse eeeeeereraraeees R$ 219.057,81
Receita Patrimonial............... ni cceeeeeeeeeeneneererearanen R$ 108.024,80
Transferências Correntes.... «R$ 11.506.065,99
Outras Receitas Correntes.............ssessesoecscessesessesssecesercesoneranro R$ 74.234,76
Sub-Total.........ceceereerermerernereraeonerererseraeesoraacascessasaserecneseesnsao R$ 12.590.577,01
53 1º
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
FONES: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO
PREFEITURA DE
MATRINCHÃ
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ADM. 2009-2012
RECEITAS DE CAPITAL
Alienação desBéfiS: ...cssssesussacesesesscossecsaseveeaesesesconencornesenacasmmpenes R$ 52.361,96
Transferência:de Capital, .sss.s22ses.esecsesessasescssassesassasaasenseraseesecens R$ 1.450.000,00
Sub-Total ..scecosesorcossrssoscocsesssesesses cscoscesessssoresorsescosesesasasmenens R$ 1.502.361,96
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS CORRENTES
Receitas de Contribuições................... si sereeeeererne R$ 201.247,89
Sub-Total.......cerecrsereceosessseneseesoescesnescesceccnsse socos soa nesnescesassoonaeso R$ 201.247,89
TOTAL DAS RECEITAS.......ccereerereeeeereneresanennesneseeneesecenenneso R$ 14.294.186,86
CONTAS RETIFICADORAS:
Deduções da Receita Corrente - FUNDEB............................ R$ 1.649.636,86
TOTAL GERAL DAS RECEITAS..........ceecereesenesesseraessereeos R$ 12.644.550,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma dos quadros e anexos que
compõem a presente Lei, conforme discriminação:
DESPESAS POR ORGAO DE GOVERNO:
01 - PODER LEGISLATIVO............................ ses R$ 699.400,00
02 - PODER JUDICIARIO.... 10.973,51
03 - PODER EXECUTIVO............................ eee R$ 11.934.176,49
TOTAL....eceeeeeeeaererereerareecarcereerecacencnesneneraseeencenescececnasaena R$ 12.644.550,00
Dx
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MATRINCHÃ
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DESPESAS POR UNID. ENTÁR BA$ 2008-2012
ADMINISTRAÇÃO DIRETA :
- CAMARA MUNICIPAL... series R$ 699.400,00
- GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL...................... R$ 329.043,51
- SEC.MUL DE ADMINISTRAÇÃO . 1.065.410,00
- SEC MUL DE CONTABILIDADE E FINANÇAS 417.850,00
- SEC MUL DE EDUCAÇÃO,CULT.CIENC.E TECEN...R$ 1.815.536,26
- SEC MUL DE ESPORTES E LAZER... R$ 358.860,14
- SEC. MUL DO MEIO AMBIENTE E TURISMO........... R$ 88.380,00
- SEC. MUL DA AGRIC.AGROPEC.E REC.HIDRICOS.R$ 245.282,28
- SEC MUL DE TRANSPORTES E OBRAS.................... R$ 2.090.680,97
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO DIRETA.......R$ 7.110.443,16
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA :
- FUNDO MUL.GESTÃO DE REC. DO FUNDEB.......... R$ 1.419.408,00
- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE................ R$ 2.680.650,00
- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL......R$ 568.246,84
- FUNDO DE PREV. SOCIAL — FUNPREMA................... R$ 468.980,00
- SERVIÇO AUTONOMO AGUA E ESGOTO-SAAE.....R$ 315.822,00
TOTAL DESPESA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA....... R$ 5.453.106,84
Reserva de Contingência.........eecererececereserenenensacaenencaseceneseeso R$ 81.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA..........cereseceeseesesesaeaenererese R$ 12.644.550,00
Art. 4º — Constitui anexo desta Lei, o demonstrativo dos programas e
metas do Plano Plurianual do Município, que deverão ser obedecidos a partir do
exercício de 2013.
Art. 5º - O Poder Executivo, no interesse da administração fica autorizado
a) abrir na vigência deste orçamento créditos suplementares que se fizerem
necessários, mediante a utilização dos recursos definidos nos itens L II Ile IV. do
Parágrafo 1 do Art. 42 da Lei Federal nº 4320/64, até o limite estabelecido no Art. 23º,
A
OS
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MATRINCHÁ
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ADM. 2009-2012
Inciso II, da Lei Municipal nº ***+*/1]2 de*** de junho de 2012, para atender as
insuficiências de dotações orçamentárias;
b) realizar operações de créditos por antecipação de receita, até o
limite de 10% (dez por cento) da receita estimada, nos termos da legislação em vigor.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a tomar as medidas
necessárias para compatibilizar as Despesas a realização efetiva da Receita.
Art. 7º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor em
01 de janeiro de 2013.
GABINETE DA PREFEITA MUNCIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE
GOIAS, AOS 12 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 2012.
1)
CARDS
CLAUDIA VALÉRIA ALVÊS DE MORAES ARAU o
Prefeita Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - CEP 76.730-000
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