| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2012 |
| Date | 2012-11-19 |
| Ementa | Emenda Modificativa ao Artigo 47º da Lei Municipal nº 107/10, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e dá outras providências. |
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SRINC Sp NAD VAL Progresso para todos ADMINISTRAÇÃO 2009-2012 Lei Complementar nº 152/12 de 19 de Novembro 2012 “Emenda Modificativa ao Artigo ao Artigo 47º da Lei Municipal nº 107/10, que Dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério e das outras . providências.” lies ) Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeita Municipal, SANCIONO, a seguinte Lei. O Art 47º passa a ter a seguinte redação: Art. 47. - Vencimento é a retribuição paga ao profissional do magistério pelo efetivo exercício do cargo, variando de acordo com o nível e a referência que tiverem sido alcançados, não podendo ser inferior ao valor correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, para início de carreira com formação de ensino médio na modalidade normal ou Magistério, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas. Art. 11. Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação. Ei Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 19 de Novembro de 2012. O abr s Claudia Valéria Alves de Mo 1 Prefeita Municipal Matrinchã — Goiás PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es perança - CEP 76.730-000 Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO