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norma nº 152/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 152 / 2012
Date 2012-11-19
EmentaEmenda Modificativa ao Artigo 47º da Lei Municipal nº 107/10, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério, e dá outras providências.
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SRINC
Sp
NAD
VAL
Progresso para todos
ADMINISTRAÇÃO 2009-2012
Lei Complementar nº 152/12 de 19 de Novembro 2012
“Emenda Modificativa ao
Artigo ao Artigo 47º da Lei
Municipal nº 107/10, que
Dispõe sobre o Estatuto e
Plano de Cargos e
Vencimentos do Pessoal do
Magistério e das outras
. providências.”
lies ) Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás,
no uso de suas atribuições legais, APROVA, e eu Prefeita Municipal, SANCIONO, a
seguinte Lei.
O Art 47º passa a ter a seguinte redação:
Art. 47. - Vencimento é a retribuição paga ao profissional do
magistério pelo efetivo exercício do cargo, variando de acordo com o nível e a
referência que tiverem sido alcançados, não podendo ser inferior ao valor
correspondente ao Piso Salarial Profissional Nacional, para início de carreira com
formação de ensino médio na modalidade normal ou Magistério, com jornada de
trabalho de 40 (quarenta) horas.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor à partir da data de sua publicação.
Ei Gabinete da Prefeita Municipal de Matrinchã, aos 19 de Novembro de
2012.
O abr s
Claudia Valéria Alves de Mo 1
Prefeita Municipal
Matrinchã — Goiás
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
Rua Gerciron Pereira Dias nº 858 - Setor Nova Es
perança - CEP 76.730-000
Fone: (62) 3391-1151 / 3391-1141 - Matrinchã-GO

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