| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Altera o artigo 2º da Lei 29/2007, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação do FUNDEB, e dá outras providências. |
| native_id | 521 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Lein. 002/2013 CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi Publicado na forma da Lei. ii - 6) dez 0.13 SANCIONADO DE MÃOS DADAS COM E s = — / 3 Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 Matrinchã-Go., 12 de março de 2013. “altera o artigo 2º da Lei 029/2007, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação do FUNDEB e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei, com o disposto na Lei Federal n. 1 1.494/2007. Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei n. 029/2007, no que concerne a quantidade de membros do Conselho do FUNDESB, passando a vigorar com a seguinte redação: “O Conselho a que se refere o art. 2º é constituído de 12 (doze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO D 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal, dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de Educação; Im) 2 (dois) representantes dos professores da educação básica pública; II) 1 (um) representante dos diretores das escolas básica públicas; Iv) 1 (um) representante dos servidores técnico- administrativos das escolas básicas públicas; V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação básica pública; VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade de estudantes secundaristas; VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal da Educação; Site http: / www Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(vhotmail.com MATRINCA,, DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 12 dias do mês de março de 2013. ms p refeito do Niaiicigal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(o hotmail.com