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norma nº 2/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaAltera o artigo 2º da Lei 29/2007, que trata do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Profissionais da Educação do FUNDEB, e dá outras providências.
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Lein. 002/2013
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato
foi Publicado na forma da Lei.
ii - 6) dez 0.13
SANCIONADO
DE MÃOS DADAS COM E s = — / 3
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
Matrinchã-Go., 12 de março de 2013.
“altera o artigo 2º da Lei 029/2007, que trata do
Conselho Municipal de Acompanhamento e controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
e de Valorização dos Profissionais da Educação do FUNDEB e
dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de
Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a
seguinte Lei, com o disposto na Lei Federal n. 1 1.494/2007.
Art. 1º - Fica alterado o artigo 2º da Lei n. 029/2007, no que
concerne a quantidade de membros do Conselho do FUNDESB, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“O Conselho a que se refere o art. 2º é constituído de 12 (doze)
membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e
indicação a seguir discriminadas:
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
D 2 (dois) representantes do Poder Executivo municipal,
dos quais pelo menos 1 (um) da Secretaria Municipal de
Educação;
Im) 2 (dois) representantes dos professores da educação
básica pública;
II) 1 (um) representante dos diretores das escolas básica
públicas;
Iv) 1 (um) representante dos servidores técnico-
administrativos das escolas básicas públicas;
V) 2 (dois) representantes dos pais de alunos da educação
básica pública;
VI) 2 (dois) representantes dos estudantes da educação
básica pública, 1 (um) dos quais indicado pela entidade
de estudantes secundaristas;
VII) 1 (um) representante do Conselho Municipal da
Educação;
Site http: / www Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(vhotmail.com
MATRINCA,,
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
VIII) 1 (um) representante do Conselho Tutelar.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 12
dias do mês de março de 2013.
ms
p refeito do Niaiicigal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(o hotmail.com

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