| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Adota o Diário Municipal de Goiás, instituto e administração pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação do atos municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 522 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
MATRINCA, lg DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 Lei n. 003/2013. Matrinchã-Go., 12 de março de 2013. CERTIDÃO na Cebada Lei ato Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído plc de dez) e administrado pela Associação Goiana de =D 00 Municípios - AGM como meio oficial de md comunicação e publicação dos atos municipais, e dá outras providências. Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 53 da Lei Orgânica Municipal que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº 004/2011, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Matrinchã, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações. Art. 2º A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da mo Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001. Art. 3º A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm, podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento. Art. 4º As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos. Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás são reservados ao Município. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(a hotmail.com DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 $1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Municipal de Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução. Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu. Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de Municípios — AGM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral. Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. | Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 12 dias de março de 2013. refeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(y hotmail.com