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norma nº 3/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2013
Date 2013-03-12
EmentaAdota o Diário Municipal de Goiás, instituto e administração pela Associação Goiana de Municípios - AGM como meio oficial de comunicação e publicação do atos municipais, e dá outras providências.
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MATRINCA, lg
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
Lei n. 003/2013. Matrinchã-Go., 12 de março de 2013.
CERTIDÃO
na Cebada Lei ato Adota o Diário Municipal de Goiás, instituído
plc de dez) e administrado pela Associação Goiana de
=D 00 Municípios - AGM como meio oficial de
md comunicação e publicação dos atos
municipais, e dá outras providências.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 53 da Lei Orgânica Municipal que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O Diário Municipal de Goiás, instituído e administrado pela Associação Goiana de
Municípios - AGM, por meio da Decisão Normativa nº 004/2011, é o meio oficial de
comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Município
de Matrinchã, bem como dos órgãos da administração indireta, suas autarquias e fundações.
Art. 2º A edição do Diário Municipal de Goiás será realizada em meio eletrônico e
atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da
mo Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória
nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
Art. 3º A edição eletrônica do Diário Municipal de Goiás será disponibilizada na rede
mundial de computadores, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/agm,
podendo ser consultado sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 4º As publicações no Diário Municipal de Goiás substituirão quaisquer outras formas
de publicação utilizada pelo Município, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir
outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.
Art. 5º Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diário Municipal de Goiás
são reservados ao Município.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(a hotmail.com
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
$1º O Município poderá disponibilizar cópia da versão impressa do Diário Municipal de
Goiás, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.
Art. 6º A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.
Art. 7º O Município fica autorizado a contribuir para a Associação Goiana de Municípios —
AGM, de acordo com o valor fixado pela assembléia geral.
Art. 8º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. | Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aos 12 dias de março de
2013.
refeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(y hotmail.com

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