| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-03-12 |
| Ementa | Altera a Lei nº 164/1994 que alterou o inciso 2º do artigo 205 da Lei 37/1990, do Estatuto do Servidor que trata da licença para interesse particular, e dá outras providências. |
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SANCIONADO Emi 4033. "rear nc” ade Lei n. 004/2013 Matrinchã-Go., 12 de março de 2013. CERTIVAO Certifico que o presente ato foi Publicado na forma da Lei. Matrinchã, de dez0 “Altera a Lei n. 164/1994 que alterou o inciso 2 do artigo 205 da Lei 037/1990, do Estatuto do Servidor que trata da licença para interesse particular e dá outras io providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterada a Lei n. 164/1994 que alterou o inciso 2 do artigo 205 da Lei n. 037/1990, do Estado do Servidor, no que concerne a licença para interesse particular, passando a vigorar com a seguinte redação: 2- a licença não pode perdurar por tempo superior a dois anos, permitida uma única prorrogação, uma vez prorrogada a licença, o servidor somente terá PS direito a uma nova licença após o efetivo exercício de suas funções por um período mínimo j de dois anos. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2013. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 12 | dias do mês de março 2013. refeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(vhotmail.com