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norma nº 8/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaCria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - (COMDEC) do Município de Matrinchã/Go, e dá outras providências.
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NADO
7 ) SANÇIO
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
Lei Nº. 008/2013 Matrinchã-Go., 09 de abril de 2013.
conte ET O oresênte ato Cria a Coordenadoria Municipal de
foi Publicado na forma da Lei. Defesa Civil (COMDEC) do Município de
Matrinchã, — de e del Matrinchã-Go, e dá outras
o ————— providências.
A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de
Matrinchã-Go, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil -
COMDEC do Município de Matrinchã-Go, diretamente subordinada ao Prefeito ou
ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro,
assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar
os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a
normalidade social.
II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou
provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando
danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes
prejuízos econômicos e sociais;
II. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder
público de situação anormal, provocada por desastre, causando
danos suportáveis à comunidade afetada.
IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo
poder público de situação anormal, provocada por desastre,
causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à
incolumidade ou à vida de seus integrantes.
Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres
municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber
B:
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(y hotmail.com
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e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil.
Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC
constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de:
I. Coordenador
II. Conselho Municipal
WI. Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operativo
Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil
no município.
Art. 7º - O Conselho Municipal será composto por um Presidente e
demais membros, composto de representantes da Administração Pública
Municipal, Estadual, Federal e do Poder Legislativo, e por representantes das
classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades
religiosas e de organizações não governamentais - ONG.
Governamental
1- 01 (um) representante da Administração Municipal;
II - 01 (um) representante da Administração Estadual;
III - 01 (um) representante da Administração Federal;
IV- 01 (um) representante do Poder Legislativo.
Não Governamental
V- 01 (um) representante dos Produtores Rurais;
VI - 01 (um) representante dos Trabalhadores Rurais;
VII - 01 (um) representante de Entidade Religiosa;
VIII- 01 (um) representante de Clubes de Serviços.
Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações
emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam,
e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será
considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos
respectivos servidores.
Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo
Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
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Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ-GO, aos 09 dias
do mês de abril de 2013.
io de Sousa
Municipal
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