| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - (COMDEC) do Município de Matrinchã/Go, e dá outras providências. |
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NADO 7 ) SANÇIO DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 Lei Nº. 008/2013 Matrinchã-Go., 09 de abril de 2013. conte ET O oresênte ato Cria a Coordenadoria Municipal de foi Publicado na forma da Lei. Defesa Civil (COMDEC) do Município de Matrinchã, — de e del Matrinchã-Go, e dá outras o ————— providências. A CÂMARA MUNICIPAL aprova e eu, o Prefeito do Município de Matrinchã-Go, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC do Município de Matrinchã-Go, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se: I. Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. II. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e consequentes prejuízos econômicos e sociais; II. Situação de Emergência: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando danos suportáveis à comunidade afetada. IV. Estado de Calamidade Pública: reconhecimento legal pelo poder público de situação anormal, provocada por desastre, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à incolumidade ou à vida de seus integrantes. Art. 3º - A COMDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber B: Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(y hotmail.com Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4º - A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5º - A COMDEC compor-se-á de: I. Coordenador II. Conselho Municipal WI. Secretaria IV. Setor Técnico V. Setor Operativo Art. 6º - O Coordenador da COMDEC será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7º - O Conselho Municipal será composto por um Presidente e demais membros, composto de representantes da Administração Pública Municipal, Estadual, Federal e do Poder Legislativo, e por representantes das classes produtoras e trabalhadoras, de clubes de serviços, de entidades religiosas e de organizações não governamentais - ONG. Governamental 1- 01 (um) representante da Administração Municipal; II - 01 (um) representante da Administração Estadual; III - 01 (um) representante da Administração Federal; IV- 01 (um) representante do Poder Legislativo. Não Governamental V- 01 (um) representante dos Produtores Rurais; VI - 01 (um) representante dos Trabalhadores Rurais; VII - 01 (um) representante de Entidade Religiosa; VIII- 01 (um) representante de Clubes de Serviços. Art. 8º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 9 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(a hotmail.com Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 Art. 10 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ-GO, aos 09 dias do mês de abril de 2013. io de Sousa Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha()hotmail.com