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norma nº 10/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-05-14
EmentaInstitui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Matrinchã concedem descontos e parcelamento para o pagamento para o pagamento de tributos municipais, e dá outras providências.
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Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
Lei EA irecente ato Matrinchã-Go., 26 de junho de 2013.
roi Publicado na forma da Lei.
Matrnchã, de dez0
“Autoriza aquisição de imóvel e dá outras
providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Município autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao senhor José
Ribeiro de Paiva, situado neste Município, destinado a construção de moradias para a
população carente.
8 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado no município de
Matrinchã, com área de 25.339,11m2, com as u divisas: “começa no marco M.01,
cravado na lateral da Rua 07, na confrontação de Antônio Bento Tavares; daí segue por esta
confrontação, no azimute de 86º55"34"* e distância de 165,42 metros, até o marco M02, daí
segue confrontando com José Ribeiro de Paiva, no azimute de 188º26'29”” e distância de
149,58 metros, até o marco M03, cravado na confluência da Rua 29.A com a Rua Pedro
Ludovico; daí segue confrontando com o Setor Central, pela lateral da Rua 29.A, no azimute
de 262º35"52”” e distância de 169.18 metros, até o marco M04, cravado na confluência com a
Rua 07; daí segue confrontando com o Setor Alto Paraíso, pela lateral da Rua 07, nos
seguintes azimutes e distâncias: 08º47"09º" — 72.00 metros e 08º35"19” — 90.74 metros,
passando pelo marco MOS, indo até o marco MO1, ponto de partida.”
$ 2º - O imóvel em referência encontra-se registrado do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Aruanã-Go., no livro n. 2-Z., fls. 163 , matrícula sob o n. 4.796.
Art. 2º - Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a
importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), da seguinte forma:
I-Primeira parcela no valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), será efetuado no ato
da escritura e registro do imóvel em questão.
I-Segunda parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado no prazo
de seis meses após a escritura e registro do imóvel.
Ill-Terceira parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado no prazo
de doze meses após a escritura e registro do imóvel.
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(vhotmail.com
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MATRIN Cy
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
IV-Quarta parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado no prazo
de 18 meses após a escritura e registro do imóvel.
Parágrafo Único — O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel,
conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o
disposto na Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º - Fica incluída a seguinte meta de investimento na lei que instituiu o Plano
Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias
do exercício de 2013: Aquisição de imóveis para a construção de casas populares no
Município”.
Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de um crédito
especial ao orçamento do exercício de 2013, nos termos dos artigos 42 e 43, 8 1º, III, da Lei
4.320/64, no valor de R$ 140. gado (00 pentoe. e quarenta mil reais), a fim de criar a seguinte
dotação: o
: suo
de A
o? — Poder Executivo
..16 — Sec. Mun. Transp. E Obras
16 — Habitação
482 —Habitaçao urbana
Programa... -.0045 — Gestao da Politica da Sec. De transp. E Obras
j ...108 — Construção de Casa Popular
44.90.61 — Aquisição de Imóveis
Órgão........
Unidade..
Art. 5º - Os recursos necessários para fazer fato ao crédito previsto no artigo anterior
serão objeto de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Município.
Art. 6º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar
previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais
sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 26 dias do mês de junho de
2013.
é oito do Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
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