| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2013 |
| Date | 2013-05-14 |
| Ementa | Institui o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS no município de Matrinchã concedem descontos e parcelamento para o pagamento para o pagamento de tributos municipais, e dá outras providências. |
| native_id | 528 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 Lei EA irecente ato Matrinchã-Go., 26 de junho de 2013. roi Publicado na forma da Lei. Matrnchã, de dez0 “Autoriza aquisição de imóvel e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Município autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao senhor José Ribeiro de Paiva, situado neste Município, destinado a construção de moradias para a população carente. 8 1º - O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado no município de Matrinchã, com área de 25.339,11m2, com as u divisas: “começa no marco M.01, cravado na lateral da Rua 07, na confrontação de Antônio Bento Tavares; daí segue por esta confrontação, no azimute de 86º55"34"* e distância de 165,42 metros, até o marco M02, daí segue confrontando com José Ribeiro de Paiva, no azimute de 188º26'29”” e distância de 149,58 metros, até o marco M03, cravado na confluência da Rua 29.A com a Rua Pedro Ludovico; daí segue confrontando com o Setor Central, pela lateral da Rua 29.A, no azimute de 262º35"52”” e distância de 169.18 metros, até o marco M04, cravado na confluência com a Rua 07; daí segue confrontando com o Setor Alto Paraíso, pela lateral da Rua 07, nos seguintes azimutes e distâncias: 08º47"09º" — 72.00 metros e 08º35"19” — 90.74 metros, passando pelo marco MOS, indo até o marco MO1, ponto de partida.” $ 2º - O imóvel em referência encontra-se registrado do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Aruanã-Go., no livro n. 2-Z., fls. 163 , matrícula sob o n. 4.796. Art. 2º - Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), da seguinte forma: I-Primeira parcela no valor de R$ 50.000,00 (cingiienta mil reais), será efetuado no ato da escritura e registro do imóvel em questão. I-Segunda parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado no prazo de seis meses após a escritura e registro do imóvel. Ill-Terceira parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado no prazo de doze meses após a escritura e registro do imóvel. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(vhotmail.com E sssncitmtiismtmummííueeessss22íãõ2""".... | MATRIN Cy DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 IV-Quarta parcela no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será efetuado no prazo de 18 meses após a escritura e registro do imóvel. Parágrafo Único — O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto na Lei Orgânica Municipal. Art. 3º - Fica incluída a seguinte meta de investimento na lei que instituiu o Plano Plurianual do Município para o período de 2010 a 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2013: Aquisição de imóveis para a construção de casas populares no Município”. Art. 4º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover a abertura de um crédito especial ao orçamento do exercício de 2013, nos termos dos artigos 42 e 43, 8 1º, III, da Lei 4.320/64, no valor de R$ 140. gado (00 pentoe. e quarenta mil reais), a fim de criar a seguinte dotação: o : suo de A o? — Poder Executivo ..16 — Sec. Mun. Transp. E Obras 16 — Habitação 482 —Habitaçao urbana Programa... -.0045 — Gestao da Politica da Sec. De transp. E Obras j ...108 — Construção de Casa Popular 44.90.61 — Aquisição de Imóveis Órgão........ Unidade.. Art. 5º - Os recursos necessários para fazer fato ao crédito previsto no artigo anterior serão objeto de excesso de arrecadação de recursos ordinários do Município. Art. 6º - Para a formalização da aquisição, deverá o Poder Executivo verificar previamente a regularidade do imóvel perante a Fazenda Pública e a inexistência de ônus reais sobre o mesmo, junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 26 dias do mês de junho de 2013. é oito do Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(o hotmail.com