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norma nº 13/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-06-11
EmentaDispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas, e dá outras providências.
native_id531

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MATRIN Cy
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
Lei n. 013/2013 Matrinchã-Go., 11 de junho de 2013.
| CERTIDÃO ienA ini
Certifico que o presente ato Dispõe sobre o Conselho Municipal
foi Publicado na forma da Lei. Antidrogas, e dá outras providências.
Matrinchã de de2.0
— 000.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas
atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei.
Art.1º Fica instituído o Conselho Municipal Antidrogas - COMAD de
Matrinchã-GO, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-
se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas.
$ 1º Ao COMAD caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e
entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim
como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e
estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal.
$ 2º O COMAD, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior,
deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - SISNAD, de que trata o Decreto Federal
o 3.696 de 21 de dezembro de 2000.
$ 3º Para os fins desta Lei, considera-se:
I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso
indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos
que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas.
II. droga como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o
organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o
funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no
comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e
lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos;
HI. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais
firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do
Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas —- SENAD e o Ministério da
Justiça — MJ; É
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(yhotmail.com
“Prefeitura Municipal *
Adm. 2013-2016
Art.2º São objetivos do Comad:
Kinstituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - Promad, destinado ao
desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas;
I-acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo
Estado e pela União; e
HI - propor, ao Prefeito e à Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento
dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei.
$ 1º O COMAD deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo
atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações.
$ 2º Com a finalidade de contzih i
para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e
Estadual Antidrogas, o CO 5 e à de relatórios frequentes , deverá manter a
Secretaria Nacional Antidrogas selho Estadual Antidrogas - CONEN,
permanente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação.
E
="
Art.3º 0 Comad fica assim constituído:
I. Presidente; . er
II. Secretário-Executivo; e
HI. Membros.
$ 1º Os conselheiros, cujas olfato serão Vubitadas em Diário Oficial do Município,
terão mandato de 02 (dois) anos (ou outro período, a definir), permitida a sua recondução (por
um mínimo de mais 01 (um) ano).
$ 2º Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em
Desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem
indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito.
Art. 4º O COMAD fica assim organizado:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva; e
IV. Comitê REMAD.
Parágrafo único. O detalhamento da organização do COMAD será objeto do respectivo
Regimento Interno.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do
orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
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J
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm. 2013-2016
$ 1º O COMAD, deverá providenciar a imediata instituição do REMAD — Recursos
Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do
município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das
despesas geradas pelo PROMAD.
$ 2º O REMAD será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da
execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser
aprovada pelo Plenário.
$ 3º O detalhamento da constituição e gestão do REMAD, assim como de todo
aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do COMAD..
Art. 6º As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de
Relevante serviço público.
| Parágrafo único. A Es âr e pre
| certificado expedido pe eito, mediante indicação do Pr
| Art. 7º. ot COMAD providenciará as informações relativa criação à SENAD e ao
CONEN, , visando sua integração aos Sisteras Nato e Estadual Antidrogas.
Art. 8º O COMAD providencie a Elaboração do seu Regimento Interno.
Art. 9º Esta lei entrará em vigorna data da sua Rylficação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 11 dias do mês de junho de
2013.
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(a hotmail.com
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