| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2013 |
| Date | 2013-06-26 |
| Ementa | Cria área de expansão urbana do município, e dá outras providências. |
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MATRINCA,, DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm. 2013-2016 Lei n. 015/2013 Matrinchã-Go., 26 de junho de 2013. CERTIDÃO Certifico que o presente ato toi Publicado na forma da Lei. Matrinchã, de dez0 “Cria área de expansão urbana do Município e dá . . Pp outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, | Prefeit Municipal, SANCIONO a seguinte Lei. Art. 1º - incluída no perímetro urbano da compreendida de 2.5339 hectares, ou seja, de 25.339,11 m2, a qu omeça no marco M.01, cravado na lateral da Rua 07, na confrontação de Antônio Bento es; daí segue por esta confrontação, no azimute de 86º55"34" e distância de 165,42 metros, até o marco M02, daí segue confrontando com José Ribeiro de Paiva, no azimute de 188º26'29” e distância de 149,58 metros, até o marco M03, cravado na confluência da Rua 29.A com a Rua Pedro Ludovico; daí segue confrontando com o Setor Central, pela lateral da Rua 29.4, no azimute de 262º35"52”” e distância de 169.18 metros, até o marco M04, cravado na confluência com a Rua 07; daí segue confrontando com o Setor Alto Paraíso, pela lateral da Rua 07, nos seguintes azimutes e distâncias: 08º47'09'”" — 72.00 metros e 08º35'19”º — 90.74 metros, passando pelo marco MOS, indo até o marco M01, ponto de partida.” e de Matrinchã a área Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito do Município de Matrinchã-Go., aos 26 dias do mês de junho de 2013. néfeito do Municipal Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(a) hotmail.com