| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2013 |
| Date | 2013-09-05 |
| Ementa | Altera o artigo 23º da Lei 148/2012, e dá outras providências. |
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ua MAT NCHA A mia cin aim epéro RI LEI Nº 018/2013 Matrinchã-Go, 05 de setembro de 2013 — Com Emenda Modificativa 003/13 “Altera o artigo 23º da Lei 148/2012, e dá outras providências“, | É (6) Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e - eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: | | À Art, 1º - Fica alterado o artigo 23º da Lei 148/2012, o qual passa a ter a seguinte | redação: “Art. 23º Inciso II. O Poder Executivo Municipal é autorizado a: Abrir créditos suplementar, até o limite de 25% (Vinte e cinco) das despesas fixada no Orçamento Geral do Município, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº, 4.320/64, para atender insuficiência ocorrida no decorrer do exercício - Redação dada pela emenda nº 003/2013” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos, a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de 2.013. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 05 dias do mês de setembro de 2.013. 4 LITE pdf TELA DE SOUSA Prefeito Múnicipal= Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Qhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ PROT L 30 Nº de Ordem: DATA: APROVADO TEM 2 6 Aco. 2ua . ESTADO DE GOIÁS - CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ — EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUES EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2018. be) Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa Legislativa, submete à apreciação da Camara Municipal de Matrinchã a seguinte proposição, EMENDA MODIFICATIVA + e ) Modifique a redação do Artigo 23º Inciso |, do Projeto de Lei em epígrafe, o qual passará a vigorar;nestes termos: . “Art. 23º Inciso |] - O Poder Executivo Municipal é autorizado a: Abrir : º | créditos suplementar, até o limite:de 25% (vinte e cinco Por cento) das despesas fixada no Orçamento Geral do Município, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4,320/64, para atender insuficiência ocorrida no decorrer do exercicio.” Matrinchã — Go, 26 de Agosto de 2013. Márcio Woodsôn dás Dolês Leite Rosim se, silva ' o) Vereadora | AJ arlo Estevam André Alves Capel : : Vereador Ea Mm Jean los Inácio ereador À E 20 Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. 2A, Lt, 01, Setor Bela Vista, Matrinchã - GO Fone: (62) 3391-1256 — E-mail; em.camara,go(Dgmail.com gs po N ir Pa se st