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norma nº 18/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-09-05
EmentaAltera o artigo 23º da Lei 148/2012, e dá outras providências.
native_id535

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ua
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RI
LEI Nº 018/2013 Matrinchã-Go, 05 de setembro de 2013 — Com Emenda
Modificativa 003/13
“Altera o artigo 23º da Lei 148/2012, e
dá outras providências“,
| É (6) Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, aprovou e
- eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
| | À Art, 1º - Fica alterado o artigo 23º da Lei 148/2012, o qual passa a ter a seguinte
| redação:
“Art. 23º Inciso II. O Poder Executivo Municipal é autorizado a: Abrir créditos
suplementar, até o limite de 25% (Vinte e cinco) das despesas fixada no Orçamento
Geral do Município, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº, 4.320/64, para
atender insuficiência ocorrida no decorrer do exercício - Redação dada pela emenda
nº 003/2013”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação, com seus efeitos, a partir do dia 1º (primeiro) de agosto de
2.013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã, aos 05 dias do mês de setembro de
2.013.
4 LITE pdf
TELA DE SOUSA
Prefeito Múnicipal=
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Qhotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PROT L 30
Nº de Ordem:
DATA:
APROVADO
TEM 2 6 Aco. 2ua
. ESTADO DE GOIÁS -
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
— EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003 AO PROJETO DE LEI Nº 016/2018.
be)
Os Vereadores que esta subscrevem, com assentos nesta Casa
Legislativa, submete à apreciação da Camara Municipal de Matrinchã a seguinte
proposição,
EMENDA MODIFICATIVA
+ e )
Modifique a redação do Artigo 23º Inciso |, do Projeto de Lei em
epígrafe, o qual passará a vigorar;nestes termos:
. “Art. 23º Inciso |] - O Poder Executivo Municipal é autorizado a: Abrir : º
| créditos suplementar, até o limite:de 25% (vinte e cinco Por cento) das despesas
fixada no Orçamento Geral do Município, nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal
nº 4,320/64, para atender insuficiência ocorrida no decorrer do exercicio.”
Matrinchã — Go, 26 de Agosto de 2013.
Márcio Woodsôn dás Dolês Leite Rosim se, silva
' o) Vereadora
| AJ arlo Estevam André Alves Capel :
: Vereador Ea
Mm
Jean los Inácio
ereador
À E 20
Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. 2A, Lt, 01, Setor Bela Vista, Matrinchã - GO
Fone: (62) 3391-1256 — E-mail; em.camara,go(Dgmail.com
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