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norma nº 19/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura de Matrinchã, e dá outras providências.
native_id536

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FANCIONADO
q.
DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Agm. 2013-2016
Lein. 019/2013 » Matrinchã-Go., 09 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de
“Cultura de Matrinchã, e dá outras providências.”
Õ Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, a qual terá a seguinte
competência:
1 - difusão da cultura em todas as suas manifestações;
II - estimular e orientar as atividades culturais do município;
HI - capitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a
manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
IV - conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação
de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens
naturais;
VI — outras atividades correlatas.
Art. 2º - À estrutura da Secretaria Municipal de Cultura compreende:
I- Secretário de Cultura;
K - Coordenador de Cultura; . “
N - Assessoria Executiva,
SECRETARIA DE CULTURA
: : VENCIMENTO.
[o 09 (SECRETARIO DE CULTURA 2.700,00
91 (COORDENADOR DECULTURA 678,00
o 01 TASSESSOR EXECUTIVO 678,00
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com
Ca a . MATRINCA,
DEIMÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm, 2019-2016
Vencimento:
R$ 678,00
Título do Cargo:
Coordenador de Cultura
Forma de Provimento:
Livre Nomeação
Vagas: 01
Descrição Sumária: Coordenar a difusão da cultura em todas as suas manifestações; estimular e
orientar as atividades culturais do município; capitação e aplicação de recursos públicos e privados,
To para a instalação e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais;
conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos,
obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais; outras
atividades correlatas.
Unidade de lotação:
Secretaria de Cultura
Requisitos:
Ensino médio completo
Título do Cargo: Vencimento:
Assessor Executivo R$ 678,00
Forma de Provimento:
= | Livre Nomeação
Vagas: 01
q
Descrição Sumária:
Exercer e executar atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria
setorial que integra, assessorar a direção superior nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações
de trabalho; etc. '
Unidade de lotação:
Secretaria de Cultura
Requisitos:
Ensino médio completo
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76,730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha()hotmail.com
dra “Qe
DEMÃOS DADAS COM O Povo
Prefeitura Municipal
Adm, 2019.2076
Art. 3º - É de livre nomeação e exoneração os cargos em comissão de que trata o artigo
2º,e será feita através de ato administrativo expedido pelo Chefe do Executivo Municipal
Art. 4º - Em virtude da criação da Secretaria Municipal e Cultura, fica extinto o Setor de
Cultura integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Cultura, Ciência e
Tecnologia.
Art. 5º - À estrutura administrativa ora criada entrará em funcionamento, gradualmente,
Õ na medida em que os serviços e atividades a ela inerentes forem sendo implantados, segundo a
on conveniência da administração e as disponibilidades de recursos.
Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia, passa a ser
Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, alterando-se, em consequência, todos
os dispositivos legais em que consta a denominação anterior.
Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação
própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário.
Art. 8º - Fica autorizada a estipulação. de dotação orçamentária para a Secretaria
Municipal de Cultura nos próximos orçamentos a serem aprovados após a promulgação e
publicação desta Lei,
Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
'ô) Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Se
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de setembro de
2013.
Prefeito Municipal
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaçdhotmail.com

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