| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Cultura de Matrinchã, e dá outras providências. |
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FANCIONADO q. DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Agm. 2013-2016 Lein. 019/2013 » Matrinchã-Go., 09 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de “Cultura de Matrinchã, e dá outras providências.” Õ Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Cultura, a qual terá a seguinte competência: 1 - difusão da cultura em todas as suas manifestações; II - estimular e orientar as atividades culturais do município; HI - capitação e aplicação de recursos públicos e privados, para a instalação e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais; IV - conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais; VI — outras atividades correlatas. Art. 2º - À estrutura da Secretaria Municipal de Cultura compreende: I- Secretário de Cultura; K - Coordenador de Cultura; . “ N - Assessoria Executiva, SECRETARIA DE CULTURA : : VENCIMENTO. [o 09 (SECRETARIO DE CULTURA 2.700,00 91 (COORDENADOR DECULTURA 678,00 o 01 TASSESSOR EXECUTIVO 678,00 Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com Ca a . MATRINCA, DEIMÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm, 2019-2016 Vencimento: R$ 678,00 Título do Cargo: Coordenador de Cultura Forma de Provimento: Livre Nomeação Vagas: 01 Descrição Sumária: Coordenar a difusão da cultura em todas as suas manifestações; estimular e orientar as atividades culturais do município; capitação e aplicação de recursos públicos e privados, To para a instalação e a manutenção de bibliotecas, museus, teatros e outras unidades culturais; conservação e ampliação do patrimônio cultural, compreendendo a preservação de documentos, obras e locais de valor histórico e artístico, além de monumentos e paisagens naturais; outras atividades correlatas. Unidade de lotação: Secretaria de Cultura Requisitos: Ensino médio completo Título do Cargo: Vencimento: Assessor Executivo R$ 678,00 Forma de Provimento: = | Livre Nomeação Vagas: 01 q Descrição Sumária: Exercer e executar atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integra, assessorar a direção superior nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações de trabalho; etc. ' Unidade de lotação: Secretaria de Cultura Requisitos: Ensino médio completo Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76,730-000 Matrinchã - GO Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha()hotmail.com dra “Qe DEMÃOS DADAS COM O Povo Prefeitura Municipal Adm, 2019.2076 Art. 3º - É de livre nomeação e exoneração os cargos em comissão de que trata o artigo 2º,e será feita através de ato administrativo expedido pelo Chefe do Executivo Municipal Art. 4º - Em virtude da criação da Secretaria Municipal e Cultura, fica extinto o Setor de Cultura integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia. Art. 5º - À estrutura administrativa ora criada entrará em funcionamento, gradualmente, Õ na medida em que os serviços e atividades a ela inerentes forem sendo implantados, segundo a on conveniência da administração e as disponibilidades de recursos. Art. 6º - A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Ciência e Tecnologia, passa a ser Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia, alterando-se, em consequência, todos os dispositivos legais em que consta a denominação anterior. Art. 7º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão a conta de dotação própria orçamentária abrindo-se o crédito suplementar quando se fizer necessário. Art. 8º - Fica autorizada a estipulação. de dotação orçamentária para a Secretaria Municipal de Cultura nos próximos orçamentos a serem aprovados após a promulgação e publicação desta Lei, Art, 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 'ô) Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário. Se Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de setembro de 2013. Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaçdhotmail.com