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norma nº 21/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaRatifica o protocolo de intenções firmado entre os municípios de Americano do Brasil, Araguapaz, Aruanã, Britânia, Faina, Goiás, Guaraita, Heitorai, Itaberai, Itapirapuã, Itapuranga, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes, Mozarlândia, Nova Crixás de Goiás, Santa Fé de Goiás; com a finalidade de construir um Consórcio, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, visando à promoção de ações de saúde publica assistenciais entre outros serviços relacionados à saúde em conformidades com os princípios e diretrizes do SUS.
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MATRINCHA
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Lei n. 021/2013. Matrinchã-Go., 09 de setembro de 2013.
“Ratifica o protocolo de intenções firmado entre os
municípios de Americano do Brasil, Araguapaz, Aruanã,
Britânia, Faina, Goiás, Guaraíta, Heitoraí, Itaberaí,
Itapirapuã, Itapuranga, Jussara, Matrinchã, Mossâmedes,
Mozarlândia, Nova Crixás de Goiás, Santa Fé de Goiás;
com a finalidade de cônstituir um Consórcio, nos termos
da Lei Federal: 07/2005, visando; à promoção de
ações de saúde, pública dssistenciais; entre outros serviços
relacionados à saúde” êm conformidade com os princípios
e diretrizes do SUS; E
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Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica ratificado, em todos os seus termos, o protocolo de intenções
firmado entre os municípios de: Americano do Brasil; Araguapaz; Aruanã; Britânia;
Faina; Goiás; Guaraíta; Heitoraí; Itaberaí; Kapirapuã; Itapuranga; Jussara; Matrinchã;
Mossâmedes; Mozarlândia; Nova Crixás e Goiás; Santa Fé de Goiás; com a finalidade
de constituir um Consórcio Público, sob a forma de associação pública, entidade
autárquica e inter federativa, nos termos da Lei n. 11.107/2005, visando a promoção de
ações de saúde pública assistenciais, prestação de serviços especializados de média e
alta complexidade, em especial; Serviços de Urgência e de Emergência Hospitalar e
Extra-Hospitalar; Ambulatórios Especializados; Policlínicas; Centros de Especialidades
Odontológicas; Assistência Farmacêutica; entre outros serviços relacionados à saúde,
em conformidade com os princípios e diretrizes do SUS, em 01 de setembro de 2013,
nos termos do Anexo Único desta Lei.
Art. 2º - O patrimônio, a estrutura administrativa e as fontes de receita da
autarquia prevista nesta Lei serão definidos em seus respectivos Contratos de
Consórcio, Programa e/ou Rateio, observado o disposto nos arts. 4º, 8º, e 13º, da Lei
11.107/2005, regulamentados pelo Decreto Federal n. 6.017/2007.
Art. 3º - É facultada a cessão de servidores dos entes consorciados, observada a
legislação de cada um, com ou sem ônus para a origem e com a manutenção do regime
estatutário originário, ainda que em estágio probatório e mediante Decreto do Chefe do
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.pov.br E-mail: prefeituradematrinchaQDhotmail.com
refiitura due
MATRINCHA
Poder Executivo, para o Consórcio Público indicado no art. 1º desta Lei, observado o
estabelecido nos Contratos de Consórcio, Programa e/ou rateio a ele referentes,
Parágrafo Primeiro: não será incorporada aos vencimentos ou à remuneração de
origem do servidor cedido qualquer vantagem pecuniária que vier a ser paga pela
associação pública.
Parágrafo Segundo: Se o ente consorciado assumir o ônus da cessão do servidor,
os pagamentos devidos ao mesmo deverão ser contabilizados como créditos hábeis para
operar compensação com obrigações previstas no contrato de rateio.
Art. 4º - Fica autorizado a destinação de bens móveis e imóveis ao Consórcio
Público objeto do art. 1º desta Lei, sob a'foriniáide:cessão de usó e desde que vinculados
ou de interesse das atribuições do Consórcio.
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Art. 5º - O Poder Executivo deverá Incluir” nãs-propostas 'Sitamentárias anuais,
dotações suficientes à cobertura das responsabilidades. financeiras decorrentes da
execução desta Lei. . Cr
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Art. 6º - As despesas decorrentes dá execução" desta] Lêi serão atendidas à conta
de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde do Município de
MATRINCHÃ, estando desde já autorizadas a abertura de crédito especial e
suplementação orçamentária.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de
setembro de 2013.
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / ww. Matrincha.go gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com

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