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norma nº 22/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2013
Date 2013-09-09
EmentaDispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Pesca de Matrinchã, e dá outras providências.
native_id539

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MATRINCHÃ
Lei n. 022/2013 * Matrinchã-Go,, 09 de setembro de 2013.
“Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal
de Pesca de Matrinchã, e dá outras
providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Ast.1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Pesca, a qual terá a seguinte
competência: ”
1- Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações;
L- Apoiar o desenvolvimento da Agiticultura, em regime familiar e
associativo;
HI - Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento
das áreas propícias para a criação de peixes, a fim de viabilizar a pesca e um melhor
OS aproveitamento dos recursos naturais;
IV- Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional,
capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais;
Y - Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma
de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram;
VI - Incentivar o crescimento e a eficiência“das atividades da pesca industrial
local;
VII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes
para o desenvolvimento e o fomento da produção aqiiícola e pesqueira;
VII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de e
apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à
implantação de infra-estrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de
fomento à pesca e à aguicultura;
EX - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infra-
estruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município.
Art. 2º - A estrutura da Secretaria Municipal de Pesca compreende:
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
MAÍR INCHÃ
do dadas com pos
I- Secretário de Pesca;
II — Coordenador de Pesca;
NJ- Assessor Executivo;
SECRETARIA DE PESCA
VENCIMENTO
TOLO FECREIARO DE PESCA 2. | 2.700,00 | 00
[o 9 (COORDENADOR DE PESCA 678,00
ASSESSOR EXECUTIVO 678,00
Título do Cargo: Vencimento:
Coordenador de Pesca R$ 678,00
Forma de Provimento:
Livre Nomeação
Vagas: 01 .
”
Descrição Sumária: Coordenar .os pescadores artesanais e suas organizações; Apoiar o
desenvolvimento da Aquicultura, em regime familiar e associativo; Estimular a organização e
análise de dados coletados com o mapeamento das áreas propícias para a criação de peixes, a fim
- de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; Criar programas
específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão
social dos pescadores artesanais; Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros
como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram; Incentivar o crescimento e a
9 eficiência das atividades da pesca industrial local;
Unidade de lotação:
Secretaria de Pesca
Requisitos:
Ensino médio completo 1
| Título do Cargo: Vencimento:
Assessor Executivo R$ 678,00
Forma de Provimento:
Livre Nomeação
Rua Gerciron Pereira Dlas 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Peefiscora «a
ATRINCHÃ
| Dk mãos dadas vom 9 povo
= aum cases amo
[ Vagas: 01
Descrição Sumária:
Exercer e executar atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria
setorial que integra, assessorar a direção superior nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações
[de trabalho; etc.
Unidade de lotação:
Secretaria de Pesca
| Requisitos:
| Ensino médio completo
—
+
| O Art, 3º - As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º- A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências, na
posição de cada órgão na estrutura administrativa municipal e no organograma da
Secretaria Municipal da Pesca.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação .
Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de setembro de
2013.
aricl AMBAS de Sousa
Prefeito Municipal
“
Rua Gerclron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:[62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO

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