| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Pesca de Matrinchã, e dá outras providências. |
| native_id | 539 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
MATRINCHÃ Lei n. 022/2013 * Matrinchã-Go,, 09 de setembro de 2013. “Dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Pesca de Matrinchã, e dá outras providências.” Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Ast.1º - Fica criada a Secretaria Municipal de Pesca, a qual terá a seguinte competência: ” 1- Apoiar os pescadores artesanais e suas organizações; L- Apoiar o desenvolvimento da Agiticultura, em regime familiar e associativo; HI - Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento das áreas propícias para a criação de peixes, a fim de viabilizar a pesca e um melhor OS aproveitamento dos recursos naturais; IV- Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; Y - Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram; VI - Incentivar o crescimento e a eficiência“das atividades da pesca industrial local; VII - Assessorar o Executivo Municipal na formulação de políticas e diretrizes para o desenvolvimento e o fomento da produção aqiiícola e pesqueira; VII - Promover a execução e a avaliação de medidas, programas e projetos de e apoio ao desenvolvimento da pesca artesanal e industrial, bem como de ações voltadas à implantação de infra-estrutura de apoio à produção e comercialização do pescado e de fomento à pesca e à aguicultura; EX - Supervisionar, coordenar e orientar as atividades referentes às infra- estruturas de apoio à produção e circulação do pescado a partir do Município. Art. 2º - A estrutura da Secretaria Municipal de Pesca compreende: Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO MAÍR INCHÃ do dadas com pos I- Secretário de Pesca; II — Coordenador de Pesca; NJ- Assessor Executivo; SECRETARIA DE PESCA VENCIMENTO TOLO FECREIARO DE PESCA 2. | 2.700,00 | 00 [o 9 (COORDENADOR DE PESCA 678,00 ASSESSOR EXECUTIVO 678,00 Título do Cargo: Vencimento: Coordenador de Pesca R$ 678,00 Forma de Provimento: Livre Nomeação Vagas: 01 . ” Descrição Sumária: Coordenar .os pescadores artesanais e suas organizações; Apoiar o desenvolvimento da Aquicultura, em regime familiar e associativo; Estimular a organização e análise de dados coletados com o mapeamento das áreas propícias para a criação de peixes, a fim - de viabilizar a pesca e um melhor aproveitamento dos recursos naturais; Criar programas específicos para alfabetização, formação profissional, capacitação, educação ambiental e inclusão social dos pescadores artesanais; Estabelecer projetos de sustentabilidade dos recursos pesqueiros como forma de garantir a sobrevivência daqueles que os exploram; Incentivar o crescimento e a 9 eficiência das atividades da pesca industrial local; Unidade de lotação: Secretaria de Pesca Requisitos: Ensino médio completo 1 | Título do Cargo: Vencimento: Assessor Executivo R$ 678,00 Forma de Provimento: Livre Nomeação Rua Gerciron Pereira Dlas 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Peefiscora «a ATRINCHÃ | Dk mãos dadas vom 9 povo = aum cases amo [ Vagas: 01 Descrição Sumária: Exercer e executar atividades específicas dentro do campo de atribuição próprio da coordenadoria setorial que integra, assessorar a direção superior nos assuntos atribuídos a pasta, determinar ações [de trabalho; etc. Unidade de lotação: Secretaria de Pesca | Requisitos: | Ensino médio completo — + | O Art, 3º - As despesas decorrentes para o cumprimento desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4º- A subordinação hierárquica define-se no enunciado das competências, na posição de cada órgão na estrutura administrativa municipal e no organograma da Secretaria Municipal da Pesca. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação . Art, 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de setembro de 2013. aricl AMBAS de Sousa Prefeito Municipal “ Rua Gerclron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:[62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO