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norma nº 62/1991

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 62 / 1991
Date 1991-05-13
EmentaAutoriza firmar convênio com o Estado através da Secretaria do Estado da Educação.
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Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Matrinchã
LEI Nº 062/91; DE 13 DE MAIO DE 1,991,
"AWTORIZA FIRMAR CONVÊNIO COM O ESTA-
DO ATRAVÉS DA SECRETARIA DO ESTADO DA
EDUCAÇÃO",
O Prefeito Municipal de Matrincha, Estado de!
Goiás, faz saber que a Câmara Municipal avrovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Ma
trinchã, Estado de Goiás, autorizada a firmar convênio com o Estado de !
Goiás, através da Secretaria de Estado da Educação, com o objetivo de cg
operar para o funcionamento das Unidades Escolares da rede Estadual no !
municipio, por um prazo de até 12 ( doze ) meses.
Art. 2º - A Prefeitura cederá pessoal docente,
apoio administrativo e de manutenção para o suprimento dos défecits exis
tentes de acordo com o quadro de pessoal de cada escola, fornecido pela!
Delegacia Regional de Educação jurisdicionante.
Parágrafo Primeiro - O pessoal citado no arti
go anterior será admitido em contrato Especial nos termos do disposto no
inciso X do Art. 92 da Constituição Estadual,
Parágrafo Segundo = Todas as despesas, com a”
cedência do pessoal de que trata o artigo 2º, ficarão a cargo do Munici-
pios
Art. 3º - À remuneração dos profissionais men
cionados na presente Lei, será a mencionada no ( anexo 01) da presente !
Leis
Art. 4º - Fica autorizado a abertusa de crédi
tos adicionais necessários ao cumprimento da presente Lei.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de
sua públicação retroagindo os seus efeitos a 1º de fevereiro de 1.991, re
vogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã,'
Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de maio de 1.991,
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Prefeito Municipal A
Sancionado EEN
Sec. da Auministração
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