| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2013 |
| Date | 2013-09-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o Programa Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da promoção de ações de apoio e incentivo à atividade, e dá outras providências. |
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. ADO RINCHÃ / De mãos dadas com o povo :ANCION Lei n. 023/2013 Matrinchã-Go., 09 de setembro de 2013. Eurilfico Die a ia ato “Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o foi Publicado na forma da Lei. Programa Municipal de Desenvolvimento da Matrincha, de dez Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem >> como utilizar recursos da promoção de ações de apoio e incentivo à atividade, e dá outras providências.” | Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: | Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o Programa | Municipal de Desenvolvimento da Cadeia Produtiva da Aquicultura Familiar, bem como utilizar recursos da Secretaria Municipal da Pesca para promover ações de apoio e incentivo a atividade da piscicultura na fase de implantação (construção de tanques), visando aumentar a produção e agregar renda ás famílias rurais mediante à projetos específicos. Art.2º - Os recursos utilizados deverão ser ressarcidos ao município pelos produtores na forma (devolução integral em espécie; devolução percentual em espécie; em produto para instituições municipais; em óleo diesel, etc), após o primeiro ciclo de produção. Art.3º - Esses valores retornarão aos cofres públicos e formarão um fundo para utilização de outros produtores na continuidade do programa. Art.4º - O valor utilizado pelos produtores terá custo de 1Y(um por cento) ao 0 mês. Art.5º - Os beneficiários do programa deverão ser produtores proprietários ou arrendatários de estabelecimentos rurais, assentamentos, pescadores, localizados no município de Matrinchã. Art.6º - Os agricultores que desejarem participar do programa devem ser enquadrar nos parâmetros de classificação do Programa Nacional de Agricultura | Familiar (PRONAF) do Governo Federal. Art.7º - Cada produtor terá direito a ( ) horas de máquinas, sendo utilizado o equipamento da prefeitura para a construção e adequação dos tanques. Art.8º - Os valores cobrados serão estipulados através do preço do óleo diesel no mercado, considerando um consumo médio de 10 (dez) litros por hora. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com TRINCHÃ De mãos dadas com o posa Parágrafo primeiro — Os valores estipulados no artigo 7º poderão sofrer alteração conforme o valor de mercado dos produtos utilizados para implantação ou adequação da atividade. Parágrafo segundo — O valor cobrado corresponderá somente ao óleo diesel utilizado no serviço, não sendo computado o tempo utilizado de horas/maquina. Art.9º - Os produtores inscritos no programa passarão por uma seleção onde um comitê gestor municipal, de forma isonômica, definirá quais famílias serão beneficiadas, e também avaliará se o referido serviço não causará danos ao meio ambiente. Parágrafo Único - O Comitê gestor municipal será constituído pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento, Prefeitura Municipal e Entidade de extensão rural, e entidade representativas do setor rural. Art.10º - Os recursos que comporão o programa referido, serão oriundos do projeto de atividade de desenvolvimento da piscicultura do município, previsto no Orçamento Municipal e de recursos conveniados com outros entes federados. Parágrafo Único - O número de produtores beneficiados será estipulado conforme disponibilidade de recursos que comporão o programa. Art.11º - Como forma de incentivo aos produtores, a Prefeitura Municipal oferecerá um curso profissionalizante na área de piscicultura e aqueles que tiverem sua presença confirmada através de certificado com fregiência mínima de 90% (noventa por cento), terão um desconto de 25% (vinte e cinco por cento) na subvenção dos custos e implantação ou adequação do projeto, na devolução do recurso utilizado. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 13º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de setembro de 2013. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - Go Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com