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norma nº 28/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2013
Date 2013-12-09
EmentaDispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2014 - 2017 e dá outras providências.
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DE MÃOS DADAS COM O POVO
Prefeitura Municipal
Adm, 2013-2016
lei nº028/2013. De 09 de Dezembro de 2013
“Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2014-
2017 e dá outras providências”
A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de GOIÁS, no
uso de suas atribuições legais e na Forma da lei, APROVA e eu Prefeito Municipal
SANCIONO a seguinte Lei:
Art, 1º
2017 em cumprimento:ao dis; os)
o-Plurianual para o período de 2014 a
o Plan:
a nstituição'Federal.
ETA
I- Promoção “do Desenvolvimento. Sus ntávele:Solidário;
1 — Realização.de:Políticas Públicas patása Cidadania, a Afirmação
dos Direitos-e da Justiça Social;
HI — Efetivação dá Democracia, da Qualidade da-Gestão Pública e
a Ampliação. da Participação Popular. à, -
Art. 3º Osobjetivos estratégicos q serem alcançados pelo Plano
Plurianual são:
I- Estimular a geração-de trabalho e emprego em vários setores da
economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e
distribuição da renda;
Il - Implementar 'política municipal de abastecimento alimentar
capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda
& empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar;
HI - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para
tesolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos;
IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e
privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de
desenvolvimento sustentável;
V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de
criar as bases para transformar nosso município em pólo de referência;
VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de
políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos
com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS);
Site http: / www Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com
f
Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO
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VI - Garantir o direito humano à educação através da promoção
de políticas públicas que efetivem a educação básica como imediação para a aprendizagem e o
exercício da cidadania;
VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção
de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos
sociais em situação de maior vulnerabilidade;
IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de
ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos;
X - Garantir o diteito humano à moradia adequada com atenção
especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse
social;
XI - Garantia do direito humano 20 desenvolvimento artístico e
O) cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer;
| NE XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da
violência através de ações de integração: comúnitária e de articulação as ações de segurança
pública com cidadania;
XI. =«"Garndts iditeito à cidade através de mecanismos de
participação da populaçãosias:définições sobre planejámento;urbano-e de inclusão de populações
residentes em áreas de risco;
XIV — Ampliar os programas de ifitenfivo industrial, com presença
forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais esestaduais; “
XV - Promover. o acesso amplo: e tr nsparente à informação
. pública a fim de fortalecer o exêrcício da citladagia e da participação derhocrática;
| XVI - Garantk a participação qualificada, permanente e
) consistente da cidadania na:definição e ná implementação de políticas públicas municipais;
XVI - Oferecer'Servigos públicos qualificados para a garantia de
direitos da cidadania através da criação de condições fisicas, de pessoal e de controle
administrativo e financeiro;
XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das
6) prioridades políticas. municipais através do incremento do orçamento público com receitas
próprias e com captação junto a órgãos fedezais e estaduais.
Art. 4º Os Programas de Ação da Administração Pública
Municipal, constantes do Anexo I, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a
serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano
Plurianual.
Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano
| Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes
' Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
| Art, 6º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não
: se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes
Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais.
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Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no
Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações,
das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o
Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada.
Art. 8º A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou
alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo pot meio de
Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas.
$ 1º Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de Agosto dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e
2017.
S$ 2º As lis de diretrizes, orçamentárias, ao estabelecer as
prioridades para o exercício-sé; itê, poderão promover ijustés no PPA desde que guardem
consonância com as ditefrize: tratégicas* ami om seu -cenário de financiamento,
mantendo-se os ajustes efetuados fios exercícios subsegie
, $ 3º Considera-sê alteração de progiã
I- modificação “da dênominação, do óbjetivo, “do. público-alvo e
dos indicadores e índices; ' 2
HI - inclusão:ou exclusão de ações e produtos;
TI - alteração destítulo da ação orçamentária, do produto, da
unidade de medida, das metas e custos.
Art. 9º As codificições de programas e ações deste Plano serão
observadas em cada Lei de Diretrizes “Orçamentárias, em cada Lei Orçainentária Anual e em seus
créditos adicionais, assim como nas Léis de revisão do: Plano Plurianual.
Parágrafo único... :Os- códigos a que se refere este artigo
prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam.
Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito
para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os
montantes de investimento correspondentes.
Ar. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão
permanentemente acompanhados e anualmente avaliados.
$ 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base
na evolução da realização das ações previstas para cada Programa tendo, para tal, como subsídios,
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DS nd
entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira
fornecidas pelos responsáveis pela execução.
$2º A avaliação do.PPA será realizada com base nos objetivos, no
desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e
financeiras, cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à
Secretaria de Planejamento nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações
complementares operacionais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento.
S 1º Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder
Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a
coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento.
e $ 2º O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a
relatório de avaliação do Plano Plurianual: quê:conterá, pelomenos:
ál ue enibasaram.a elaboração do Plano,
tazões das diferenças entreios;válores previstos.e realizados;
U- demonstrativo, por progtama t ação, -da execução física e
financeira do exercício anterior e à acumulada, distinguindo-se a! 's de recursos, se oriundas
do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios co Estado e União; ou de
parcerias com a iniciativa privada;
HI — demonstrativo, porprogtama e para:cada indicador, do índice
alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto: para o final do
quadriênio;
explicitando, se fot:o c
IV — análise, jpor Programa, da possibilidade de alcance do índice
final previsto para cada indicador e dê cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o
caso, as medidas corretivas necessárias.
o) Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da
sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual
nos termos da legislação
municipal.
Art. 13 - Os órgãos tesponsáveis pelos programas e ações
indicarão servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações
necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano.
Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos programas
deverão:
I- elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê-
los à apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento;
, II — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do
t Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações;
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Prefeitura Municipal ,
Adm, 2013-2016
HI — elaborar periodicamente relatórios de monitoramento e
anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria Municipal do Planejamento
até o dia 31 de maio do exercício subsegiente;
Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da
Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios
anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação.
At, 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014,
O Art, 17, Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ,
ESTADO DE GOIAS, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2013.
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