| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2013 |
| Date | 2013-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2014 - 2017 e dá outras providências. |
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DE MÃOS DADAS COM O POVO Prefeitura Municipal Adm, 2013-2016 lei nº028/2013. De 09 de Dezembro de 2013 “Dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o quadriênio 2014- 2017 e dá outras providências” A Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e na Forma da lei, APROVA e eu Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte Lei: Art, 1º 2017 em cumprimento:ao dis; os) o-Plurianual para o período de 2014 a o Plan: a nstituição'Federal. ETA I- Promoção “do Desenvolvimento. Sus ntávele:Solidário; 1 — Realização.de:Políticas Públicas patása Cidadania, a Afirmação dos Direitos-e da Justiça Social; HI — Efetivação dá Democracia, da Qualidade da-Gestão Pública e a Ampliação. da Participação Popular. à, - Art. 3º Osobjetivos estratégicos q serem alcançados pelo Plano Plurianual são: I- Estimular a geração-de trabalho e emprego em vários setores da economia local, através do incentivo empreendedorismo, a fim de promover a geração e distribuição da renda; Il - Implementar 'política municipal de abastecimento alimentar capaz de estimular a produção diversificada da agropecuária, a fim de incidir na geração de renda & empregos no campo, com atenção especial para a agricultura familiar; HI - Qualificar a infraestrutura urbana e rural especialmente para tesolver problemas estruturais pela intervenção em pontos estratégicos; IV - Promover o comprometimento de agentes públicos e privados com a conservação e o uso sustentável dos recursos naturais através de estratégias de desenvolvimento sustentável; V - Estimular o desenvolvimento científico e tecnológico a fim de criar as bases para transformar nosso município em pólo de referência; VI - Garantir o direito humano à saúde através da promoção de políticas públicas que efetivem o acesso universal aos serviços e ações em saúde desenvolvidos com qualidade e para efetivar a realização do Sistema Único de Saúde (SUS); Site http: / www Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com f Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO DE MÃOS DADAS COM O Povo Prefeitura Municipal Adm, 2013-2016 VI - Garantir o direito humano à educação através da promoção de políticas públicas que efetivem a educação básica como imediação para a aprendizagem e o exercício da cidadania; VIII - Garantir o direito à assistência social através da promoção de política pública articulada e coordenada que promova e proteja, com prioridade, os segmentos sociais em situação de maior vulnerabilidade; IX - Garantir o direito à acessibilidade e à mobilidade através de ações e serviços adequados e que promovam a integração cidadã aos vários espaços urbanos; X - Garantir o diteito humano à moradia adequada com atenção especial às populações de menor renda atuando na ampliação do acesso à moradia de interesse social; XI - Garantia do direito humano 20 desenvolvimento artístico e O) cultural através de políticas públicas de promoção da cultura popular, do desporto e do lazer; | NE XII - Contribuir com a promoção do direito de viver livre da violência através de ações de integração: comúnitária e de articulação as ações de segurança pública com cidadania; XI. =«"Garndts iditeito à cidade através de mecanismos de participação da populaçãosias:définições sobre planejámento;urbano-e de inclusão de populações residentes em áreas de risco; XIV — Ampliar os programas de ifitenfivo industrial, com presença forte e estratégica nos fóruns e instâncias regionais esestaduais; “ XV - Promover. o acesso amplo: e tr nsparente à informação . pública a fim de fortalecer o exêrcício da citladagia e da participação derhocrática; | XVI - Garantk a participação qualificada, permanente e ) consistente da cidadania na:definição e ná implementação de políticas públicas municipais; XVI - Oferecer'Servigos públicos qualificados para a garantia de direitos da cidadania através da criação de condições fisicas, de pessoal e de controle administrativo e financeiro; XVIII - Garantir recursos financeiros para a implementação das 6) prioridades políticas. municipais através do incremento do orçamento público com receitas próprias e com captação junto a órgãos fedezais e estaduais. Art. 4º Os Programas de Ação da Administração Pública Municipal, constantes do Anexo I, constituem-se nos instrumentos de organização das ações a serem desenvolvidas pelo Poder Público Municipal no período compreendido no Plano Plurianual. Art. 5º As metas físicas estabelecidas para o período do Plano | Plurianual constituem-se em limite de programação a ser observado em cada Lei de Diretrizes ' Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. | Art, 6º Os valores consignados a cada ação são referenciais e não : se constituem em limites à programação das despesas expressas em cada Lei de Diretrizes Orçamentárias e em cada Lei Orçamentária, assim como em propostas para créditos adicionais. kl Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www. Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaDhotmail com sm. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO DE MÃOS DADAS COM O Povo Prefeitura Municipal Adm, 2013-2016 Art. 7º Os recursos que financiarão a programação constante no Plano Plurianual são oriundos de fontes próprias do Município, de suas Autarquias e Fundações, das transferências constitucionais, das operações de crédito firmadas, dos convênios com o Estado e a União e de parcerias com a iniciativa privada. Art. 8º A inclusão de novos programas bem como a exclusão ou alteração dos programas definidos nesta Lei serão propostos pelo Poder Executivo pot meio de Projeto de Lei de revisão anual ou de revisões específicas. $ 1º Os Projetos de Lei de revisão anual, se necessários, serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 de Agosto dos exercícios de 2014, 2015, 2016 e 2017. S$ 2º As lis de diretrizes, orçamentárias, ao estabelecer as prioridades para o exercício-sé; itê, poderão promover ijustés no PPA desde que guardem consonância com as ditefrize: tratégicas* ami om seu -cenário de financiamento, mantendo-se os ajustes efetuados fios exercícios subsegie , $ 3º Considera-sê alteração de progiã I- modificação “da dênominação, do óbjetivo, “do. público-alvo e dos indicadores e índices; ' 2 HI - inclusão:ou exclusão de ações e produtos; TI - alteração destítulo da ação orçamentária, do produto, da unidade de medida, das metas e custos. Art. 9º As codificições de programas e ações deste Plano serão observadas em cada Lei de Diretrizes “Orçamentárias, em cada Lei Orçainentária Anual e em seus créditos adicionais, assim como nas Léis de revisão do: Plano Plurianual. Parágrafo único... :Os- códigos a que se refere este artigo prevalecerão até a extinção dos programas e ações a que se vinculam. Art. 10 Somente poderão ser contratadas operações de crédito para o financiamento de projetos que estejam especificados no Plano Plurianual, observados os montantes de investimento correspondentes. Ar. 11 O Plano Plurianual e seus programas serão permanentemente acompanhados e anualmente avaliados. $ 1º O acompanhamento da execução do PPA será feito com base na evolução da realização das ações previstas para cada Programa tendo, para tal, como subsídios, Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Dhotmail.com + DE MÃOS DADAS COM O Povo Prefeitura Municipal Adm, 2013-2016 DS nd entre outros o plano gerencial de execução e as informações de execução físico-financeira fornecidas pelos responsáveis pela execução. $2º A avaliação do.PPA será realizada com base nos objetivos, no desempenho dos indicadores previstos em cada Programa e no atingimento das metas físicas e financeiras, cujas informações serão apuradas pelos responsáveis pela execução e informadas à Secretaria de Planejamento nos termos estabelecidos nesta lei e outras determinações complementares operacionais estabelecidas pela Secretaria de Planejamento. S 1º Para o atendimento do disposto neste artigo, o Poder Executivo instituirá Sistema de Acompanhamento e de Avaliação do Plano Plurianual, sob a coordenação da Secretaria Municipal do Planejamento. e $ 2º O Poder Executivo elaborará e dará ampla publicidade a relatório de avaliação do Plano Plurianual: quê:conterá, pelomenos: ál ue enibasaram.a elaboração do Plano, tazões das diferenças entreios;válores previstos.e realizados; U- demonstrativo, por progtama t ação, -da execução física e financeira do exercício anterior e à acumulada, distinguindo-se a! 's de recursos, se oriundas do orçamento fiscal; das operações de crédito; dos convênios co Estado e União; ou de parcerias com a iniciativa privada; HI — demonstrativo, porprogtama e para:cada indicador, do índice alcançado ao término do exercício anterior, comparado com o índice final previsto: para o final do quadriênio; explicitando, se fot:o c IV — análise, jpor Programa, da possibilidade de alcance do índice final previsto para cada indicador e dê cumprimento das metas físicas, relacionando, se for o caso, as medidas corretivas necessárias. o) Art. 12 - O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade civil organizada no acompanhamento e na avaliação e na revisão do Plano Plurianual nos termos da legislação municipal. Art. 13 - Os órgãos tesponsáveis pelos programas e ações indicarão servidores que se responsabilizarão pela execução e pelo fornecimento de informações necessárias ao monitoramento da execução e a avaliação do Plano. Art. 14 - Os servidores responsáveis pela execução dos programas deverão: I- elaborar plano gerencial de execução dos programas e submetê- los à apreciação pela Secretaria Municipal do Planejamento; , II — registrar, na forma determinada pela Secretaria Municipal do t Planejamento, as informações referentes à execução física e financeira dos programas e ações; + Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www. Matrincha.o.gov.br E-mail: nrefeituradematrinchaGAhotmail cam DE MÃOS DADAS COM O Povo Prefeitura Municipal , Adm, 2013-2016 HI — elaborar periodicamente relatórios de monitoramento e anualmente relatórios de avaliação a serem encaminhados à Secretaria Municipal do Planejamento até o dia 31 de maio do exercício subsegiente; Art. 15 O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, divulgará por meio eletrônico e no placar da Prefeitura Municipal a íntegra desta lei, bem como as alterações consolidadas e os relatórios anuais, num prazo de até 60 (sessenta) dias após sua respectiva aprovação. At, 16. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2014, O Art, 17, Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MATRINCHÃ, ESTADO DE GOIAS, aos 09 dias do mês de Dezembro de 2013. Rua Gerciron Pereira Dias, nº 858 - Setor Nova Esperança - Fone/Fax: (62) 3391-1151 / 3391-1141- CEP:76.730-000 - Matrinchã - GO Site http: / www Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchafDhatmail com