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norma nº 28/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-01-22
EmentaEstima a receita e fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2014, e dá outras providências.
native_id545

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CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
PROMULGADO
Dt aimed cdá , EM
. ESTADO DE GOIÁS . 2
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ Horas:
EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUE
“egreto n.º 020/2013
09.35
LEI MUNICIPAL Nº 028/14 Matrinchã, 22 de Janeiro de 2014.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e Eu, Presidente da Câmara Municipal de Matrinchã,
PROMULGO a seguinte Lei:
con CERTIDÃO
“erifico que o t à ' o
foi Publicado na forma da Loi Ro “Estima a Receita e Fixa a Despesa,
Matrinchã, de dez0 para o Exercício financeiro de 2014 e
> dá outras providências”.
Art. 1º O Orçamento Geral do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, para o
9 exercício financeiro de 2014, discriminado pelos anexos integrantes deste projeto de lei, composto
pelas receitas e despesas dos Órgãos da Administração direta, autarquias, fundações e
fundos especiais, estima a receita em R$ 15.742.057,26 (quinze milhões, setecentos e quarenta e
dois mil, e cingienta e sete reais e vinte e seis centavos) e fixa a despesa em igual importância.
importância; compreendendo: Modificado pela emenda modificativa nº 01/2013
I- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e
entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público;
II-O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela
vinculados, da Administração direta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo
PB, Poder Público.
Parágrafo Único — As receitas e as despesas estão estimadas segundo os preços
vigentes em julho de 2.013, valores que poderão ser automaticamente corrigidos antes do início da
execução orçamentária, para preços de dezembro de 2.013, utilizando, para tanto, a variação do
Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- IBGE, ou outro que venha substituí-lo, no período compreendido entre os meses de junho a
novembro de 2.013, incluídos os meses extremos do período, conforme determina a Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2014.
correntes e de capital, na forma da legislação vigente e das especificações constantes do Anexo I, de
a”
Art. 2º - A receita realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas 8 Ss
Y
acordo com o seguinte desdobramento. : Dad
É
Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. 2A, Lt. 01, Setor Bela Vista, Matrinchã — GO
Fone: (62) 3391-1256 — E-mail: cm.camara.goGgmail.com
. ESTADO DE GOIÁS .
CÂMARA MUNICIPAL DE MATRINCHÃ
EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUES
$ 1º Em face da presente Emenda modificativa fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a fazer as adequações dos valores do Programas e Ações do Plano Plurianual - PPA
2014-2017.
RECEEFAS DO TESOURO ]
HI RECEITAS CORRENTES
Tb nãE
E ORNIaE
890:654,02
E
182.328.18
60:696,68
E
24.229,40
E RR
Outras Receitas Correntes
| 29434442
[F2 RECEITAS DECAPIFAL
Alienação-de Bens
192.000,00
ad O 1
(O Redutor FUNDEE
TOTAL =
24:313.674,53
Art. 3º. A despesa será realizada segundo as discriminações das funções, órgãos e / 2
unidades orçamentárias, tendo sua fixação anual para exercício de 2014 no valor de R$
15.742.057,26 (quinze milhões, setecentos e quarenta e dois mil, e cingienta e sete reais e vinte e .
seis centavos”.
$ 1º Os valores das despesas fixadas por funções, órgãos e unidades orçamentárias, no
nível de elementos de despesas, serão modificados, na forma do Quadro de Detalhamento,
conforme anexo 1.
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EDIFÍCIO SEBASTIÃO NOGUEIRA MARQUES
2 w—————
$ 2º O Poder Executivo deverá reajustar a receita prevista no Art. 2º do projeto, de
acordo com a despesa modificada por está emenda, mantendo assim o principio do equilíbrio
orçamentário.
$ 3º Em face da presente Emenda modificativa fica autorizado o Chefe do Poder
Executivo a fazer as adequações dos valores do Programas e Ações do Plano Plurianual - PPA
2014-2017.
ato-Modificado pela emenda modificativa nº
| 3-938-268,65
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TOTAL DA DESPESA POR ÓRGÃO/UNID:. 2453 13.674,53
ORÇAM;
H- DESPESAS POR FUNÇÕES
Segurança Pública 2452428
Rrevidência Social 1 H$4810 |
Trabalho 8668251
Cubana 78.450,40
Urbanismo 349760744
Saneamento +30641322
Gestão-Ambiental LL 228.678,04
Agricultura 49H90.
| Industria 39619
Coméreio-e-Serviços 4“ 45951634
Fransperte 76962276
| Desperte-e-Lazer 66713075
Encargos Especiais JJ 33.953,04
Art. 4º - Os fundos especiais, instituídos pelo Município, que recebam transferências à
conta desta Lei, terão orçamentos próprios elaborados e aprovados por ato do Poder Executivo.
Parágrafo Único - Os Orçamentos próprios de que trata este artigo poderão ser
suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do parágrafo 1º, do Art. 43,
da Lei n. 4.320 de 17 de março de 1964.
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todo artigo 5º
desta-Lei— Fica Suprimido
enda Supressiva 001/2013.
(e)
“caput” do projeto e parágrafo único em virtude da Em
Art. 6º - O Chefe do Poder Executivo Municipal é autorizado para o exercício de 2014,
nos termos dos art. 7º e 43º da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir créditos adicionais de natureza
suplementar até o limite de 15% ( quinze por cento).
8 1º Em atendimento ao “caput” acima modificado, poderá ser utilizada a anulação
parcial ou total de dotações, excesso de arrecadação do exercício, superávit financeiro, onde o ato
administrativo para abertura do mesmo devera ser numero em ordem cronológica.
8 2º As transferências destinadas a suprir deficiências de dotações, deverão ser da
mesma fonte de recurso.
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e na-Constituição Federal, aixa- Fica pon goi artigo 7º “caput” em
virtude da emenda pç n 2001/201 3 do pair em evidência.
estabelegido-na 1 -€. 10H06. Fi ica Suprimido 1 todo à eréigo 7º o “caput” em pissde da inda
supressiva nº 001/2013 do projeto em evidência.
Supeinatdo pi ditiizo 9º “caput” em virtude dae esmesdo prenda n 1º 001/201. 3 do projeto em
evidência
Art. 10º - O valor previsto no orçamento, como Reserva de Contingência, será
utilizado, pelo Poder Executivo, para cobrir as previsões insuficientes das despesas correntes e de
capital, sem alteração do seu total.
atanto-eR d ndiee Bstitu-lo Fica a Suprimido todo pira nº
apud em virtude da animês supressiva n e 001/2015 3 do projeto em evidência
Art. 12º - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogadas as
4, disposições em contrário.
Sala das sessões da Câmara Municipal de Matrinchã, aos 22 dias do mês de Janeiro de
2014.
Walt lah Pago
Báão Tavares
Câmara Municipal de Matrinchã
Presidente ão
Ra
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ANEXO I
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
Órgão : Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : Câmara Municipal
AÇÕES ( Aplicação Programada ) :
Aquisição de Equipamentos
Secretaria da Câmara
Plenário da Câmara
Passa a ter a seguinte redação:
Orgão : Câmara Municipal
Unidade Orçamentária : Câmara Municipal
AÇÕES ( Aplicação Programada ) :
Aquisição de Equipamentos
Reforma e Ampliação do Prédio Câmara Municipal
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Também Passa a ter a seguinte redação para Códigos, Fichas, Elementos e valores orçados.
CODIGOS FICHAS ELEMENTO Valor Detalhado
[01.031.0001.1.050 00001 4.4.90.52 6.000,00
01.031.0001.1.051 00002 4.4.90.51 5.000,00
01.031.0001.2.001 00003 3.1.90.09 1.500,00 |
01.031.0001.2.001 00004 3.1.90.11 418.082,29
01.031.0001.2.001 00005 [3.1.90.13 92.000,00
01.031.0001.2.001 00006 3.1.90.34 90.000,00
01.031.0001.2.001 00007 3.1.90.91 100,00
01.031.0001.2.001 00008 3.1.90.92 100,00
01.031.0001.2.001 00009 “33.90.14 5.000,00
01.031.0001.2.001 00010 3.3.90.30 [50.000,00
01.031.0001.2.001 00011 3.3.90.34 1.000,00
01.031.0001.2.001 | 00012 3.3.90.36 11.000,00
01.031.0001.2.001 00013 3.3.90.39 50.000,00
01.031.0001.2.001 00014 3.3.90.91 100,00 "|
01.031.0001.2.001 00015 3.3.90.92 100,00
' » | 729.982,29
Presidente
Rua Jofre Freire de Andrade, esquina c/ Rua 04, Qd. 2A, pior Vista, Matrinchã
Fone: (62) 3391-1256 — E-mail: cm.camara! gmail.com

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