| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Cria o Plano Municipal de Arborização Urbana de Matrinchã, e dá outras providências. |
| native_id | 550 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 17
SANCIONADO MATRINCHÃ a L6, f dr Za y Lei nº. 034/2104 Matrinchã de 16 de maio de 2014. ERTIDÃO Certifico que foi Publicado a forma da Lei ato “Cria o Plano Municipal de Arborização Urbana Matrinchã, oie ao “9 dez JY de Matrinchã e dá outras providências. Ss A Câmara Municipal de Vereadores aprova e o Prefeito Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, sancionou a seguinte Lei Complementar: TITULO I DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA Capítulo I — Da Atribuição Art. 1º - Fica instituído o Plano Municipal de Arborização Urbana do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, que em obediência aos princípios estabelecidos pela Constituição da República Federativa do Brasil e demais disposições federais e estaduais, dispõem sobre a política de plantio, preservação, manejo, poda, substituição e expansão da arborização na zona urbana da cidade. Art. 2º - Para os efeitos dessa lei, entende-se por árvore, todo espécime representante do reino vegetal que possua sistema radicular, tronco, estipe ou caule lenhoso e sistema PN foliar, independente do seu diâmetro, altura ou idade. Art. 3º - É vedada, sem a devida autorização, o corte, a derrubada ou a prática de qualquer ação que possa provocar dano, alteração do desenvolvimento natural ou morte de árvore em bem público ou em terreno particular. TITULO II DOS OBJETIVOS DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA Capítulo I — Dos Objetivos Art. 4º - Constituem objetivos do Plano Municipal de Arborização Urbana: I- Definir as diretrizes de planejamento, implantação e manejo da Arborização Urbana; Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipal hotmail.com 4 Prefiuttura sa Dk emos dadas som 7 paca O qua quis como II — Promover a arborização como instrumento de desenvolvimento urbano e qualidade de vida; II — Implementar e manter a arborização urbana visando a melhoria da qualidade de vida e o equilíbrio ambiental; IV — Estabelecer critérios de monitoramento dos órgãos públicos e privados cujas as atividades que exerçam tenham reflexos na arborização urbana; V — Integrar e envolver a população, com vistas à manutenção e a preservação da arborização urbana; VI — Incentivar através de atividades práticas de Educação Ambiental o plantio de espécies arbóreas, de preferência nativas do Cerrado, e outras atividades que despertam na população a consciência ambiental. Art. 5º- A implementação do Plano Municipal de Arborização Urbana, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), nas questões relativas à elaboração, análise e implantação de projetos e manejo da arborização urbana na Cidade de Matrinchã. Parágrafo único — Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente. (SEMMA) estabelecer planos sistemáticos de arborização e rearborização, realizando a revisão e monitoramentos periódicos no perímetro urbano da cidade, visando à reposição de mudas, incentivando o plantio de espécies pela população e a reposição de árvores adultas que por alguma circunstância, forem cortadas ou derrubadas. TITULO HI DOS CONCEITOS Capítulo I — Das Definições Art. 6º- Para os fins previstos neste plano, entende-se por: I— Arborização Urbana: é o conjunto de exemplares arbóreos que compõe a vegetação localizada em área urbana; II — Manejo: são as intervenções aplicadas à arborização, mediante o uso de técnicas específicas, com o objetivo de mantê-la, conservá-la e adequá-la ao ambiente; II — Plano de Manejo: é um instrumento de gestão ambiental que determina a metodologia a ser aplicada no manejo da arborização, no que diz respeito ao Rua Gerciron Perelra Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / wmww.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipal hotmail.com ape 4 VN 4 A. MATRINCHA De mãos dadas com 2 poa atm cao sue planejamento das ações, aplicação de técnicas de implantação e de manejo, estabelecimento de cronogramas e metas, de forma a possibilitar a implantação do Plano Diretor de Arborização Urbana; IV — Espécie Nativa: espécie vegetal endêmica que é inata numa determinada área geográfica, não ocorrendo naturalmente em outras regiões; V — Espécie Exótica: espécie vegetal que não é nativa de uma determinada área; VI — Espécie Exótica Invasora: espécie vegetal que ao ser introduzido se reproduz com sucesso, resultando no estabelecimento de populações que se expandem e ameaçam ecossistemas, habitats ou espécies com danos econômicos e ambientais; VII — Biodiversidade: é a variabilidade ou diversidade de organismos vivos existentes em uma determinada área; VIII — Fenologia: é o estudo das relações entre processos ou ciclos biológicos e o clima; IX — Árvores Matrizes: são indivíduos arbóreos selecionados, com características morfológicas exemplares, que são utilizados como fornecedores de sementes, ou de propágulos vegetativos, com o objetivo de reproduzir a espécie; X — Propágulo: qualquer parte de um vegetal capaz de multiplicá-lo ou propagá-lo vegetativamente, como'por exemiplo, fragmentos de talo, ramo ou estruturas especiais; XI Inventário: é a quantificação e qualificação de uma determinada população através do uso de técnicas estatísticas de abordagem; XII — Banco de Sementes: é uma coleção de sementes de diversas espécies arbóreas armazenadas; XIII — Fuste: é a porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos; XIV — Estipe: é o caule das Palmeiras, compreendendo desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa. TÍTULO IV DA CONSTITUIÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA Capítulo I — Das Diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www. prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalQhotmail.com MATRINCHA mins dades com é povo tensao Lo Art. 7º- Quanto ao planejamento, manutenção e manejo da arborização: 1 — Estabelecer um Programa de Arborização, considerando as características de cada região da cidade; II — Respeitar o planejamento viário previsto para a cidade, nos Projetos de arborização; III — Planejar a arborização conjuntamente com os projetos de implantação de infra- estrutura urbana, em casos de abertura ou ampliação de novos logradouros pelo Município e redes de infra-estrutura subterrânea (energia elétrica, telefone, água e esgoto), compatibilizando-os antes de sua execução; IV — Os passeios públicos deverão manter, no mínimo, 30% de área vegetada; V — Os canteiros centrais das avenidas projetadas a serem executadas no Município, serão dotados de condições para receber arborização; VI — Efetuar plantios em ruas que já estejam providas de alguma espécie arbórea e também contemplar ruas novas abertas em loteamentos novos, com o passeio público definido e meio-fio existente; VII — O planejamento, a implantação e o manejo da arborização em áreas privadas deve atender às diretrizes da legislação vigente; VII — Elaborar o Plano de Manejo da Arborização Pública de Matrinchã, devendo ser executado e coordenado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), do ponto de vista técnico e político- administrativo. Capítulo II — Dos Instrumentos do Plano Municipal de Arborização Urbana Art. 8º- Quanto ao instrumento de desenvolvimento urbano: I- Utilizar a arborização na. revitalização de espaços urbanos já consagrados, como pontos de encontro, incentivando eventos culturais na cidade; II — Planejar ou identificar a arborização existente típica, como meio de tornar a cidade mais atrativa ao turismo, entendida como uma estratégia de desenvolvimento econômico; Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - So Site http: / www.prefeituradematrinçha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalQhotmail.com a re gem HI — Em projetos de recomposição e complementação de conjuntos caracterizados por determinadas espécies, estas devem ser priorizadas em espaços e logradouros antigos, exceto quando forem exóticas invasoras. Art. 9º- Quanto à melhoria da qualidade de vida e equilíbrio ambiental: I- Utilizar predominantemente espécies nativas regionais em projetos de arborização de ruas, avenidas, praças e de terrenos privados, respeitando o percentual mínimo de 70% de espécies nativas, com vistas a promover a biodiversidade, vedado o plantio de espécies exóticas invasoras; II — Diversificar as espécies utilizadas na arborização pública e privada como forma de assegurar a estabilidade e a preservação da floresta urbana; II — Em projetos novos de loteamentos urbanos, deverão ser atendidas as diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA), para a aprovação de projetos de arborização viária. Art. 10º- Quanto ao monitoramento da arborização: I— Estabelecer um cronograma integrado do plantio da arborização com obras públicas e privadas, com prazo de um ano para início de implementação à contar da data de aprovação e execução desta lei; H — Para os casos de manutenção/substituição de redes de infra-estrutura aérea existentes (energia, telefone, etc.), deverão ser adotados cuidados e medidas que compatibilizem a execução do serviço com a proteção da arborização; III — Informatizar todas as ações, dados, registros e documentos referentes à arborização urbana de Matrinchã, com vistas a manter o cadastro permanentemente atualizado, mapeando todos os exemplares arbóreos existentes nos logradouros públicos municipais (ruas, avenidas, praças, calçadas, etc.) a fim de se ter conhecimento de como está a situação da arborização na cidade. Capítulo III — Da Participação da População no Trato da Arborização Urbana Art. 11º. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deverá desenvolver programas de Educação Ambiental com vistas a: I- Informar e conscientizar a comunidade da importância da preservação e manutenção da arborização urbana; Ruá Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www. prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com “si mino dadas com o povo ementa sto II — Reduzir a depredação é o número de infrações administrativas relacionadas a danos à vegetação; NI — Compartilhar ações público-privadas para viabilizar a implantação e manutenção da arborização urbana, através de projetos de co-gestão com a sociedade; IV — Estabelecer convênios e/ou intercâmbios com faculdades, universidades, institutos de pesquisa e demais instituições de ensino com intuito de pesquisar e testar espécies arbóreas para o melhoramento: végetal quanto à resistência, diminuição da poluição, controle de pragas e doenças, entre outras; V — Estabelecer convênios e/ou intercâmbios com faculdades, universidades, institutos de pesquisa e demais instituições de ensino para o desenvolvimento de projetos específicos de arborização em relação à: consciência, preservação e educação ambiental, entre outros; VI — Conscientizar a população da importância da construção de canteiros em torno de cada árvore, vegetando-os com grama ou forração, bem como nos locais em que haja impedimento do plantio de árvores; VII — Conscientizar a comunidade da importância do plantio de espécies nativas, visando à preservação e a manutenção do equilíbrio ecológico. TITULO V DA INSTRUMENTAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ARBORIZAÇÃO URBANA Capítulo 1 — Da Produção de Mudas e Plantio Art. 12º - Caberá ao Viveiro Municipal, dentre outras atribuições: I— Produzir mudas visando atingir os padrões mínimos estabelecidos para plantio em vias públicas, de acordo com o Anexo I; I — Identificar e cadastrar árvores- matrizes, para a produção de mudas e sementes; HI — Implementar um banco de sementes (banco de germoplasma); IV — Testar espécies com predominância de nativas não- usuais, com o objetivo de introduzií-las na arborização urbana; V — Difundir e perpetuar as espécies vegetais nativas; Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrinçha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalOhotmail.com Prefiattara au De mos com o povo ameno VI — Promover o intercâmbio de sementes e mudas com os moradores de Matrinchã, outros municípios, órgãos de pesquisa, faculdades e demais instituições; VII — Conhecer a fenologia das diferentes espécies arbóreas cadastradas; VIII — Fornêcer quando possível aos moradores de Matrinchã, mudas de preferência de espécies nativas do Cerrado, para arborização de ruas e avenidas. Art. 13º- A execução do plantio deverá ser feita de acordo com o Anexo II, obedecendo aos seguintes critérios, sendo sugestivos para locais privados: I- Providenciar abertura da cova com dimensões mínimas de 60 cm de altura, largura e profundidade; II — Retirar o substrato, que sendo de boa qualidade, poderá ser misturado na proporção de 1:1 com composto orgânico para preenchimento da cova; sendo de má qualidade, deverá ser substituído integralmente por terra orgânica; IL — O tutor apontado em uma das extremidades deverá ser cravado no fundo da cova, o qual será fixada com uso de marreta; posteriormente, deverá se preencher parcialmente a cova com o substrato preparado, posicionando-se então a muda, fazer amarração em “x”, evitando a queda da planta por ação do vento, ou seu dano por fixação inadequada do tutor; IV — A muda com fuste bem definido deve ser plantada na mesma altura em que se encontrava no viveiro, sem enterrar o caule e sem deixar as raízes expostas; V — Após o completo preenchimento da cova com o substrato, deverá o mesmo ser comprimido por ação mecânica, sugerindo-se um pisotear suave para não danificar a muda. Art, 14º - As mudas para plantio deverão atender as especificações constantes no Anexo I Art. 15º - A distância mínima entre as árvores e os elementos urbanos deverá ser de: a) 6 m da confluência do alinhamento predial da esquina; b) 8 m dos semáforos; e) 3 m das bocas-de-lobo e caixas de inspeção; d) 3 m do acesso de veículos; Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrinçha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalOhotmail.com MATRINCHAÃ e) 3 m de postes com ou sem transformadores, de acordo com a espécie arbórea; $)3 6m de distância entre árvores, de acordo com o porte da espécie arbórea; g) 0,5 m do meio-fio viário, exceto em canteiros centrais; h) Nos locais onde o rebaixamento de meios-fios for contínuo, deverá ser plantada uma árvóré a cada 8 m. Art. 16º - Nos passeios públicos o proprietário do imóvel deverá atender a legislação vigente e construir um canteiro em torno de cada árvore de seu lote, atendendo aos seguintes critérios: 1 — Manter dimensões mínimas de 1,20 x 2,50 m sem pavimentação; II — Vegetar o canteiro com grama ou forração. Parágrafo único — Nos canteiros em que as raízes das árvores estiverem aflorando além de seus limites, o proprietário deverá mediante orientação técnica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente: a) ampliar a área do terreno, e/ou; b) executar obras para adequar o terreno à forma de exposição das raízes. Capítulo II — Do Manejo e Conservação da Arborização Urbana Art. 17º - Após a implantação da arborização, será indispensável a vistoria periódica para a realização dos seguintes trabalhos de manejo e conservação: 1 - A muda deverá receber irrigação, pelo menos três vezes por semana, em períodos cuja temperatura média ultrapasse os 25ºC, ou que não haja precipitação de chuvas; nos demais períodos, a irrigação poderá ser realizada com periodicidade reduzida para duas vezes por semana, pelo período mínimo de um 1 (um) ano; I — À critério técnico, a muda poderá receber adubação orgânica suplementar por deposição em seu entorno; HI — Deverão ser eliminadas brotações laterais, principalmente basais, evitando a competição com os ramos da copa por nutrientes e igualmente evitando o entouceiramento; Rua Gerciron Peretra Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76,730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipal(Whotmail.com IV — Retutoramento periódico das mudas, quando necessário (re-fixação das mudas em estacas); V — Em caso de morte ou supressão de muda a mesma deverá ser reposta, em um período não superior a 6 (seis) meses. ' Art. 18º - Priorizar o atendimento pelo poder público municipal preventivo à arborização com vistorias periódicas e sistemáticas, tanto para as ações de condução como para reparos às danificações. Art. 19º - À copa e o sistema de raízes deverão ser mantidos os mais íntegros possíveis, recebendo poda somente mediante indicação técnica da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). Art. 20º - A supressão, poda e o transplante de árvores localizadas em áreas públicas e privadas, deverão obedecer à legislação vigente. Parágrafo único - Caso seja constatada a presença de nidificação (ninhos) habitada nos vegetais a serem removidos, transplantados ou podados, estes procedimentos deverão ser adiados até o momento da desocupação dos ninhos. Art. 21º - Em caso de supressão, a compensação deverá ser efetuada de acordo com a legislação vigente. Art. 22º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) poderá eliminar, a critério técnico, as mudas nascidas em passeios públicos (ruas, avenidas, praças, etc.) ou indevidamente plantadas, no caso da escolha de espécies incompatíveis com o Plano Municipal de Arborização Urbana. Art. 23º - A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) deverá promover a capacitação permanente e constante de servidores da Prefeitura Municipal, seja mediante a realização de cursos próprios ou através de convênios com instituições parceiras, para a manutenção da arborização do Município de Matrinchã. Parágrafo único - Quando se tratar dê mão-de-obrá terceirizada, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente exigirá comprovação da capacitação para trabalhos em arborização. Capítulo III — Da Poda . Art. 24º- A poda de árvores adultas quando necessárias, deverão ser autorizadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e executadas conforme a legislação vigente. Rua Gerctron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - so Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com MATRINCHÃA Art. 25º - A poda de raízes só será possível, se executada em casos especiais, mediante a presença de técnicos: da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou de profissionais legalmente habilitados, sob orientação desta secretaria. Capítulo IV — Do Corte ou Derrubada de Árvores Isoladas de Propriedade á Particular Art. 26º - Em caso de necessidade de corte ou derrubada de árvores isoladas, deverá o solicitante, subordinar-se às exigências e providências que se seguem: 8 1º - Preencher o requerimento de autorização (Anexo III) para corte e/ou derrubada de árvores, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) ou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, em formulário próprio assinado pelo proprietário do imóvel, ou seu representante legal, e será instruído a providenciar os seguintes documentos: I- Cópia do título de propriedade do imóvel (escritura); II — Comprovante de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU; III — Cópia dos documentos pessoais do requerente (RG e CPF); IV — Original do instrumento público de mandato (procuração), quando o proprietário for representado por procurador; 8 2º - Após preenchido o formulário de corte ou derrubada de árvores, com as devidas justificativas, anexadas as cópias dos documentos citados no parágrafo anterior, o mesmo deve ser protocolado na Secretaria de Meio Ambiente ou Sécretaria de Obras, onde o órgão terá o prazo máximo de 05 dias úteis para análise do processo, sendo deferido ou não. Art. 27º - Seja qual for à justificativa, cada árvore abatida será substituída pelo plantio, no mesmo imóvel, de outra espécie recomendada pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), na área urbana do Município de Matrinchã. Capítulo V — Da Arborização Pública Art. 28º - O corte de árvores de arborização pública (em ruas, avenidas, praças e demais logradouros públicos) é de competência exclusiva da Secretaria Municipal de Meio Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www. prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalDhotmail.com Prefiateura da De mãos dadas com é povo — uam coma eme Ambiente (SEMMA), podendo ser executada também pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos através de seus respectivos funcionários com maguinários e equipamentos próprios da Prefeitura Municipal. 8 1º. Em casos excepcionais poderá ser autorizado o corte de árvores de arborização pública pelo solicitante, desde que comprovada à necessidade pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA). $ 2º. Em caso de danos materiais provocados pela árvore, devidamente constatados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) e após a expedição da autorização de corte, poderá o munícipe executar a remoção ou transplante, ou ainda, solicitar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) ou à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que o façam sem ônus para o mesmo, Art. 29º - É vedada a fixação de faixas, placas, cartazes, holofotes, lâmpadas, bem como qualquer tipo de pintura, que venha a causar algum tipo de dano, na arborização pública. Capítulo VI — Do Acompanhamento dos Processos Art. 30º - O gerenciamento (vistorias) dos projetos de arborização, deverão ser executadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA,). Art. 31º - Os laudos e pareceres técnicos, autorizações e semelhantes, relativos à árvores e/ou quaisquer outros projetos ambientais, serão emitidos por portador de diploma universitário de uma das seguintes áreas: I- Agronomia; H — Engenharia Florestal; III - Engenharia Ambiental; IV - Biologia; V — Tecnólogo em Gerenciamento ou Gestão Ambiental/Florestal; V — Outras, com pós-graduação na área ambiental. Art. 32º - As vistorias poderão ser executadas por técnicos com segundo grau completo de escolaridade, designados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) para tal tarefa. Capítulo VII — Do Plano de Manejo Art. 33º - O Plano de Manejo atenderá aos seguintes objetivos: a Rua'Gerciron Pereira Dias 858 Setor'Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - G0 Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com I— Unificar a metodologia de trabalho nos diferentes setores da Prefeitura Municipal de Matrinchã (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos), quanto ao manejo a ser aplicado na arborização do Município; H — Diagnosticar a população de árvores da cidade por meio de inventário, que caracterize qualitativa e quantitativamente a arborização urbana, mapeando o local e a espécie na forma de cadastro informatizado, mantendo-o permanentemente atualizado; HI — Definir zonas, embasado nos resultados do diagnóstico, com objetivo de caracterizar diferentes regiões do município, de acordo com as peculiaridades da arborização e meio ambiente que a constitui, para servir de base para o planejamento de ações e melhoria da qualidade ambiental de cada zona; IV — Definir metas plurianuais de implantação do Plano Municipal de Arborização Urbana, com cronogramas de execução de plantios e replantios em logradouros públicos; V — Elencar as espécies a serem utilizadas na arborização urbana nos diferentes tipos de ambientes urbanos, de acordo com as zonas definidas, os objetivos e diretrizes do Plano Municipal de Arborização Urbana. VI — Identificar com base no inventário, a ocorrência de espécies indesejadas na arborização urbana, e definir metodologia de substituição gradual destes exemplares (espéties tóxicas, sujeitas a organismos patógenos típicos, árvores ocas comprometidas) com vistas a promover a revitalização da arborização; VII — Dimensionar equipes e equipamentos necessários para o manejo da arborização urbana, embasado em planejamento prévio a ser definido; VIII — Estabelecer critérios técnicos de manejo preventivo da arborização urbana; IX — Identificar áreas potenciais para novos plantios, estabelecendo prioridades e hierarquias para a implantação, priorizando as zonas menos arborizadas; TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalDhotmail.com MATRINCHÃ Carina me Art. 34º - O Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação desta lei, sem prejuízo daqueles legalmente auto-aplicáveis, mediante decreto, regulamentará os procedimentos necessários para implementação do presente plano. Art. 35º - Aplica-se a este Plano, no que couber e for omisso, as disposições da legislação ambiental federal e estadual inclusive as contidas em resoluções, portarias e atos normativos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério das Cidades, no tocante a definições, conceitos e demais normas relativas à promoção, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente no território do Município. Art. 36º - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário, mediante decreto municipal regulamentando esta lei. Matrinchã, Estado de Goiás, 16 de maio de 2014. ARA — NIO DE SOUSA Prefeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalDhotmail.com Dk mãos dadas com o povo demon ANEXO I-- ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DAS MUDAS PARA PLANTIOS EM VIAS PUBLICAS PALMEIRAS | Altura do Estipe (Tronco) Altura Total Diâmetro a 1,3 m do solo 200m — 300m 915m OUTRAS ESPÉCIES ARBOREAS Altura do Estipe (Tronco) ltura Total Diâmetro a 1,3 m do solo o 1,30m o 1,60 m Outras Especificações: - Estar livre de pragas e doenças; - Possuir raízes bem formadas e com vitalidade; - Estar viçosa e resistente, capaz de sobreviver a pleno sol; - Ser originada, se possível, do viveiro municipal; « Ter estado exposta a pleno sol no viveiro pelo período mínimo de 6 meses; - Possuir fuste retilíneo, rijo e lenhoso sem deformações ou tortuosidades que comprometam o seu uso na arborização urbana; - O sistema radicular deve estar embalado em saco plástico ou bombonas plásticas ou de lata; N Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:;76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www. prefeituradematrinçha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotmail.com (as com à poa = dem amo eau FUSTE: Porção inferior do tronco de uma árvore, desde o solo até a primeira inserção de galhos. ESTIPE: É o caule das Palmeiras, compreendendo desde a inserção com o solo até a gema que antecede a copa. ANEXO II - PADRONIZAÇÃO DA MUDA PARA PLANTIO TUTOR É AMARRIO DE CORDA 8ISAL q E E MDA É ea - u GRAMA - ; MEIO-FIO CALÇADA ROCA CRS A BRR UR RAR Mo MATRINCHA De mins dadas com 2 poco amas -2me ANEXO II —- MODELO DE REQUERIMENTO PARA CORTE OU DERRUBADA DE ÁRVORES ISOLADAS 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MATRINCHA Requerimento Número: /2014 Nome Solicitante: Endereço Imóvel: Nº do RG: Nº do CPF: Justificativa de Corte: Rua Gertiron Perêira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinchaprefeituramunicipalWhotrail.com & Justificativa de Derrubada: Assinatura Requerente: Deferimento: |( ) Sim ( ) | Motivo: PROTOCOLO DE SOLICITAÇÃO PARA CORTE OU DERRUBADA DE ÁRVORES Requerimento Número: /2014 Requerente: Data: Endereço Imóvel: Í Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos: Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.prefeituradematrincha.com.br E-mail: matrinçhaprefeituramunicipal hotmail.com te