| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2014 |
| Date | 2014-05-16 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para Inclusão e Exclusão de Bens do Balanço Patrimonial do município, e dá outras providências. |
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o o CERTIDÃO SANCIONADO é enticO que É presente ato Pobiscarii sta ” oi Publicado na forma da Lai. vatincta 1 UÃO E ê EL MATRINCHA Lei n.035 /2014. Matrinchã-Go., 16 de maio de 2014. “Dispõe sobre autorização para Inclusão e Exclusão de Bens no Balanço Patrimonial do Município e da outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de , suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte R Lei: Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão e exclusão no balanço patrimonial do Município dos bens a ser levantados por uma comissão composta, de 01 (um) representante indicado pelo Presidente da Câmara e 02 (dois) pelo Chefe do Executivo Municipal. $1º- A comissão de que trata o caput deste artigo fará a conciliação dos bens constantes do balanço patrimonial com a realidade fática dos bens do município e apresentará relatório à Câmara Municipal de Matrinchã, indicando os bens a serem incluídos e excluídos. $2º- De posse do relatório o Presidente da Câmara encaminhará cópia a Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento que se manifestarão no prazo Regimental. ms $ 3º Após parecer das Comissões o relatório deverá ser apreciado pelo Plenário da Câmara e sendo aprovado deverá ser encaminhado ao Prefeito para promover as devidas Inclusões e Exclusões, Via Decreto Municipal. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 16 dias do mês de maio de 2014. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Qhotmail.com