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norma nº 35/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2014
Date 2014-05-16
EmentaDispõe sobre autorização para Inclusão e Exclusão de Bens do Balanço Patrimonial do município, e dá outras providências.
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CERTIDÃO SANCIONADO
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oi Publicado na forma da Lai.
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Lei n.035 /2014. Matrinchã-Go., 16 de maio de 2014.
“Dispõe sobre autorização para Inclusão e
Exclusão de Bens no Balanço Patrimonial do
Município e da outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
, suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
R Lei:
Art. 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder à inclusão e
exclusão no balanço patrimonial do Município dos bens a ser levantados por uma
comissão composta, de 01 (um) representante indicado pelo Presidente da Câmara e 02
(dois) pelo Chefe do Executivo Municipal.
$1º- A comissão de que trata o caput deste artigo fará a conciliação dos bens
constantes do balanço patrimonial com a realidade fática dos bens do município e
apresentará relatório à Câmara Municipal de Matrinchã, indicando os bens a serem
incluídos e excluídos.
$2º- De posse do relatório o Presidente da Câmara encaminhará cópia a
Comissão de Justiça e Redação e Finanças e Orçamento que se manifestarão no prazo
Regimental.
ms $ 3º Após parecer das Comissões o relatório deverá ser apreciado pelo Plenário
da Câmara e sendo aprovado deverá ser encaminhado ao Prefeito para promover as
devidas Inclusões e Exclusões, Via Decreto Municipal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 16 dias do mês de maio
de 2014.
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha(Qhotmail.com

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