| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 36 / 2014 |
| Date | 2014-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a conversão do loteamento Santa Rosa do Rio Vermelho em Condomínio Horizontal, e dá outras providências. |
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| E ai exo | Lo SANCIONADO MATRINCHAÃ (54) Lei n.036 /2014. Matrinchã-Go., 09 de junho de 2014. CERTIDÃO foi Publica e fo o dente ato unia: Orma da Lei. Matinchã de ug “Dispõe sobre a conversão do loteamento TD Santa Rosa do Rio Vermelho em Condomínio Horizontal e dá outras providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: DO CONDOMÍNIO Art. 1º- Fica constituído o condomínio horizontal denominado “Condomínio Santa Rosa do Rio Vermelho”, formado por uma área total de terreno com 234.630,00 m2, contando com 181 (cento e oitenta e uma) unidades autônomas, distribuídas em 07 (sete) quadras, partes comuns a todos os condôminos e de unidades autônomas de propriedade exclusiva de cada comunheiro $1º- Constituído o condomínio horizontal, sua área deverá ser cercada com o escopo de garantir maior segurança e controle no tráfego de pessoas e veículos pelas ruas e áreas comuns, bem como preservar a integridade física e moral de todos os Ps usuários do condomínio, condôminos ou não, além de preservar o ambiente local, as áreas verdes, as matas e as margens do Rio Art. 2º- O Condomínio Santa Rosa do Rio Vermelho encontra-se regularmente instituído, registrado perante ao Cartório de Registro de Imóveis local e obedecidas todas as exigências previstas no artigo 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro. Art. 3º- Por áreas comuns e de serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei, inalienáveis e indivisíveis, todas aquelas previstas no artigo 3º, da Lei n. 4.591, de 16 de dezembro de 1964, necessariamente: a) O parqueamento para automóveis será de responsabilidade de cada unidade autônoma, com área interna com ruas devidamente cascalhadas correspondentes a 30.371,38m2; b) As margens do Rio Vermelho, praias, matas, área de preservação permanente, portarias e lixeiras; Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaQWhotmail.com Art. 4º- O condomínio terá seu acesso controlado por meio de cancelas e porteiros devidamente capacitados a orientar visitantes sobre a preservação do meio ambiente, bem com as regras previstas no regimento interno DOS CONDÔNIIMOS Art. 5º- São direitos do condôminos: a) Usufruir, dispor e gozar das respectivas unidades autônomas, em conformidade com as disposições do Regimento Interno, sempre consideradas as normas de cunho moral; b) Contribuir mensalmente com a taxa do condomínio, a ser instituída por assembléia geral, conforme reza o disposto no Código Civil. ) Art. 6º - São deveres de todos os usuários do condomínio, condôminos ou não: a) Respeitar estritamente as normas internas que regem o Condomínio Santa Rosa do Rio Vermelho, criadas exclusivamente como forma de garantir o respeito a ordem e a paz; b) Utilizar trajes adequados ao local fregientado; c) Ressarcir eventuais prejuízos que causar ao condomínio e/ou a terceiros, por culpa ou dolo, devendo ainda ser apresentado à Autoridade Policial do Município de Matrinchã aquele que praticar ato que caracterizem atos delituosos. Art. 7º - Questões não previstas expressamente na presente lei deverão ser dirimidas de acordo com o Código Civil e a legislação pátria pertinente, além de normas inerentes à mora e aos bons costumes. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as (€ disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de junho de 2014. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Qhotmail.com