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norma nº 36/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2014
Date 2014-06-09
EmentaDispõe sobre a conversão do loteamento Santa Rosa do Rio Vermelho em Condomínio Horizontal, e dá outras providências.
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| E ai exo
| Lo SANCIONADO
MATRINCHAÃ (54)
Lei n.036 /2014. Matrinchã-Go., 09 de junho de 2014.
CERTIDÃO
foi Publica e fo o dente ato
unia: Orma da Lei.
Matinchã de ug “Dispõe sobre a conversão do loteamento
TD Santa Rosa do Rio Vermelho em Condomínio
Horizontal e dá outras providências”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
DO CONDOMÍNIO
Art. 1º- Fica constituído o condomínio horizontal denominado “Condomínio
Santa Rosa do Rio Vermelho”, formado por uma área total de terreno com 234.630,00
m2, contando com 181 (cento e oitenta e uma) unidades autônomas, distribuídas em 07
(sete) quadras, partes comuns a todos os condôminos e de unidades autônomas de
propriedade exclusiva de cada comunheiro
$1º- Constituído o condomínio horizontal, sua área deverá ser cercada com o
escopo de garantir maior segurança e controle no tráfego de pessoas e veículos pelas
ruas e áreas comuns, bem como preservar a integridade física e moral de todos os
Ps usuários do condomínio, condôminos ou não, além de preservar o ambiente local, as
áreas verdes, as matas e as margens do Rio
Art. 2º- O Condomínio Santa Rosa do Rio Vermelho encontra-se regularmente
instituído, registrado perante ao Cartório de Registro de Imóveis local e obedecidas
todas as exigências previstas no artigo 1.331 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
Art. 3º- Por áreas comuns e de serviços, ressalvadas as hipóteses previstas na
Lei, inalienáveis e indivisíveis, todas aquelas previstas no artigo 3º, da Lei n. 4.591, de
16 de dezembro de 1964, necessariamente:
a) O parqueamento para automóveis será de responsabilidade de cada unidade
autônoma, com área interna com ruas devidamente cascalhadas
correspondentes a 30.371,38m2;
b) As margens do Rio Vermelho, praias, matas, área de preservação
permanente, portarias e lixeiras;
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaQWhotmail.com
Art. 4º- O condomínio terá seu acesso controlado por meio de cancelas e
porteiros devidamente capacitados a orientar visitantes sobre a preservação do
meio ambiente, bem com as regras previstas no regimento interno
DOS CONDÔNIIMOS
Art. 5º- São direitos do condôminos:
a) Usufruir, dispor e gozar das respectivas unidades autônomas, em
conformidade com as disposições do Regimento Interno, sempre
consideradas as normas de cunho moral;
b) Contribuir mensalmente com a taxa do condomínio, a ser instituída por
assembléia geral, conforme reza o disposto no Código Civil.
)
Art. 6º - São deveres de todos os usuários do condomínio, condôminos ou não:
a) Respeitar estritamente as normas internas que regem o Condomínio Santa
Rosa do Rio Vermelho, criadas exclusivamente como forma de garantir o
respeito a ordem e a paz;
b) Utilizar trajes adequados ao local fregientado;
c) Ressarcir eventuais prejuízos que causar ao condomínio e/ou a terceiros, por
culpa ou dolo, devendo ainda ser apresentado à Autoridade Policial do
Município de Matrinchã aquele que praticar ato que caracterizem atos
delituosos.
Art. 7º - Questões não previstas expressamente na presente lei deverão ser
dirimidas de acordo com o Código Civil e a legislação pátria pertinente, além de
normas inerentes à mora e aos bons costumes.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
(€ disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 09 dias do mês de junho
de 2014.
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha Qhotmail.com

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