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norma nº 37/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2014
Date 2014-06-24
EmentaDisciplina a participação do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções, e dá outras providências.
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es E. la . SANCIONADO
MATRINCHAÃ
Tor dadas com o povo
Lei nº 037/2014. Matrinchã-Go., 24 de julho de 2014.
CERTIDÃO
Certifico que o presente ato
foi Publicado na forma da Lei.
Q
dez.0 YA
Disciplina a participação do Município de Matrinchã,
Estado de Goiás, em Consórcio Público, dispensa a ratificação do
Protocolo de Intenções e dá outras providências.
PS Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Matrinchã,
Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da
República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município,
aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Matrinchã, Estado de Goiás, fica autorizado a participar de
Consórcio Público visando a realização de objetivos e interesses comuns com outros
entes da Federação.
Art. 2º Para consecução do estabelecido no art. 1º, o Poder Executivo Municipal fica
autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação.
$ 1º O Município pode participar de Consórcio Público de Direito Público, assim
entendido aquele que constituir-se na forma de associação pública.
$ 2º O Protocolo de Intenções, sob pena de nulidade, deve conter todos os
So requisitos exigidos no art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005.
Art. 3º A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do
Protocolo de Intenções firmado pelo Prefeito.
$ 1º A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o
Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara de Vereadores, para
acompanhamento e fiscalização.
$ 2º O Protocolo de Intenções deve ser publicado no Diário Oficial do Estado —
DOE, ocasião em que passa a vigorar e converte-se em Contrato de Consórcio Público.
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaQ hotmail.com
O SuD
MAT RINCHÃ
no dados com é pra
rien
$ 3º A publicação tratada no parágrafo anterior dar-se de forma resumida, desde
que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet,
em que se encontra o seu texto integral.
Art. 4º Os objetivos do Consórcio Público são determinados pelos entes da Federação
que se consorciarem, através do Protocolo de Intenções, observadas as competências,
limites constitucionais e legais atribuídos.
Art. 5º O Poder Executivo deve consignar dotações orçamentárias para atender as
despesas assumidas com o Consórcio Público, em suas peças orçamentárias, como: PPA
— Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária
Anual.
8 1º A formalização do Contrato de Rateio dar-se em cada exercício financeiro e
seu prazo de vigência não superior ao das dotações que o suportam, exceção aos
contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e
ações contemplados em plano plurianual, ou a gestão associada de serviços públicos
custeados por tarifas e/ou preços públicos.
& É vedado a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio,
inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para atendimento de
despesas classificadas como genéricas.
Art. 6º O Protocolo de Intenções deve conter quadro geral de empregos públicos, com
suas atribuições, requisitos, carga horária e vencimentos, e as funções de confiança com
suas respectivas gratificações.
$1º A contratação de empregados para o Consórcio Público dar-se mediante
concurso público, ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento pátrio.
$ 2º Constituído o Consórcio as alterações em seu contrato, inclusive no seu
quadro geral de empregos públicos, cargos comissionados, funções de confiança e
temporários, devem ser efetivadas por deliberação da Assembleia Geral, sempre por
maioria de seus membros, presente a maioria absoluta, e seguidas das publicações
devidas.
Art. 7º O Poder Exécutivo Municipal fica autorizado, ainda, a contratualizar com o
Consórcio serviços necessários e ofertados com dispensa de licitação, nos termos do art.
2º, 8 1º, inciso IX da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Federal nº
6.017/2007.
Art. 8º As associações públicas criadas a partir desta Lei integram a administração
pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril
de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
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trefettmra de
MATRINCHÃ
De mãos dadas com o povo
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 24 dias do mês de julho de
2014.
/
HE Atitônio de Sousa
efeito Municipal
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