| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2014 |
| Date | 2014-06-24 |
| Ementa | Disciplina a participação do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções, e dá outras providências. |
| native_id | 553 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
es E. la . SANCIONADO MATRINCHAÃ Tor dadas com o povo Lei nº 037/2014. Matrinchã-Go., 24 de julho de 2014. CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi Publicado na forma da Lei. Q dez.0 YA Disciplina a participação do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, em Consórcio Público, dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções e dá outras providências. PS Faço saber que a Câmara de Vereadores do Município de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição da República Federativa do Brasil e em consonância com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O Município de Matrinchã, Estado de Goiás, fica autorizado a participar de Consórcio Público visando a realização de objetivos e interesses comuns com outros entes da Federação. Art. 2º Para consecução do estabelecido no art. 1º, o Poder Executivo Municipal fica autorizado a formalizar Protocolo de Intenções com os demais entes da Federação. $ 1º O Município pode participar de Consórcio Público de Direito Público, assim entendido aquele que constituir-se na forma de associação pública. $ 2º O Protocolo de Intenções, sob pena de nulidade, deve conter todos os So requisitos exigidos no art. 4º da Lei Federal nº 11.107/2005. Art. 3º A autorização contida nesta Lei disciplinadora dispensa a ratificação do Protocolo de Intenções firmado pelo Prefeito. $ 1º A dispensa de ratificação estabelecida no caput deste artigo não exime o Poder Executivo de encaminhar o Protocolo de Intenções à Câmara de Vereadores, para acompanhamento e fiscalização. $ 2º O Protocolo de Intenções deve ser publicado no Diário Oficial do Estado — DOE, ocasião em que passa a vigorar e converte-se em Contrato de Consórcio Público. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaQ hotmail.com O SuD MAT RINCHÃ no dados com é pra rien $ 3º A publicação tratada no parágrafo anterior dar-se de forma resumida, desde que a publicação indique o local e o sítio da rede mundial de computadores — internet, em que se encontra o seu texto integral. Art. 4º Os objetivos do Consórcio Público são determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, através do Protocolo de Intenções, observadas as competências, limites constitucionais e legais atribuídos. Art. 5º O Poder Executivo deve consignar dotações orçamentárias para atender as despesas assumidas com o Consórcio Público, em suas peças orçamentárias, como: PPA — Plano Plurianual, LDO — Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA — Lei Orçamentária Anual. 8 1º A formalização do Contrato de Rateio dar-se em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não superior ao das dotações que o suportam, exceção aos contratos que tenham por objeto, exclusivamente, projetos consistentes em programas e ações contemplados em plano plurianual, ou a gestão associada de serviços públicos custeados por tarifas e/ou preços públicos. & É vedado a aplicação dos recursos entregues por meio de Contrato de Rateio, inclusive os oriundos de transferências ou operações de crédito, para atendimento de despesas classificadas como genéricas. Art. 6º O Protocolo de Intenções deve conter quadro geral de empregos públicos, com suas atribuições, requisitos, carga horária e vencimentos, e as funções de confiança com suas respectivas gratificações. $1º A contratação de empregados para o Consórcio Público dar-se mediante concurso público, ressalvados os casos legalmente previstos no ordenamento pátrio. $ 2º Constituído o Consórcio as alterações em seu contrato, inclusive no seu quadro geral de empregos públicos, cargos comissionados, funções de confiança e temporários, devem ser efetivadas por deliberação da Assembleia Geral, sempre por maioria de seus membros, presente a maioria absoluta, e seguidas das publicações devidas. Art. 7º O Poder Exécutivo Municipal fica autorizado, ainda, a contratualizar com o Consórcio serviços necessários e ofertados com dispensa de licitação, nos termos do art. 2º, 8 1º, inciso IX da Lei Federal nº 11.107/2005 e do art. 18 do Decreto Federal nº 6.017/2007. Art. 8º As associações públicas criadas a partir desta Lei integram a administração pública indireta do Município, nos exatos termos da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com trefettmra de MATRINCHÃ De mãos dadas com o povo Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 24 dias do mês de julho de 2014. / HE Atitônio de Sousa efeito Municipal Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrinchaDhotmail.com