| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | Autoriza doações de lotes urbanos, e dá outras providências. |
| native_id | 554 |
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PE ii E SANCIONADO MATRINCHÃ em 49, il dadas com o povo Lei n. 038/2013. Matrinchã-Go., 11 de agosto de 2014. CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi Publicado na forma da Lei Matrinchã, de de2.0 À — “Autoriza doações de lotes urbanos e dá outras providências”. E essa en Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, por força da presente lei, o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar lote urbano que especifica: Um lote urbano de n. 12, da quadra 04, situado na Av.Rio Vermelho, Sn, o qual será doado ao senhor Valnir Milhomem Santiago. Art. 2º - O donatário terão o prazo de 120 (cento e vinte) dias, para regularizar junto ao Cartório de Registro de Imóveis o lote recebido em doação, sob pena de reversão do mesmo ao patrimônio do Município. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 11 dias do mês de agosto de 2014. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www.Matrincha.go.gov.br E-mail: prefeituradematrincha hotmail.com