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norma nº 39/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2014
Date 2014-08-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e/o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.
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Lei n.039 /2014.
Matrinchã-Go., 11 de agosto de 2014.
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Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao
Banco do Brasil S.A., e/ou Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 840.100,00
(oitocentos e quarenta mil e cem reais), observadas as disposições legais e contratuais
em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola.
Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste
artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus para o
transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da
Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.453, de
26/04/2007, e suas alterações.
Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias € outros encargos
da operação de crédito, fica o Banco do Brasil e/ou a Caixa Econômica Federal
autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no
contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Municípios, os montantes
necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos
prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à
operação será o vigente á época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços
Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco
do Brasil, e/ou da Caixa Econômica Federal.
Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem
depositados no Banco do Brasil, e/ou a Caixa Econômica Federal ficam a instituição
Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO
Site http: / www. Matrinchago.gov.br E-mail: prefeitu: matrinchaDh Il,
financeira depositária autorizado a debitar, nos montantes necessários à amortização e
pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados no caput.
Parágrafo Terceiro — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a
realização das despesas a que se refere o artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da lei
4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do
financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos
necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas
relativas à amortização de principal, justo e demais encargos e as tarifas bancárias
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 11 dias do mês de agosto
de 2014.
UTENTICAÇÃO
(Lei nº 8.935/94 - Art. 7º - M). Contgre com o original, Do
it 1 de Agosto de 4,
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581606 32.12 4/5 -SÉTOR CENTRAL - TE: 1929011372 - CEP TA-T3O00O. METRINCHÁ-GO.
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