| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2014 |
| Date | 2014-08-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e/o Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. |
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— AUTE Cali ra AM. 7º-V).C Lei n.039 /2014. Matrinchã-Go., 11 de agosto de 2014. TIDÃO Certifico”, par o re foi Publicado na forha da La, to Matrin hã de geo Dm m o origin = SSNRO DEP “Autoriza o Poder Executivo a ag ame E Ho . . PN contratar financiamento junto ao inchã-Go, 11 rapa a - Tabelão Banco do Brasil S.A. e/ou Caixa A 1º 16, Qi 22,18 4/5 SETOR CENTRAL - FE 2NBABA 1372 «CEP: 15.730-000 -MATRNCHÁGO. era cre bechatoutooç com, 1 Econômica Federal e dá outras o providências”. Faço saber que a Câmara Municipal de Matrinchã, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, APROVA e Eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., e/ou Caixa Econômica Federal até o valor de R$ 840.100,00 (oitocentos e quarenta mil e cem reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa Caminho da Escola. Parágrafo Único — Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de ônibus, micro-ônibus para o transporte escolar, prioritariamente da zona rural, no âmbito do Programa Caminho da Escola, nos termos da Resolução do Conselho Monetário Nacional n. 3.453, de 26/04/2007, e suas alterações. Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias € outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil e/ou a Caixa Econômica Federal autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Municípios, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida e das tarifas bancárias, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Primeiro - O valor correspondente às tarifas bancárias aplicáveis à operação será o vigente á época da cobrança, constante da Tabela de Tarifas de Serviços Bancários — Pessoa Jurídica, que se encontra disponível em qualquer agência do Banco do Brasil, e/ou da Caixa Econômica Federal. Parágrafo Segundo — No caso de os recursos do Município não serem depositados no Banco do Brasil, e/ou a Caixa Econômica Federal ficam a instituição Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fone Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www. Matrinchago.gov.br E-mail: prefeitu: matrinchaDh Il, financeira depositária autorizado a debitar, nos montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados no caput. Parágrafo Terceiro — Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere o artigo, nos termos do $ 1º, do art. 60, da lei 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 3º - Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º - O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, justo e demais encargos e as tarifas bancárias decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Matrinchã-Go., aos 11 dias do mês de agosto de 2014. UTENTICAÇÃO (Lei nº 8.935/94 - Art. 7º - M). Contgre com o original, Do it 1 de Agosto de 4, df io Eatario Peh sad Tab 2 581606 32.12 4/5 -SÉTOR CENTRAL - TE: 1929011372 - CEP TA-T3O00O. METRINCHÁ-GO. Rua Gerciron Pereira Dias 858 Setor Nova Esperança Fons Fax:(62) 3391-1151/3391-1141 CEP:76.730-000 Matrinchã - GO Site http: / www, Matrincha.go.gov.b: E-mail: prefeituradematrinchaOhotmail.com Doo DUO DaDhi vim d